TJMA - 0802945-22.2022.8.10.0059
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Jose de Ribamar
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
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17/05/2024 01:13
Decorrido prazo de SAMIA RAFAELLA DA LUZ OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
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17/05/2024 01:13
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 00:21
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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01/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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29/04/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2024 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2024 08:24
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:22
Juntada de termo
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22/04/2024 19:46
Juntada de petição
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22/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 22/04/2024.
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20/04/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 11:52
Transitado em Julgado em 13/03/2024
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17/03/2024 03:44
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:44
Decorrido prazo de SAMIA RAFAELLA DA LUZ OLIVEIRA em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 19:49
Juntada de petição
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28/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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28/02/2024 01:27
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/12/2023 19:42
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2023 14:56
Conclusos para julgamento
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11/11/2023 14:55
Juntada de termo
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11/11/2023 14:53
Juntada de Certidão
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16/10/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 22:08
Decorrido prazo de SAMIA RAFAELLA DA LUZ OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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19/04/2023 05:27
Decorrido prazo de SAMIA RAFAELLA DA LUZ OLIVEIRA em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:14
Decorrido prazo de LOJAS AMERICANAS S.A. em 09/03/2023 23:59.
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18/04/2023 20:07
Decorrido prazo de SAMIA RAFAELLA DA LUZ OLIVEIRA em 13/02/2023 23:59.
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16/04/2023 12:16
Publicado Intimação em 27/03/2023.
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16/04/2023 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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05/04/2023 08:20
Publicado Citação em 14/02/2023.
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05/04/2023 08:20
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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05/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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05/04/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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31/03/2023 16:19
Conclusos para julgamento
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31/03/2023 16:19
Juntada de termo
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30/03/2023 15:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 11:40, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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30/03/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2023 18:12
Juntada de protocolo
-
29/03/2023 14:51
Juntada de contestação
-
23/03/2023 09:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 09:23
Conclusos para despacho
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22/03/2023 09:23
Juntada de termo
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22/03/2023 09:15
Juntada de petição
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16/03/2023 15:08
Juntada de petição
-
13/02/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS Av.
Gonçalves Dias, N.º 826, Centro – São José de Ribamar-CEP: 65.110.000 – Fone (098) 3224-1055.
AÇÃO: RECLAMAÇÃO PROCESSO: 0802945-22.2022.8.10.0059 DEMANDANTE: SAMIA RAFAELLA DA LUZ OLIVEIRA DEMANDADO: LOJAS AMERICANAS S.A.
CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO DE: JÚLIO CÉSAR LIMA PRASERES, JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR.
PARA: LOJAS AMERICANAS S.A.
Rua Oswaldo Cruz, S/N, RUA GRANDE, Centro, SãO LUíS - MA - CEP: 65020-250 Telefone(s): (98)3232-3088 / (98)4003-4848 / (98)3232-3071 / (98)4003-8558 FINALIDADE: Dar ciência de todos os termos do processo, inclusive para apresentar defesa escrita ou oral e as provas que tiver, consoante o previsto na Lei n.º 9.099/95, bem como para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DESIGNADA para o dia 30/03/2023 11:40.
Advertindo que o não comparecimento a esta acarretará, com as consequências decorrentes da REVELIA do processo supracitado, conforme Art. 20, da Lei 9099/95.
BEM COMO INTIMAR O REQUERIDO DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO LIMINAR PROLATADA NOS REFERIDOS AUTOS.
A presente audiência será realizada de forma presencial. *Observações: As audiências só poderão ser realizadas na forma telepresencial, a pedido da parte e devidamente fundamentada e justificada, cabendo ao magistrado a decisão pela conveniência de sua realização.
Fica desde logo advertidos de que a impossibilidade de participação por problemas tecnológicos é de sua inteira responsabilidade e ensejará a aplicação das consequências legais (Arts. 20 e 51, § 1º da Lei 9.099/95). 1.
Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95; 2.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 3.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 4.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 5.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95.
ANEXOS: CÓPIA DA INICIAL E DECISÃO LIMINAR.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122609242513300000077464500 01.
RG e CPF Documento de identificação 22122609242530100000077464501 02.
COMPROVANTE DE ENDEREÇO Comprovante de endereço 22122609242558400000077464502 03.
PROCURAÇÃO Procuração 22122609242620300000077464503 04.
E-MAIL DE COMPRA DE APARELHO CELULAR-PEDIDO 02-947341470 Documento Diverso 22122609242644300000077464504 05.
E-MAIL DE COMPRA DE APARELHO CELULAR-PEDIDO 02-947353702 Documento Diverso 22122609242703300000077464505 06.
E-MAIL INFORMAÇÃO DE CANCELAMENTO DO PEDIDO-PEDIDO 02-947353702 Documento Diverso 22122609242728500000077464506 07.
E-MAIL DE RETIRADA DO PRODUTO NA LOJA-PEDIDO 02-947341470 Documento Diverso 22122609242746600000077464507 08.
Boletim de Ocorrência Documento Diverso 22122609242763300000077464508 09.
E-MAIL NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA-PEDIDO 02-947353702 Documento Diverso 22122609242788500000077464509 10.
E-MAIL NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA-PEDIDO 02-947353702 Documento Diverso 22122609242805900000077464510 11.
E-MAIL NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA-PEDIDO 02-947353702 Documento Diverso 22122609242824300000077464511 12.
RECLAMAÇÃO DE ATENDIMENTO LOJAS AMERICANAS Documento Diverso 22122609242841400000077464512 13.
RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON PEDIDO-02-947341470 Documento Diverso 22122609242858600000077464513 14.
RECLAMAÇÃO JUNTO AO PROCON PEDIDO-02-947341470 Documento Diverso 22122609242875700000077464515 15.
E-MAIL NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA-PEDIDO 02-947512674 Documento Diverso 22122609242893600000077464516 16.
E-MAIL NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA-PEDIDO 02-947512674 Documento Diverso 22122609242909700000077464517 17.
E-MAIL NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA-PEDIDO 02-947341470 Documento Diverso 22122609242926100000077464518 18.
E-MAIL NOTIFICAÇÃO DE PENDÊNCIA FINANCEIRA-PEDIDO 02-947341470 Documento Diverso 22122609242947600000077464519 Despacho Despacho 23011311231090100000077985394 Intimação Intimação 23011311231090100000077985394 JUNTADA DE CARTÃO DE CRÉDITO CONFORME DETERMINAÇÃO Petição 23011410413496300000078042622 cartão de crédito SAMIA R.
OLIVEIRA Documento Diverso 23011410413503900000078042623 Habilitação nos autos Petição 23011912151309900000078326237 0802945-22.2022.8.10.0059 - SAMIA RAFAELLA DA LUZ OLIVEIRA Petição 23011912151315900000078326239 KIT - americanas s.a - 18.11.2022 Procuração 23011912151323200000078326240 Termo Termo 23012011470337400000078396536 Decisão Decisão 23012412110035600000078462112 Dado e passado o presente nesta cidade e Termo de São José de Ribamar/MA, em 10 de fevereiro de 2023.
Eu, _______, LUIS MAGNO COSTA NETO, Servidor(a) Judiciário, digitei e expedi o presente mandado quer será cumprido pelo Oficial de Justiça, nos termos do Art. 250, VI, do C.P.C e Art. 3º, XXVIII do Provimento nº. 001/07 – CGJ/MA.
LUIS MAGNO COSTA NETO Servidor(a) Judicial -
10/02/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 07:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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24/01/2023 12:11
Não Concedida a Medida Liminar
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20/01/2023 11:47
Conclusos para decisão
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20/01/2023 11:47
Juntada de termo
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16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO DE S.
J.
DE RIBAMAR - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUIS -JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE RIBAMAR - Processo nº 0802945-22.2022.8.10.0059 Requerente: SAMIA RAFAELLA DA LUZ OLIVEIRA Requerido(a): LOJAS AMERICANAS S.A.
DESPACHO Intime-se o advogado da reclamante para no prazo de 15 (quinze) dias juntar aos autos a foto (frente e verso) do cartão de crédito, sob pena de extinção do feito.
São José de Ribamar, data do sistema.
Juiz Júlio César Lima Praseres Titular do 1º JECCrim de São José de Ribamar -
14/01/2023 10:41
Juntada de petição
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13/01/2023 11:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2022 09:25
Conclusos para decisão
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26/12/2022 09:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/03/2023 11:40 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar.
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26/12/2022 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
13/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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