TJMA - 0802419-39.2022.8.10.0032
1ª instância - 1ª Vara de Coelho Neto
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 12:43
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 12:42
Transitado em Julgado em 31/03/2023
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19/04/2023 21:29
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 31/03/2023 23:59.
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19/04/2023 21:20
Decorrido prazo de JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO em 31/03/2023 23:59.
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14/04/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/04/2023 18:53
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 07:01
Juntada de protocolo
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09/03/2023 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº: 0802419-39.2022.8.10.0032 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Contratos Bancários] PARTE(S) REQUERENTE(S):MARIA ANGELITA DA SILVA SANTOS ADVOGADO: Advogado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA OAB: PI7562 Endereço: desconhecido Advogado: JOSE CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO OAB: PI7482 Endereço: R NAIR RAMALHO, 2652, SAO JOAO, TERESINA - PI - CEP: 64045-580 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO PAN S/A ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A O Excelentíssimo Senhor Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva, Juiz de Direito da 1ª VARA da Comarca de COELHO NETO , Estado do Maranhão, manda publicar: FINALIDADE: Intimação do(a)s advogado(a)s das partes, conforme acima consta, do DOCUMENTO DE ID 86969885 O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de Coelho Neto, Estado do Maranhão, aos Quarta-feira, 08 de Março de 2023.
Eu, TEONES CAMPELO DA CRUZ, Mat.: 100040, que o fiz digitar, conferi e subscrevo. -
08/03/2023 13:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 17:38
Julgado improcedente o pedido
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03/03/2023 14:35
Juntada de protocolo
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02/03/2023 13:50
Conclusos para julgamento
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02/03/2023 08:55
Audiência Conciliação realizada para 01/03/2023 11:10 1ª Vara de Coelho Neto.
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28/02/2023 17:46
Juntada de petição
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28/02/2023 16:05
Juntada de petição
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15/02/2023 09:21
Juntada de contestação
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11/01/2023 15:36
Juntada de protocolo
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11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE COELHO NETO Av.
Antônio Guimarães (MA 034), s/n, Olho da Aguinha, Coelho Neto/MA - CEP: 65000-720 Telefone: (98) 3473-2365 Processo: 0802419-39.2022.8.10.0032 Requerente: MARIA ANGELITA DA SILVA SANTOS Advogado: VITOR GUILHERME DE MELO PEREIRA OAB: PI7562 Endereço: desconhecido Requerido(a): BANCO PANAMERICANO S.A.
DESPACHO 1) Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98). 2) Designo AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO (CPC, art. 334) para o dia 01/03/2023, às 11:10 horas, a ser realizado neste Fórum local, intimando-se parte autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
O ato será realizado de forma presencial e por meio de videoconferência, através do link https://vc.tjma.jus.br/isaac-3ef-fd9, devendo o participante cadastrar na aba de "usuário" o seu noem completo, digitando na aba "senha" a informação "tjma1234", utilizando-se de notebook, computador ou smartphone com webcam, de preferência com fone de ouvidos com microfone para evitar ruídos externos. 3) CITE-SE a parte RÉ (CPC, art. 334, parte final), ADVERTINDO-A de que se não houver conciliação, o prazo para CONTESTAÇÃO será de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC) e terá início a partir da audiência ou, se for o caso, da última sessão de conciliação (art. 335, I, CPC), e que se não apresentar contestação, será considerada revel, com presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 344, CPC). 4) Ficam as partes ADVERTIDAS de que o comparecimento, acompanhado de advogados, é obrigatório e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º, CPC). 5) As partes podem constituir representantes por meio de procuração específica, como poderes para negociar e transigir (art. 334, § 10, CPC). 6) Não obtida a conciliação e havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar RÉPLICA à contestação (art. 350 e 351, do CPC) , no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Visando a celeridade processual, autorizo que a cópia da presente decisão sirva de mandado de citação e intimação.
Coelho Neto (MA), data do sistema.
Isaac Diego Vieira de Sousa e Silva Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Coelho Neto Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22113017384818500000076235156 CCF_000296 Petição 22113017384829200000076235158 MARI ANGELITA DA SILVA SANTOS X PAN Petição 22113017384859000000076235159 -
10/01/2023 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 12:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 11:16
Audiência Conciliação designada para 01/03/2023 11:10 1ª Vara de Coelho Neto.
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01/12/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 12:38
Conclusos para despacho
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30/11/2022 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
09/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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