TJMA - 0863348-34.2022.8.10.0001
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/10/2024 09:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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26/09/2024 13:45
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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13/09/2024 15:10
Conclusos para decisão
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13/09/2024 15:10
Juntada de Certidão
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13/09/2024 08:57
Juntada de contrarrazões
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26/08/2024 00:39
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 03:59
Decorrido prazo de DAVID ALLAN SOUSA PEREIRA DO LAGO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 03:59
Decorrido prazo de CELERINO BAPTISTA SERRA SANTOS em 21/08/2024 23:59.
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21/08/2024 19:05
Juntada de apelação
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31/07/2024 05:47
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2024 19:12
Julgado improcedente o pedido
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18/03/2024 08:56
Conclusos para decisão
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17/03/2024 05:18
Decorrido prazo de DAVID ALLAN SOUSA PEREIRA DO LAGO em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 05:17
Decorrido prazo de CELERINO BAPTISTA SERRA SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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12/03/2024 11:08
Juntada de petição
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01/03/2024 00:45
Publicado Intimação em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
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21/08/2023 11:26
Juntada de termo
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19/08/2023 00:12
Decorrido prazo de DAVID ALLAN SOUSA PEREIRA DO LAGO em 18/08/2023 23:59.
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29/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 26/07/2023.
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29/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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25/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0863348-34.2022.8.10.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: EDMUNDO DOS REIS LUZ Advogado: DAVID ALLAN SOUSA PEREIRA DO LAGO, OAB-MA n° 20859 Requerido(a): SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO Advogado: CELERINO BAPTISTA SERRA SANTOS, OAB-MA n° 22157 FINALIDADE: Intimação do(s) advogado, DAVID ALLAN SOUSA PEREIRA DO LAGO, OAB-MA n° 20859, do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: "Contestada a ação, com alegação de preliminar ou de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, determino que seja intimado o demandante para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 350 do CPC)." Icatu, 24 de julho de 2023.
Glauce Ribeiro da Silva Juíza de Direito Titular da Comarca de Humberto de Campos Respondendo pela Comarca de Icatu -
24/07/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2023 11:34
Juntada de contestação
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28/06/2023 02:49
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 27/06/2023 23:59.
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06/06/2023 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 20:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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16/05/2023 15:57
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 07:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/05/2023 01:58
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:56
Decorrido prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO em 05/05/2023 23:59.
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07/05/2023 01:00
Decorrido prazo de DAVID ALLAN SOUSA PEREIRA DO LAGO em 05/05/2023 23:59.
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18/04/2023 20:20
Decorrido prazo de DAVID ALLAN SOUSA PEREIRA DO LAGO em 13/02/2023 23:59.
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16/04/2023 11:17
Publicado Intimação em 12/04/2023.
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16/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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16/04/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0863348-34.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDMUNDO DOS REIS LUZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DAVID ALLAN SOUSA PEREIRA DO LAGO - MA20859 REU: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO BASICA DAS REDES PUBLICAS ESTADUAL E MUNICIPAIS DO ESTADO DO MARANHAO DECISÃO Trata-se de ação de cobrança e arbitramento de honorários advocatícios c/c tutela provisória de urgência cautelar, ajuizada por Edmundo dos Reis Luz, em face de Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão - SIMPROESEMMA, inscrito no CNPJ nº 05.***.***/0001-40, ambos devidamente qualificados nos autos.
Da análise dos autos verifico que o autor requer a concessão da antecipação da tutela para que seja determinada a reserva dos honorários arbitrados no processo (590-25.2012.8.10.0091/5912012) em fase de execução, que tramita no Juízo da Vara Única da Comarca de Icatu/MA, conforme indicado pelo próprio autor nos documentos acostados (IDs 79771249, 79771252).
Cumpre registrar que o mencionado pedido funda-se em honorários sucumbenciais fixados na sentença, importando em título judicial.
Nesse sentido, oportuno destacar que o Código de Processo Civil determina que o cumprimento da sentença efetuar-se-á perante o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição (art. 516 do CPC).
Desta feita, reconheço a incompetência deste juízo para processar e julgar a presente demanda e, sucessivamente, declino da competência e determino a remessa dos autos ao Juízo da Vara Única da Comarca de Icatu/MA.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 23 de março de 2023.
Ana Célia Santana Juíza de Direito Titular da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA 02 -
10/04/2023 16:37
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 14:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 09:03
Declarada incompetência
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07/02/2023 10:06
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/02/2023 22:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 22:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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03/02/2023 10:31
Conclusos para decisão
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03/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
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01/02/2023 22:09
Juntada de petição
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18/01/2023 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2022 12:27
Conclusos para decisão
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04/11/2022 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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