TJMA - 0802979-32.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:59
Arquivado Definitivamente
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28/08/2025 11:55
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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16/08/2025 00:26
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:26
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 15/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2025 10:51
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:59
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA em 30/05/2025 23:59.
-
08/06/2025 10:14
Conclusos para julgamento
-
08/06/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:43
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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27/05/2025 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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26/05/2025 11:50
Juntada de diligência
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26/05/2025 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/05/2025 11:50
Juntada de diligência
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16/05/2025 09:28
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 15:13
Juntada de Mandado
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14/05/2025 13:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 11:48
Não recebido o recurso de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA - CPF: *15.***.*78-04 (EXECUTADO).
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30/04/2025 12:29
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:29
Juntada de Certidão
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29/04/2025 18:54
Juntada de embargos de declaração
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29/04/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2025 00:22
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 16:33
Conclusos para julgamento
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02/03/2025 10:52
Juntada de diligência
-
02/03/2025 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2025 10:52
Juntada de diligência
-
27/02/2025 09:55
Juntada de petição
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28/01/2025 10:00
Expedição de Mandado.
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27/01/2025 13:55
Juntada de Mandado
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24/01/2025 13:59
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 09:11
Juntada de Certidão
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25/11/2024 08:26
Juntada de petição
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18/11/2024 03:25
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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17/11/2024 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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13/11/2024 14:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2024 09:35
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/11/2024 15:02
Juntada de recibo (sisbajud)
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18/09/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:47
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 17:05
Juntada de petição
-
11/09/2024 02:59
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2024 09:51
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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02/09/2024 16:04
Juntada de recibo (sisbajud)
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01/08/2024 07:19
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 10/07/2024 23:59.
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15/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
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19/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/06/2024 08:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 02:25
Decorrido prazo de ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 15:28
Conclusos para despacho
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28/05/2024 10:00
Juntada de petição
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21/05/2024 01:58
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 15:07
Conclusos para decisão
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26/04/2024 15:06
Juntada de Certidão
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17/04/2024 10:27
Juntada de Certidão
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22/02/2024 09:40
Juntada de Certidão
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30/01/2024 23:35
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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30/01/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2024 15:21
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
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23/11/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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23/11/2023 12:48
Juntada de Certidão
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23/11/2023 11:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/11/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/11/2023 16:15
Juntada de petição
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22/11/2023 16:10
Juntada de petição
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19/10/2023 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2023 09:29
Juntada de diligência
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15/09/2023 01:11
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802979-32.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA Rua Timon, 15, Quadra 23, , Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-280 Telefone(s): (98)3304-4183 / (98)8114-9784 / (98)8601-7432 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 23/11/2023 11:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122715071345000000077490405 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X ERLINAEL 05-103 Petição 22122715071349900000077490406 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 22122715071356800000077490407 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 22122715071368500000077490408 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122715071391800000077490409 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento Diverso 22122715071401800000077490410 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122715071408000000077490411 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 22122715071426400000077490412 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122715071433600000077490413 Certidão Certidão 23010911541137900000077715447 Citação Citação 23011213223966300000077938955 Intimação Intimação 23011213223987300000077938956 Certidão Certidão 23041013575995100000083596694 Petição Petição 23041211172935000000083764830 Ata da Audiência Ata da Audiência 23041313291520800000083840021 Certidão Certidão 23041315035657100000083891694 Intimação Intimação 23041315062440800000083891706 Intimação Intimação 23041315062466800000083891707 Diligência Diligência 23042416333349100000084564700 Petição Petição 23051915295084000000086447692 Despacho Despacho 23051916035622600000086454386 Intimação Intimação 23072118223476900000090864846 Intimação Intimação 23072118223499500000090864847 Diligência Diligência 23072522232347500000091063560 Diligência Diligência 23072522240985700000091063561 Petição Petição 23090509412304300000093880672 Ata da Audiência Ata da Audiência 23090608275454300000093973665 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de setembro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/09/2023 18:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 18:10
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 18:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/09/2023 08:27
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/09/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
05/09/2023 09:41
Juntada de petição
-
25/07/2023 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 22:24
Juntada de diligência
-
25/07/2023 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2023 22:23
Juntada de diligência
-
25/07/2023 08:22
Publicado Intimação em 25/07/2023.
-
25/07/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
-
21/07/2023 18:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2023 18:22
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 18:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/05/2023 11:42
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 12:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/05/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 15:45
Conclusos para decisão
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19/05/2023 15:29
Juntada de petição
-
24/04/2023 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 16:33
Juntada de diligência
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17/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 04 Certifico que, de ordem da MM Lívia Aguiar, em referência à Portaria 1518/2023 que instituiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo o Mês da mobilização positiva dos processos condominiais: “Maio é 10! Processo nº 0802979-32.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA Rua Timon, 15, Quadra 23, , Jardim Eldorado, SãO LUíS - MA - CEP: 65067-280 Telefone(s): (98)3304-4183 / (98)8114-9784 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 22/05/2023 12:00. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/04/2023 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 15:06
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/05/2023 12:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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12/04/2023 11:17
Juntada de petição
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10/04/2023 13:58
Juntada de Certidão
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01/02/2023 06:31
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802979-32.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : ERLINAEL DA SILVA TEIXEIRA Rua 12, 07, Quadra 88, Hab.
Maiobão, MAIOBA (PAÇO DO LUMIAR) - MA - CEP: 65137-000 Telefone(s): (98)3304-4183 / (98)8114-9784 E-mail(s): [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/04/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122715071345000000077490405 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X ERLINAEL 05-103 Petição 22122715071349900000077490406 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 22122715071356800000077490407 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 22122715071368500000077490408 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122715071391800000077490409 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento Diverso 22122715071401800000077490410 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122715071408000000077490411 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 22122715071426400000077490412 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122715071433600000077490413 Certidão Certidão 23010911541137900000077715447 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/01/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 11:54
Juntada de Certidão
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27/12/2022 15:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/12/2022 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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