TJMA - 0802881-96.2022.8.10.0128
1ª instância - 1ª Vara de Sao Mateus do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:13
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 27/08/2025 23:59.
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27/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:58
Juntada de petição
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26/08/2025 08:38
Juntada de petição
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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05/08/2025 09:20
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 09:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2025 22:46
Outras Decisões
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30/07/2025 16:07
Conclusos para julgamento
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30/07/2025 16:07
Juntada de Certidão
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22/07/2025 00:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 00:16
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SILVA DA CUNHA em 21/07/2025 23:59.
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17/07/2025 10:26
Juntada de petição
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01/07/2025 09:28
Decorrido prazo de RODRIGO SCOPEL em 06/06/2025 23:59.
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01/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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01/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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30/06/2025 08:16
Decorrido prazo de CLEMISSON CESARIO DE OLIVEIRA em 06/06/2025 23:59.
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30/06/2025 07:31
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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30/06/2025 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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30/06/2025 00:44
Publicado Despacho (expediente) em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 14:42
Conclusos para decisão
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06/06/2025 22:09
Juntada de petição
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02/06/2025 19:16
Juntada de petição
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14/05/2025 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:16
Juntada de petição
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18/02/2025 09:46
Conclusos para despacho
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12/02/2025 13:40
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 13:11
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 22:47
Juntada de petição
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21/01/2025 01:33
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/12/2024 11:14
Juntada de ato ordinatório
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13/12/2024 10:18
Recebidos os autos
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13/12/2024 10:18
Juntada de despacho
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05/06/2024 11:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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04/06/2024 14:12
Juntada de contrarrazões
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20/05/2024 00:34
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2024 10:16
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:15
Juntada de Certidão
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17/04/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 16/04/2024 23:59.
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16/04/2024 21:45
Juntada de apelação
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21/03/2024 13:07
Publicado Sentença em 21/03/2024.
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21/03/2024 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 20:22
Julgado improcedente o pedido
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11/03/2024 14:43
Conclusos para decisão
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11/03/2024 14:42
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:05
Juntada de réplica à contestação
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14/02/2024 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 14/02/2024.
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10/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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08/02/2024 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2024 14:30
Juntada de Certidão
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18/01/2024 16:08
Juntada de contestação
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23/11/2023 09:31
Juntada de Certidão
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26/07/2023 10:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 21:52
Conclusos para despacho
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18/04/2023 19:26
Decorrido prazo de MARIA IZABEL SILVA DA CUNHA em 13/02/2023 23:59.
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03/02/2023 18:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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03/02/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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03/02/2023 11:52
Juntada de petição
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17/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº 0802881-96.2022.8.10.0128 DECISÃO Do comprovante de endereço O Código de Processo Civil, em seu art. 319, II, determina que o que autor indique na peça vestibular seu domicílio e residência, dispondo tratar-se de requisito da petição inicial.
A legislação é, pois, cristalina quanto à necessidade da correta indicação do domicílio da parte demandante, considerando ser um dos principais critérios definidores de competência, logo, de organização judiciária.
Desta forma, em atenção ao princípio da boa-fé e da cooperação que devem reger a atividade de todos os atores processuais (art. 5º e 6º do NCPC), determino seja intimada a parte requerente, na pessoa de seu advogado, via PJE, para que EMENDE a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, juntando aos autos: A) Comprovante de residência atualizado em nome da parte autora ou justifique a impossibilidade, apresentando as provas correspondentes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Mateus do Maranhão/MA, datado e assinado eletronicamente.
AURIMAR DE ANDRADE ARRAIS SOBRINHO Juiz de Direito da 1° vara da comarca de São Mateus -MA, respondendo. -
16/01/2023 10:38
Desentranhado o documento
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16/01/2023 10:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 14:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/12/2022 09:47
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2022 07:50
Conclusos para despacho
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06/12/2022 07:50
Juntada de Certidão
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04/12/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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