TJMA - 0807029-54.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2021 10:34
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2021 10:34
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
14/12/2021 03:14
Decorrido prazo de OSEAS CARVALHO SOUSA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:14
Decorrido prazo de JOSE REIS DE CARVALHO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:14
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DE MOURA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:14
Decorrido prazo de GABRIELE PRATES MACHADO em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:14
Decorrido prazo de VIVIANE LOIOLA BESERRA em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:14
Decorrido prazo de MARISA DA SILVA VARGAS TAVARES em 13/12/2021 23:59.
-
14/12/2021 03:14
Decorrido prazo de MONIELLE PRISCILA DE SA SILVA em 13/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2021 19:24
Juntada de diligência
-
23/11/2021 10:53
Juntada de malote digital
-
23/11/2021 09:36
Expedição de Mandado.
-
23/11/2021 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/11/2021 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/11/2021 00:42
Publicado Acórdão (expediente) em 19/11/2021.
-
19/11/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0807029-54.2019.8.10.0000 SÃO LUÍS RESCINDENTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr.
João Ricardo Gomes de Oliveira RESCINDENDOS: José Reis de Carvalho e Outros ADVOGADAS: Dra.
Manuella Sampaio Gallas Santo Costa (OAB/MA 8349) e Outra RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE EMENTA AÇÃO RESCISÓRIA.
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.
REAJUSTE SALARIAL.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
LEIS ESTADUAIS Nºs 8.970/09 E 8.971/09. 6,1%.
NATUREZA DE REAJUSTE SALARIAL VIOLAÇÃO MANIFESTA AO ART. 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
INOBSERVÂNCIA DA SÚMULA VINCULANTE Nº. 37 DO STF. 1.
O Acórdão questionado, ao reconhecer as Leis Estaduais nºs 8.970/09 e 8.971/09 como leis de revisão geral, concedeu reajuste aos servidores públicos estaduais de 6,1% sobre as suas remunerações, viola frontalmente o disposto no art. 37, X, da CF/88 e na Súmula vinculante nº 37 do STF, segundo a qual não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia. 2.
Não há óbice à incidência da tese fixada nos IRDR´s nº 17.015/2016 e 22.965/2016, por se tratar de Ação Rescisória ajuizada no biênio legal, cabendo a análise dos requisitos legais desta ação e os precedentes firmados no STJ e no STF sobre a superveniência de precedente qualificado.3.
Ação Rescisória procedente. 4.
Por maioria. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Seção Cível, por maioria e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, em julgar procedente a presente Ação Rescisória, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe (Relator), Jorge Rachid Mubarack Maluf (Presidente), Antonio Jose Vieira Filho, Antonio Pacheco Guerreiro Junior, Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto, Jose de Ribamar Castro, Jose Gonçalo de Sousa Filho, Jose Jorge Figueiredo dos Anjos, Josemar Lopes Santos, Kleber Costa Carvalho, Luiz Gonzaga Almeida Filho, Marcelino Chaves Everton, Marcelo Carvalho Silva, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, Maria Francisca Gualberto de Galiza, Nelma Celeste Silva Sarney Costa, Raimundo Jose Barros de Sousa, Tyrone Jose Silva e Angela Maria Moraes Salazar que votou de forma divergente do Relator. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça, a Dra.
Maria Luiza Ribeiro Martins. São Luís (MA), 10 de novembro de 2021.
Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator -
17/11/2021 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2021 12:17
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2021 13:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2021 13:36
Juntada de voto divergente
-
04/11/2021 12:45
Juntada de petição
-
21/10/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2021 13:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/10/2021 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
25/08/2021 12:04
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
16/07/2021 07:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/07/2021 10:27
Juntada de parecer
-
05/07/2021 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/07/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 17:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
12/03/2021 00:29
Decorrido prazo de GABRIELE PRATES MACHADO em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:29
Decorrido prazo de VIVIANE LOIOLA BESERRA em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:29
Decorrido prazo de MONIELLE PRISCILA DE SA SILVA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 00:29
Decorrido prazo de MARISA DA SILVA VARGAS TAVARES em 11/03/2021 23:59:59.
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12/03/2021 00:29
Decorrido prazo de OSEAS CARVALHO SOUSA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 00:29
Decorrido prazo de JOSE REIS DE CARVALHO em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 00:29
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DE MOURA em 11/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 16:52
Juntada de petição
-
25/02/2021 00:50
Publicado Despacho (expediente) em 25/02/2021.
-
24/02/2021 08:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/02/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
24/02/2021 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA Nº 0807029-54.2019.8.10.0000 SÃO LUÍS RESCINDENTE: Estado do Maranhão PROCURADOR: Dr.
João Ricardo Gomes de Oliveira RESCINDENDOS: José Reis de Carvalho e Outros RELATOR: Desembargador RICARDO DUAILIBE DESPACHO Trata-se de Ação Rescisória, com pedido de liminar, proposta pelo Estado do Maranhão, calcado no art. 966, V, do CPC, visando desconstituir o Acórdão oriundo do julgamento dos Embargos Infringentes nº 5356/2014, proferido pelas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas deste E.
Tribunal de Justiça. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado da lide, conforme o disposto no art. 355 do CPC, ou para especificarem as provas que ainda pretendem produzir. Após, com ou sem o cumprimento das diligências, retornem os autos conclusos. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), 18 de fevereiro de 2021. Desembargador RICARDO DUAILIBE Relator (A9) -
23/02/2021 21:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 00:52
Decorrido prazo de JOSE REIS DE CARVALHO em 28/01/2021 23:59:59.
-
29/01/2021 00:49
Decorrido prazo de MARISA DA SILVA VARGAS TAVARES em 28/01/2021 23:59:59.
-
27/11/2020 13:36
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
27/11/2020 11:32
Juntada de petição
-
25/11/2020 01:14
Decorrido prazo de VIVIANE LOIOLA BESERRA em 24/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:35
Decorrido prazo de OSEAS CARVALHO SOUSA em 19/11/2020 23:59:59.
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20/11/2020 00:35
Decorrido prazo de JOSE REIS DE CARVALHO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:35
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DE MOURA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:35
Decorrido prazo de GABRIELE PRATES MACHADO em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:35
Decorrido prazo de VIVIANE LOIOLA BESERRA em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:35
Decorrido prazo de MARISA DA SILVA VARGAS TAVARES em 19/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 00:35
Decorrido prazo de MONIELLE PRISCILA DE SA SILVA em 19/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 14:10
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2020 10:22
Juntada de aviso de recebimento
-
12/11/2020 10:16
Juntada de aviso de recebimento
-
05/11/2020 14:11
Juntada de aviso de recebimento
-
04/11/2020 00:12
Publicado Despacho (expediente) em 04/11/2020.
-
04/11/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
03/11/2020 08:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/11/2020 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/11/2020 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2020 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 09:10
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
07/10/2020 09:08
Juntada de aviso de recebimento
-
20/08/2020 12:35
Juntada de contestação
-
14/08/2020 18:11
Juntada de aviso de recebimento
-
14/08/2020 17:49
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2020 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
01/07/2020 03:18
Decorrido prazo de GABRIELE PRATES MACHADO em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 02:06
Decorrido prazo de OSEAS CARVALHO SOUSA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:54
Decorrido prazo de MARISA DA SILVA VARGAS TAVARES em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:45
Decorrido prazo de JOSE REIS DE CARVALHO em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:40
Decorrido prazo de VIVIANE LOIOLA BESERRA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:31
Decorrido prazo de JULIANA MARTINS DE MOURA em 30/06/2020 23:59:59.
-
01/07/2020 01:24
Decorrido prazo de MONIELLE PRISCILA DE SA SILVA em 30/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 13:46
Juntada de Ofício da secretaria
-
25/06/2020 13:45
Juntada de Ofício da secretaria
-
25/06/2020 13:44
Juntada de Ofício da secretaria
-
25/06/2020 13:44
Juntada de Ofício da secretaria
-
25/06/2020 13:43
Juntada de Ofício da secretaria
-
25/06/2020 13:43
Juntada de Ofício da secretaria
-
25/06/2020 13:42
Juntada de Ofício da secretaria
-
15/06/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2020 20:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2020 01:07
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 25/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 00:49
Publicado Decisão (expediente) em 04/05/2020.
-
25/03/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Decisão (expediente)
-
23/03/2020 15:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2020 15:11
Juntada de malote digital
-
23/03/2020 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2019 08:39
Juntada de petição
-
30/08/2019 00:00
Publicado Despacho (expediente) em 30/08/2019.
-
30/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
29/08/2019 12:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
29/08/2019 10:47
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
29/08/2019 10:47
Recebidos os autos
-
29/08/2019 10:45
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
28/08/2019 11:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 11:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2019 14:52
Juntada de petição
-
19/08/2019 00:21
Publicado Despacho (expediente) em 19/08/2019.
-
17/08/2019 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em Despacho (expediente)
-
15/08/2019 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
15/08/2019 12:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/08/2019 12:28
Recebidos os autos
-
15/08/2019 12:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
15/08/2019 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 11:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2019 11:06
Declarada incompetência
-
15/08/2019 10:25
Conclusos para decisão
-
15/08/2019 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
MALOTE DIGITAL • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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