TJMA - 0847568-30.2017.8.10.0001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2021 16:00
Arquivado Definitivamente
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26/03/2021 15:59
Transitado em Julgado em 26/03/2021
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26/03/2021 15:55
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:55
Decorrido prazo de TAIS MARIA DE ARAUJO PINHEIRO em 24/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:55
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA RODRIGUES COOPER DOS SANTOS em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 14:59
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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03/03/2021 01:59
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 5ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretaria Judicial Única Digital das Varas Civéis do Termo de São Luis PROCESSO: 0847568-30.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CANOPUS CONSTRUCOES LTDA Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA GABRIELLA RODRIGUES COOPER DOS SANTOS - OAB/MA12313, BRUNO DE LIMA MENDONCA - OAB/MA5769 EXECUTADO: TAIS MARIA DE ARAUJO PINHEIRO SENTENÇA Nestes autos as partes celebraram acordo extrajudicial nos termos expostos no instrumento cadastrado sob Id. 41493714 e requereram a sua homologação com o escopo de por fim à presente lide. É a síntese do essencial.
Decido.
As partes formalizaram acordo extrajudicial(Id. 41493714), com o escopo de pôr fim ao litígio versado nestes autos, cujos requisitos para sua homologação encontram-se presentes.
Diante do exposto, homologo o acordo cadastrado sob Id. 41493714 para que produza seus efeitos legais, declarando, pois, o presente processo extinto com resolução de mérito nos termos do artigo 487, III, ‘b’, do Código de Processo Civil/2015.
Honorários advocatícios e custas processuais na forma do acordo, e como o acordo se deu antes de prolação da sentença, ficam as partes por força do que dispõe o artigo 90, §3º, do Código de Processo Civil/2015, dispensadas de recolher eventuais custas remanescentes, se houver, conforme disposto no artigo 90, § 3º do CPC/2015.
Determino, ainda, o imediato desbloqueio de valores das contas da ré, conforme requerido nos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 24/02/2021.
Juíza ALICE DE SOUSA ROCHA Titular da 5 ª Vara Cível da Capital -
01/03/2021 15:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 13:07
Homologada a Transação
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24/02/2021 09:26
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 09:59
Juntada de petição
-
21/02/2021 08:37
Juntada de Ato ordinatório
-
19/02/2021 10:31
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
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12/02/2021 12:45
Juntada de protocolo BACENJUD
-
26/01/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2020 10:02
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:01
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:01
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 10:01
Decorrido prazo de BRUNO DE LIMA MENDONCA em 06/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 09:50
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA RODRIGUES COOPER DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:50
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA RODRIGUES COOPER DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:50
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA RODRIGUES COOPER DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 09:50
Decorrido prazo de MARIA GABRIELLA RODRIGUES COOPER DOS SANTOS em 06/10/2020 23:59:59.
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07/10/2020 11:10
Conclusos para despacho
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06/10/2020 23:29
Juntada de petição
-
29/09/2020 01:22
Publicado Intimação em 29/09/2020.
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29/09/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/09/2020 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2020 12:28
Juntada de Ato ordinatório
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25/09/2020 11:32
Juntada de Certidão
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19/09/2020 16:02
Decorrido prazo de TAIS MARIA DE ARAUJO PINHEIRO em 03/09/2020 23:59:59.
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22/07/2020 12:54
Juntada de aviso de recebimento
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06/06/2020 21:01
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 29/05/2020 23:59:59.
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04/04/2020 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2020 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/04/2020 09:17
Juntada de Mandado
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30/03/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2020 16:34
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 22:46
Juntada de petição
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28/02/2020 06:57
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 27/02/2020 23:59:59.
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07/02/2020 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/12/2019 01:00
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 19/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 23:08
Juntada de petição
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18/11/2019 12:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2019 12:42
Juntada de Ato ordinatório
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18/11/2019 12:42
Processo Desarquivado
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18/11/2019 12:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/11/2019 12:39
Transitado em Julgado em 01/11/2019
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18/11/2019 12:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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02/11/2019 00:49
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 01/11/2019 23:59:59.
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23/09/2019 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/09/2019 15:04
Julgado procedente o pedido
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26/02/2019 14:26
Conclusos para julgamento
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22/02/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2019 12:30
Conclusos para julgamento
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25/01/2019 17:13
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 24/01/2019 23:59:59.
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04/12/2018 09:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/12/2018 09:10
Juntada de Ato ordinatório
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04/12/2018 09:07
Juntada de Certidão
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21/11/2018 22:11
Decorrido prazo de TAIS MARIA DE ARAUJO PINHEIRO em 06/11/2018 23:59:59.
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06/11/2018 16:28
Audiência conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 05/11/2018 15:30 5ª Vara Cível de São Luís.
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01/11/2018 12:17
Juntada de petição
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29/10/2018 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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20/10/2018 01:17
Decorrido prazo de CANOPUS CONSTRUCOES LTDA em 19/10/2018 23:59:59.
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27/09/2018 18:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2018 18:37
Expedição de Comunicação eletrônica
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27/09/2018 16:53
Audiência conciliação designada para 05/11/2018 15:30.
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25/09/2018 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2017 11:17
Conclusos para despacho
-
11/12/2017 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2017
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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