TJMA - 0800908-84.2022.8.10.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 4ª Turma Recursal Civel e Criminal de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2023 11:18
Baixa Definitiva
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23/08/2023 11:18
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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23/08/2023 11:10
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de Itaú Unibanco S.A. em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE DINIZ MORAES em 22/08/2023 23:59.
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18/08/2023 19:37
Juntada de petição
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01/08/2023 00:04
Publicado Acórdão em 31/07/2023.
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01/08/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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27/07/2023 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2023 14:53
Juntada de ata de sessão
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27/07/2023 11:29
Conhecido o recurso de Itaú Unibanco S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (RECORRENTE) e não-provido
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26/07/2023 07:38
Juntada de Certidão
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25/07/2023 16:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2023 11:20
Juntada de petição
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05/07/2023 10:35
Juntada de Certidão
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04/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS - MA 2ª TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL PERMANENTE DESPACHO Inclua-se este recurso na pauta da sessão virtual designada para o dia 18 (dezoito) de julho de 2023, com início às 15h00 (quinze horas) e término dia 25 (vinte e cinco) de julho de 2023, no mesmo horário, ou, não se realizando, na sessão virtual imediatamente posterior, na forma do art. 343, § 1º, do RITJMA1.
Fica assegurada a sustentação oral mediante solicitação do representante da parte.
Por oportuno, esclareço que o pedido de sustentação oral retira o recurso da pauta de julgamentos virtuais, segundo disciplina o art. 346, § 1º, do Regimento Interno do Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão2.
Cumpre, ainda, informar que o prazo limite para peticionar a sustentação oral e, em decorrência, a retirada da pauta de julgamento, é de até 24 horas de antecedência do tempo previsto para abertura da Sessão Virtual.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Juiz MÁRIO PRAZERES NETO Titular do 1º Cargo da 2ª Turma Recursal Cível e Criminal Permanente de São Luís ____________________________________ 1 Art. 343.
As sessões virtuais serão realizadas, semanalmente, por determinação dos presidentes dos órgãos julgadores. § 1º A sessão virtual terá duração de sete dias corridos, com início às quinze horas, nos dias disciplinados para realização das sessões ordinárias presenciais, conforme os artigos 331 a 334 deste Regimento. 2 Art. 346.
Não serão incluídos na pauta da sessão virtual, ou dela serão excluídos, os seguintes processos: [...] § 1º As solicitações de retirada de pauta da sessão virtual, para fins de sustentação oral, deverão ser realizadas mediante peticionamento eletrônico nos autos, em até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da sessão virtual. -
03/07/2023 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2023 17:53
Juntada de Outros documentos
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27/06/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 14:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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14/06/2023 10:48
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/06/2023 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 17:20
Recebidos os autos
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22/05/2023 17:20
Conclusos para despacho
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22/05/2023 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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