TJMA - 0827325-94.2019.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2021 00:36
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 21:03
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 28/10/2021 23:59.
-
29/09/2021 13:41
Arquivado Definitivamente
-
28/09/2021 19:19
Juntada de petição
-
21/09/2021 20:58
Publicado Intimação em 14/09/2021.
-
21/09/2021 20:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2021
-
13/09/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827325-94.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CAMPOS MATOS Advogados do EXEQUENTE: ANA PAULA AZEVEDO MATOS - OAB/MA 21876, CLAUTON CÉSAR ROCHA FROZ - OAB/MA 19942 EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR S/A Advogados do EXECUTADO: CAMILA CEOLIN LIMA - OAB/MG 152308, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - OAB/MG 108112 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte LOCALIZA RENT A CAR SA por carta de intimação com aviso de recebimento para, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 6.118,89 (seis mil, cento e dezoito reais e oitenta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela contadoria no ID 46743542.
Transcorrido o prazo sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, data do sistema.
LUCIANO VERAS SOUZA.
AUX JUD. 174797. -
10/09/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2021 09:13
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 11:03
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 10:27
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 06/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 10:27
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 06/07/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 01:40
Publicado Intimação em 21/06/2021.
-
19/06/2021 04:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
-
17/06/2021 18:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 11:09
Juntada de Ato ordinatório
-
07/06/2021 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 9ª Vara Cível de São Luís.
-
07/06/2021 12:13
Realizado cálculo de custas
-
31/05/2021 11:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
31/05/2021 11:19
Juntada de Ato ordinatório
-
06/05/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 08:21
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/04/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 08:59
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
22/04/2021 08:55
Expedição de Informações pessoalmente.
-
20/04/2021 17:22
Juntada de Ofício
-
20/04/2021 15:03
Juntada de Certidão
-
25/02/2021 18:14
Juntada de petição
-
12/02/2021 07:44
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:44
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 07:44
Decorrido prazo de CLAUTON CESAR ROCHA FROZ em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 06:17
Decorrido prazo de ANA PAULA AZEVEDO MATOS em 11/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 19:21
Publicado Intimação em 21/01/2021.
-
27/01/2021 17:11
Juntada de petição
-
15/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
15/01/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
-
13/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827325-94.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO HENRIQUE CAMPOS MATOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ANA PAULA AZEVEDO MATOS - MA21876, CLAUTON CESAR ROCHA FROZ - MA19942 EXECUTADO: LOCALIZA RENT A CAR SA Advogados do(a) EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA - MG108112, CAMILA CEOLIN LIMA - MG152308 INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA DECISÃO:
Ante ao exposto, conheço dos embargos, porém, não os acolho.
Intimem-se.
Conferindo efetividade a parte final da decisão de id.35361790, uma vez que não houve objeção aos valores referidos na decisão e nos próprios embargos de declaração há pedido do executado para liberação do alvará do residual, determino, em favor de PAULO HENRIQUE CAMPOS MATOS e/ou de seu advogado, a expedição de alvará, a fim de que promova o levantamento da quantia de R$ 9.243,87 (nove mil, duzentos e quarenta e três reais e oitenta e sete centavos).
O valor que remanescer deve ser restituído ao executado LOCALIZA RENT A CAR SA, ficando desde já autorizada a expedição de alvará judicial com essa finalidade.
O Alvará poderá ser expedido em nome do advogado que o representa, somente no caso de constar da procuração poderes expressos para levantamento de importância.
Poderão as partes ainda indicar conta bancária para realizar a transferência dos valores referentes aos alvarás, o que fica de logo deferido.
Intime-se as partes para agendar na Secretaria desta Vara, no prazo de cinco dias, data para receber o respectivo alvará.
Local e data registrados no sistema.
Jaqueline Reis Caracas Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
12/01/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2020 03:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 19:10
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
15/12/2020 19:04
Expedição de Informações pessoalmente.
-
15/12/2020 17:03
Juntada de Ofício
-
15/12/2020 13:22
Juntada de petição
-
14/12/2020 18:00
Outras Decisões
-
25/11/2020 03:54
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:54
Decorrido prazo de CLAUTON CESAR ROCHA FROZ em 24/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 03:54
Decorrido prazo de ANA PAULA AZEVEDO MATOS em 24/11/2020 23:59:59.
-
06/11/2020 11:42
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 20:02
Juntada de embargos de declaração
-
05/11/2020 05:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 10:31
Juntada de petição
-
03/11/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
29/10/2020 00:20
Publicado Intimação em 29/10/2020.
-
29/10/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/10/2020 08:56
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
28/10/2020 08:51
Expedição de Informações pessoalmente.
-
27/10/2020 18:53
Juntada de Ofício
-
27/10/2020 10:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 13:41
Juntada de petição
-
26/10/2020 10:06
Outras Decisões
-
13/10/2020 12:38
Juntada de petição
-
05/10/2020 09:28
Conclusos para despacho
-
01/10/2020 11:16
Juntada de embargos de declaração
-
21/09/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/09/2020 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/09/2020 12:30
Outras Decisões
-
27/07/2020 15:56
Juntada de petição
-
16/07/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2020 03:05
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 30/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 19:08
Juntada de petição
-
15/06/2020 16:48
Conclusos para decisão
-
12/06/2020 17:54
Juntada de petição
-
12/03/2020 16:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 14:58
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 14:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2020 14:31
Juntada de petição
-
13/02/2020 11:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/02/2020 07:49
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 10/02/2020 23:59:59.
-
13/02/2020 07:49
Decorrido prazo de CLAUTON CESAR ROCHA FROZ em 10/02/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 16:57
Juntada de Ato ordinatório
-
12/02/2020 16:57
Transitado em Julgado em 10/02/2020
-
12/02/2020 16:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/01/2020 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/01/2020 15:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 19:36
Julgado procedente o pedido
-
03/12/2019 15:04
Conclusos para julgamento
-
03/12/2019 15:04
Juntada de Certidão
-
03/12/2019 09:20
Juntada de petição
-
03/12/2019 04:04
Decorrido prazo de CAMILA CEOLIN LIMA em 02/12/2019 23:59:59.
-
22/11/2019 03:17
Decorrido prazo de CLAUTON CESAR ROCHA FROZ em 21/11/2019 23:59:59.
-
13/11/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/11/2019 11:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/11/2019 16:34
Concedida a Medida Liminar
-
07/11/2019 19:52
Conclusos para decisão
-
07/11/2019 17:22
Juntada de petição
-
25/10/2019 18:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 01/10/2019 16:00 9ª Vara Cível de São Luís .
-
30/09/2019 11:09
Juntada de contestação
-
26/08/2019 13:31
Juntada de aviso de recebimento
-
25/07/2019 17:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2019 17:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/07/2019 17:24
Audiência conciliação designada para 01/10/2019 16:00 9ª Vara Cível de São Luís.
-
12/07/2019 15:27
Juntada de petição
-
10/07/2019 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 16:52
Conclusos para despacho
-
08/07/2019 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2019
Ultima Atualização
13/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841124-10.2019.8.10.0001
Uniceuma - Associacao de Ensino Superior
Francisco Silva Ferreira
Advogado: Elvaci Rebelo Matos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/10/2019 16:57
Processo nº 0801634-08.2020.8.10.0013
Adelia Maria da Paz Freire
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Getulio Savio Cardoso Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/11/2020 10:54
Processo nº 0000749-39.2015.8.10.0001
Banco do Nordeste
Tarcizio Santos Murta
Advogado: Jorge Paulo de Oliveira Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/01/2015 00:00
Processo nº 0801284-95.2016.8.10.0001
Jose de Ribamar Ferreira Gomes
Estado do Maranhao
Advogado: Luciane Maria Costa da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/01/2016 17:45
Processo nº 0801994-17.2020.8.10.0150
Maria Eugenia Pereira
Banco Bradesco SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2020 17:30