TJMA - 0803391-69.2019.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2021 12:08
Arquivado Definitivamente
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22/04/2021 19:57
Juntada de termo
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31/03/2021 08:58
Juntada de Certidão
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30/03/2021 10:49
Juntada de Alvará
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29/03/2021 19:38
Juntada de petição
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29/03/2021 17:18
Juntada de petição
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26/03/2021 01:06
Publicado Intimação em 26/03/2021.
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26/03/2021 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803391-69.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: RAFAEL RESENDE GOMES Advogado do(a) AUTOR: ARLESON BRUNO RIBEIRO LIMA - MA12619 REQUERIDO: SARAIVA E SICILIANO S/A Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 INTIMAÇÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar-se sobre o comprovante de depósito judicial juntado aos autos no ID nº 27686921 (art. 526, § 1º, do CPC).
Imperatriz/MA, 24 de março de 2021.
MARCUS VINICIUS XIMENES LIMA FEITOSA Servidor Judiciário -
24/03/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2021 07:05
Juntada de petição
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22/03/2021 12:03
Conclusos para despacho
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22/03/2021 12:03
Juntada de Certidão
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19/03/2021 17:40
Juntada de petição
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18/03/2021 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/03/2021 10:32
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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17/03/2021 08:36
Decorrido prazo de RAFAEL RESENDE GOMES em 16/03/2021 23:59:59.
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17/03/2021 08:36
Decorrido prazo de SARAIVA E SICILIANO S/A em 16/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 01:53
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0803391-69.2019.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] REQUERENTE: RAFAEL RESENDE GOMES Advogado do(a) AUTOR: ARLESON BRUNO RIBEIRO LIMA - MA12619 REQUERIDO: SARAIVA E SICILIANO S/A Advogado do(a) REU: GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - SP117417 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido constante na inicial, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC, para CONDENAR a requerida no pagamento de INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em favor da parte demandante. O valor da reparação extrapatrimonial deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês a partir desta data. A correção monetária será calculada de acordo com Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE. Com a intimação da sentença, fica a parte vencida advertida a cumprir a sentença tão logo ocorra seu trânsito em julgado, sob pena de deflagração da fase de cumprimento de sentença (art. 52, III, da Lei 9.099/1995). Sem custas nem honorários (art. 55 da Lei nº 9.099/1995). Publicada a presente mediante lançamento no sistema PJE. Intimem-se as partes. Transitado em julgado, caso não haja pedido de execução ou cumprimento de sentença dentro do prazo legal, dê-se baixa e arquive-se definitivamente. Imperatriz/MA, data de assinatura no sistema PJE. Paulo Vital Souto Montenegro. Juiz Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
26/02/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 09:48
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2020 15:32
Conclusos para julgamento
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30/06/2020 15:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 30/06/2020 15:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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26/06/2020 18:51
Juntada de petição
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20/05/2020 13:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2020 13:58
Juntada de Ato ordinatório
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09/04/2020 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2020 10:36
Audiência de instrução e julgamento designada para 30/06/2020 15:20 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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31/03/2020 10:02
Audiência conciliação cancelada para 29/11/2019 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/01/2020 10:18
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2020 12:21
Juntada de petição
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16/01/2020 10:13
Juntada de petição
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18/12/2019 16:15
Juntada de termo
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18/12/2019 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/12/2019 16:31
Concedida a Medida Liminar
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29/11/2019 09:59
Juntada de Certidão
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28/11/2019 13:41
Juntada de contestação
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28/11/2019 11:04
Juntada de Certidão
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28/11/2019 09:36
Juntada de petição
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09/09/2019 10:45
Conclusos para decisão
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14/08/2019 17:48
Juntada de petição
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09/08/2019 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2019 12:16
Conclusos para decisão
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07/08/2019 12:16
Audiência conciliação designada para 29/11/2019 10:15 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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07/08/2019 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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