TJMA - 0802869-64.2022.8.10.0037
1ª instância - 1ª Vara de Grajau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2024 11:04
Arquivado Definitivamente
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23/08/2024 11:04
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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23/08/2024 03:35
Decorrido prazo de SEBASTIAO CHAVES em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 03:08
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:09
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/08/2024 01:39
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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30/07/2024 14:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2024 15:31
Julgado improcedente o pedido
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01/03/2024 21:13
Juntada de petição
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20/06/2023 10:37
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
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18/06/2023 17:45
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 14/06/2023 23:59.
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18/06/2023 17:45
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 14/06/2023 23:59.
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09/06/2023 11:38
Juntada de petição
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23/05/2023 00:41
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0802869-64.2022.8.10.0037 Requerente: SEBASTIAO CHAVES Advogado(s) do reclamante: LUCIANA DE SOUZA RAMOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA DE SOUZA RAMOS (OAB 9769-MA) Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado(s) do reclamado: LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB 19147-MA) DESPACHO Considerando que o juízo deve dar carga máxima de efetividade ao processo, bem como a prestação jurisdicional aos que buscam a justiça, considerando ainda a vigência do Código de Processo Civil em voga, em que deve ser estimulada pelo juízo a transação dos envolvidos no processo, ficam as partes intimadas para no prazo de 15 (quinze) dias dizer se há possibilidade de acordo para a presente demanda, formulando proposta concreta por petição (artigo 3º do CPC) .
Não havendo proposta de acordo, ficam também intimadas as partes, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, para dizerem se ainda pretendem produzir provas, e se positivo, por quais meios, alegando especificadamente os seus motivos (artigo 348 do CPC).
Em caso de não manifestação das partes no prazo fixado, façam os autos conclusos para julgamento antecipado.
Grajaú (MA), 19 de maio de 2023.
ALEXANDRE MAGNO NASCIMENTO DE ANDRADE Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Grajaú -
19/05/2023 17:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 10:28
Conclusos para decisão
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15/05/2023 10:28
Juntada de Certidão
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18/04/2023 20:48
Decorrido prazo de LUCIANA DE SOUZA RAMOS em 13/02/2023 23:59.
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02/02/2023 07:25
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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16/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE GRAJAÚ - MA Processo: 0802869-64.2022.8.10.0037 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): SEBASTIAO CHAVES Requerido(a): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ATO ORDINATÓRIO ( Provimento nº 22/2018, CGJ) Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 22/2018, e apresentada CONTESTAÇÃO, intimo a parte autora para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Grajaú, Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2023.
LUIZA KARINY NERES FERNANDES Secretária Judicial da 1º Vara de Grajaú Mat. 205385 -
13/01/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 11:42
Juntada de ato ordinatório
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13/01/2023 11:42
Juntada de Certidão
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07/01/2023 10:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/10/2022 23:59.
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16/10/2022 23:03
Juntada de contestação
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13/09/2022 12:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/08/2022 17:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/08/2022 17:08
Conclusos para decisão
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12/08/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2022
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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