TJMA - 0857358-62.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 17:42
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 00:18
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA em 30/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:28
Juntada de petição
-
17/06/2025 09:24
Juntada de petição
-
16/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
16/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
10/06/2025 09:28
Juntada de petição
-
03/06/2025 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2025 10:26
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
25/03/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
25/03/2025 11:13
Juntada de termo
-
06/03/2025 20:53
Juntada de petição
-
06/03/2025 20:22
Juntada de petição
-
02/03/2025 02:32
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2025 10:45
Outras Decisões
-
11/11/2024 11:08
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:07
Juntada de termo
-
09/10/2024 19:51
Juntada de petição
-
02/10/2024 00:27
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
30/09/2024 07:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 13:23
Juntada de termo
-
05/08/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 00:24
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA DE OLIVEIRA em 12/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO AUGUSTO VASCONCELOS COUTINHO em 12/07/2024 23:59.
-
21/06/2024 00:57
Publicado Intimação em 21/06/2024.
-
21/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
19/06/2024 12:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 15:40
Juntada de ato ordinatório
-
25/04/2024 11:16
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 17:22
Juntada de petição
-
09/04/2024 01:33
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
05/04/2024 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 14:55
Conclusos para decisão
-
20/02/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 18:04
Juntada de petição
-
30/01/2024 20:52
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 20:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 09:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:29
Juntada de diligência
-
29/11/2023 09:34
Juntada de petição
-
30/10/2023 17:45
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 21:15
Outras Decisões
-
19/10/2023 16:10
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 15:09
Juntada de petição
-
25/09/2023 01:45
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
23/09/2023 09:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857358-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A REU: WILSON GEORGE DE CARVALHO A parte autora, por meio de petição (Id. 98012022) requer o prosseguimento regular do feito em relação à ROSANGELA PEREIRA DE CARVALHO LIMA, herdeira do Requerido, devendo essa assumir a dívida.
Pelo que se verifica da certidão de óbito de Id. 80792736, o réu WILSON GEORGE DE CARVALHO faleceu no dia 11 de setembro de 2021.
A presente ação foi movida em 05 de outubro de 2022.
Conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ, tendo o óbito ocorrido antes da data do ajuizamento da ação, fica facultado à parte autora emendar a inicial para a regularização do polo passivo (RECURSO ESPECIAL Nº 1.987.061 – DF.
Rel.
Min, Nancy Andrighi).
Ainda segundo a Corte Especial se admite a emenda da inicial após a citação e contestação, com a finalidade de corrigir a legitimidade passiva, desde que não haja alteração da causa de pedir ou do pedido.
Ou seja, mesmo que tenha passado a fase da admissibilidade e de emenda da petição inicial, é possível corrigir o polo passivo da demanda, em observância aos princípios da efetividade do processo, da economia processual e da instrumentalidade das formas (STJ, 3ª.
Turma, REsp 1667576/PR, Rel.
Ministra Nancy Andrighi, julgado em 10/09/2019, DJe 13/09/2019; STJ, 4ª.
Turma, AgInt no AREsp 779.519/MG, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 19/03/2019, DJe 22/03/2019).
Isto posto, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para decisão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data do sistema.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10ª Vara Cível -
21/09/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 11:20
Juntada de petição
-
07/07/2023 08:07
Publicado Intimação em 07/07/2023.
-
07/07/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857358-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - MA6551-A REU: WILSON GEORGE DE CARVALHO DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 ( quinze) dias, requeira o que entender necessário.
Cumpra-se.
Serve o presente DESPACHO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís/MA, data do sistema.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final, Funcionando na 10ª vara Cível -
05/07/2023 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2023 15:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/06/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:30
Juntada de petição
-
15/04/2023 09:13
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
15/04/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
23/03/2023 23:11
Juntada de petição
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857358-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551-A REU: WILSON GEORGE DE CARVALHO DECISÃO Considerando a notícia do óbito do réu, conforme certidão de óbito sob o Id. 80792736 SUSPENDO O PROCESSO, nos termos do art. 313, inciso I, do CPC.
INTIME-SE o autor para que diligencie, no prazo máximo de 02 (dois) meses, a devida habilitação de possíveis herdeiros, em conformidade com o disposto no art. 313, §2º, inciso I, do CPC.
Neste ponto, esclareça-se que incumbe ao próprio requerente diligenciar na citação do espólio e averiguar se houve abertura de inventário, ou, ainda, promover a citação dos sucessores, analisando, inclusive, a certidão de óbito apresentada nos autos, nos termos do art. 313, I e § 2º, I do CPC.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Serve o(a) presente DECISÃO COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luis, 03 de março de 2023.
ROSÂNGELA SANTOS PRAZERES MACIEIRA Juíza Titular da 10a Vara Cível -
06/03/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 13:07
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
08/02/2023 08:37
Conclusos para decisão
-
02/02/2023 16:27
Juntada de petição
-
29/01/2023 10:22
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0857358-62.2022.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: UNICEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ELVACI REBELO MATOS - OAB/MA 6551-A REU: WILSON GEORGE DE CARVALHO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 80791268), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Segunda-feira, 09 de Janeiro de 2023.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
10/01/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/01/2023 13:00
Juntada de ato ordinatório
-
18/11/2022 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/11/2022 14:41
Juntada de diligência
-
16/11/2022 17:09
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 19:00
Juntada de Mandado
-
05/10/2022 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2022 15:37
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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