TJMA - 0800019-87.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 01:52
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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14/02/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 13:26
Juntada de Certidão
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07/02/2025 13:34
Processo Desarquivado
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07/02/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 18:00
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:59
Juntada de Certidão
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06/02/2025 16:43
Juntada de petição
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04/02/2025 03:49
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
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31/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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25/05/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 17:36
Transitado em Julgado em 11/05/2023
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23/05/2023 10:05
Juntada de ato ordinatório
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15/05/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2023 15:04
Juntada de diligência
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13/05/2023 00:26
Decorrido prazo de ALMERINDA PEREIRA FIGUEIREDO em 11/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:24
Decorrido prazo de ALMERINDA PEREIRA FIGUEIREDO em 11/05/2023 23:59.
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11/05/2023 03:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE em 09/05/2023 23:59.
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08/05/2023 10:50
Juntada de Certidão
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24/04/2023 00:10
Publicado Intimação em 24/04/2023.
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21/04/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800019-87.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: ALMERINDA PEREIRA FIGUEIREDO SENTENÇA: "Vistos etc.
Dispensado o relatório (Art. 38, L. 9.099/95) Motivação.
Conforme o disposto no Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem.
Pelo que se verifica dos autos, percebe-se que as partes peticionaram, informando a realização de acordo.
Observa-se do instrumento de acordo a licitude do seu objeto e da sua formação.
Dispositivo ANTE O EXPOSTO, atento ao desejo das partes, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito do pedido, com amparo na regra do Art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Determino que a Secretaria expeça alvará judicial em nome do autor, quanto ao valor que encontra-se bloqueado.
Com o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
São Luis/MA, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
19/04/2023 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2023 10:16
Homologada a Transação
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19/04/2023 09:56
Conclusos para julgamento
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19/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
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19/04/2023 09:44
Juntada de petição
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18/04/2023 10:26
Expedição de Mandado.
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18/04/2023 10:25
Juntada de Certidão
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11/04/2023 10:46
Juntada de Certidão
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03/04/2023 12:59
Juntada de Certidão
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28/03/2023 17:44
Juntada de petição
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08/03/2023 10:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 10:00
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/03/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2023 14:53
Conclusos para despacho
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07/03/2023 14:53
Transitado em Julgado em 06/03/2023
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07/03/2023 14:51
Juntada de Certidão
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14/02/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2023 10:57
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2023 10:33
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 10:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2023 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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14/02/2023 08:49
Juntada de petição
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29/01/2023 12:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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25/01/2023 10:37
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:29
Juntada de Certidão
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800019-87.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: CONDOMINIO RESIDENCIAL HOME PRACTICE Advogados/Autoridades do(a) DEMANDANTE: MARILIA MENDES FERREIRA - MA17336, TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA - MA8545-A Reclamado: ALMERINDA PEREIRA FIGUEIREDO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 14/02/2023 Hora: 09:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592.
São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 10 de janeiro de 2023.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
10/01/2023 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2023 13:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2023 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/01/2023 10:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 23/02/2023 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/01/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 11:17
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:17
Juntada de Certidão
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05/01/2023 17:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/02/2023 08:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/01/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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