TJMA - 0802045-80.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 13:16
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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30/01/2023 16:42
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 16:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n, Fórum Des.
Sarney Costa, Calhau - São Luís Email: [email protected].
Telefone: (98) 3194-5812/99981-1649 PROCESSO Nº 0802045-80.2022.8.10.0013 Requerente: FRANCISCO CARLOS FERREIRA LIMA JUNIOR Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: JULIANA PENHA ROCHA - MA24765 Requerido: FRANCISCO CARLOS FERREIRA LIMA JUNIOR Advogado: VISTOS EM CORREIÇÃO SENTENÇA Dispensado o Relatório, conforme disciplina legal prevista no art. 38, da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
Noticiam os autos que o(a) Reclamante reside em área NÃO abrangida pela jurisdição deste Órgão, o que, suma evidência, obsta o processamento do feito.
ISSO POSTO, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, em virtude da manifesta incompetência territorial, em conformidade com a Resolução TJMA nº 61, art. 7º, c/c Lei de Organização Judiciária, art. 60-C, Enunciado 89 do FONAJE e Lei nº 9.099/95, art. 51, III.
Sem custas e sem honorários, porquanto indevidos nesta fase - Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55.
Cancele-se a audiência designada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 9 de janeiro de 2023 SUELY DE OLIVEIRA SANTOS FEITOSA Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
11/01/2023 12:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 12:07
Audiência Conciliação cancelada para 08/03/2023 14:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/01/2023 11:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/01/2023 09:28
Conclusos para despacho
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09/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
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19/12/2022 17:57
Audiência Conciliação designada para 08/03/2023 14:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/12/2022 17:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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