TJMA - 0801932-41.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 14:23
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 14:22
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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30/01/2023 19:50
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801932-41.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: EDINEIA OLIVEIRA MOURA SALGADO COSTA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: ANA ISABEL MIRANDA COELHO - MA18975, MARCELO REBELO MOCHEL - MA22569 Reclamado: WERBETH DOS ANJOS PEREIRA e outros (2) SENTENÇA: " Vistos em correição.
Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís.
Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside no Bairro Aurora, área fora dessa jurisdição.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA.
JUIZ DE DIREITO. " -
11/01/2023 13:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:07
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/11/2022 23:38
Juntada de petição
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29/11/2022 09:04
Conclusos para julgamento
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29/11/2022 09:04
Juntada de Certidão
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29/11/2022 09:03
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 25/01/2023 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/11/2022 22:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/01/2023 09:10 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/11/2022 22:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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