TJMA - 0870211-06.2022.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 20:15
Arquivado Definitivamente
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27/03/2023 16:44
Juntada de petição
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08/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0870211-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDILEDA BARRETTO MENDES - OAB/CE 30217 REU: PATRICIA DE JESUS PINHEIRO COSTA MENDONCA ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte devedora/autora, por meio de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher as custas finais no valor de R$ 14,59 (quatorze reais e cinquenta e nove centavos), conforme planilha apresentada pela Contadoria Judicial no ID 86630799.
Após, sem pagamento, expeça-se a certidão de débito no Siaferj e arquivem-se os autos.
São Luís/MA, 5 de março de 2023.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572. -
07/03/2023 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2023 09:36
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2023 17:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara Cível de São Luís.
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28/02/2023 17:29
Realizado cálculo de custas
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23/02/2023 21:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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23/02/2023 21:29
Transitado em Julgado em 14/02/2023
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30/01/2023 17:28
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0870211-06.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: EDILEDA BARRETTO MENDES - CE30217 REU: PATRICIA DE JESUS PINHEIRO COSTA MENDONCA SENTENÇA Ao consultar estes autos verifica-se que a parte autora BANCO VOTORANTIM S.A., requereu desistência desta ação, nos termos da petição cadastrada sob Id. 82597517, sob o fundamento de que realizou acordo extrajudicial com a parte demandada. É a síntese do essencial.
Decido.
Verifica-se que a parte autora BANCO VOTORANTIM S.A. requereu a desistência da presente ação, conforme se vê da petição anexada aos autos (Id82597517).
Não existe nenhum óbice para a homologação do pedido de desistência formulada pela parte autora.
Sendo assim, com respaldo no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo o pedido de desistência (Id. 82597517), extinguindo, pois, o processo sem resolução de mérito.
Custas remanescentes, se houver, pela parte autora(CPC/15, art. 90, caput).
Sem honorários.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e de estilo.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
São Luís (MA), 16 de dezembro de 2022.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5ª Vara Cível. -
11/01/2023 12:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 22:58
Extinto o processo por desistência
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16/12/2022 11:56
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 14:07
Juntada de petição
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13/12/2022 12:02
Concedida a Medida Liminar
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12/12/2022 12:28
Conclusos para decisão
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12/12/2022 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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