TJMA - 0802984-54.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2023 01:13
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº : 0802984-54.2022.8.10.0015 REQUERENTE: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ANDREIA PREPOSTO/ SÍNDICO: ADVOGADO(A): REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA COSTA, CPF *23.***.*09-49 ADVOGADO(A): ACADÊMICO DE DIREITO: RAIMUNDO JOSÉ FERRAZ DE SOUZA, MAT 20110821 E ANTONIO JOSÉ ARAGÃO SOARES, MAT 20111472 ATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos dez dias do mês de novembro de dois mil e vinte e três, às 10h45, na sede do 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, foi aberta a audiência e realizado o pregão, AUSENTE as partes, contudo se verifica dos autos a juntada de minuta de Acordo Extrajudicial entabulado entre as partes.
Desse modo, pelo MM.
Juiz foi prolatada a seguinte sentença: “Vistos etc… Havendo as partes chegado a um consenso cujas bases estão na forma da lei e sendo disponíveis os direitos em questão, HOMOLOGO o acordo firmado extrajudicialmente entre ambas, consoante se verifica da minuta juntada aos autos virtuais (ID 105381268 e ss), nos termos do art. 57 da Lei 9.099/95, determinando a suspensão do processo até o cumprimento integral da avença, nos moldes do art. 922 c/c art. 313, II, ambos do Novo Código de Processo Civil, esclarecendo às partes que nada mais terão a reclamar, a não ser a execução dos termos do acordo, pois, a partir deste momento, passará a ter eficácia de título executivo.
Por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, em relação às mesmas, após seu devido cumprimento, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III do CPC.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Publicado em audiência.
Registre-se.
Intimem-se as partes.” Nada mais havendo, foi encerrada a audiência.
Eu, Flávia Cristina Ferreira Mendes, Analista Judiciária/Conciliadora, digitei e subscrevi, ________________.
JOSÉ DE RIBAMAR SERRA Juiz de Direito respondendo pelo 10ºJECRC -
13/11/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 16:03
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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13/11/2023 16:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/11/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/11/2023 16:49
Homologada a Transação
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01/11/2023 17:52
Juntada de petição
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23/10/2023 00:42
Publicado Intimação em 23/10/2023.
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22/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0802984-54.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Endereço: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : RAIMUNDO NONATO PEREIRA COSTA ENDEREÇO: RUA 03, Nº 27, QUADRA 3, COHAJAP, CEP: 65072-150, SÃO LUÍS/MA.
Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 10/11/2023 10:45. a qual será realizada presencialmente.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122717591340800000077494617 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X RAIMUNDO 003-06 Petição 22122717591345500000077494618 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 22122717591352400000077494619 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 22122717591363000000077494620 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122717591382400000077494621 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento Diverso 22122717591392000000077494622 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122717591400000000077494623 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 22122717591415700000077494624 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122717591423500000077494625 Certidão Certidão 23010912550976100000077720361 Citação Citação 23011213303197500000077939554 Intimação Intimação 23011213303217400000077939555 Certidão Certidão 23041014053453500000083597743 Petição Petição 23041210303037500000083755626 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23041210303043000000083755642 BOLETOS Documento Diverso 23041210303076100000083755639 Ata da taxa R$ 233,00 e taxa extra pavimentação R$ 133 Documento Diverso 23041210303087700000083758143 Ata da Audiência Ata da Audiência 23041313291701600000083846995 Certidão Certidão 23041315085977200000083891737 Intimação Intimação 23041315113213400000083892658 Intimação Intimação 23041315113229900000083892659 Diligência Diligência 23041715024389400000084095715 Petição Petição 23051710102731800000086202213 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23051710102746500000086202219 BOLETOS Documento Diverso 23051710102755300000086202220 Petição Petição 23051714281331000000086237432 Despacho Despacho 23051716374123800000086257649 Certidão Certidão 23051912292358300000086426686 Certidão Certidão 23061413491103600000088163476 Despacho Despacho 23061415525389000000088167199 Intimação Intimação 23061509182046500000088225186 Petição Petição 23062115131612700000088691460 Certidão Certidão 23062207254951300000088730627 Despacho Despacho 23062215435040700000088737636 Intimação Intimação 23062307282928400000088836551 Intimação Intimação 23062307282954600000088836552 Diligência Diligência 23071401354332700000090288205 Petição Petição 23090310435387000000093747116 Ata da Audiência Ata da Audiência 23092008462250700000093774819 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 19 de outubro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
19/10/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 11:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 10:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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20/09/2023 08:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/09/2023 09:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/09/2023 10:43
Juntada de petição
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14/07/2023 01:35
Juntada de diligência
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27/06/2023 01:39
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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27/06/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802984-54.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : RAIMUNDO NONATO PEREIRA COSTA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condomínio Residencial Andreia, Bloco 06, Apto 003, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 04/09/2023 09:45. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122717591340800000077494617 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X RAIMUNDO 003-06 Petição 22122717591345500000077494618 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 22122717591352400000077494619 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 22122717591363000000077494620 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122717591382400000077494621 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento Diverso 22122717591392000000077494622 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122717591400000000077494623 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 22122717591415700000077494624 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122717591423500000077494625 Certidão Certidão 23010912550976100000077720361 Citação Citação 23011213303197500000077939554 Intimação Intimação 23011213303217400000077939555 Certidão Certidão 23041014053453500000083597743 Petição Petição 23041210303037500000083755626 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23041210303043000000083755642 BOLETOS Documento Diverso 23041210303076100000083755639 Ata da taxa R$ 233,00 e taxa extra pavimentação R$ 133 Documento Diverso 23041210303087700000083758143 Ata da Audiência Ata da Audiência 23041313291701600000083846995 Certidão Certidão 23041315085977200000083891737 Intimação Intimação 23041315113213400000083892658 Intimação Intimação 23041315113229900000083892659 Diligência Diligência 23041715024389400000084095715 Petição Petição 23051710102731800000086202213 DÉBITO ATUALIZADO Documento Diverso 23051710102746500000086202219 BOLETOS Documento Diverso 23051710102755300000086202220 Petição Petição 23051714281331000000086237432 Despacho Despacho 23051716374123800000086257649 Certidão Certidão 23051912292358300000086426686 Certidão Certidão 23061413491103600000088163476 Despacho Despacho 23061415525389000000088167199 Intimação Intimação 23061509182046500000088225186 Petição Petição 23062115131612700000088691460 Certidão Certidão 23062207254951300000088730627 Despacho Despacho 23062215435040700000088737636 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 23 de junho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
23/06/2023 07:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 07:28
Expedição de Mandado.
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23/06/2023 07:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/09/2023 09:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/06/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 07:26
Conclusos para despacho
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22/06/2023 07:25
Juntada de Certidão
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21/06/2023 15:13
Juntada de petição
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19/06/2023 00:32
Publicado Intimação em 19/06/2023.
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18/06/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
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16/06/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0802984-54.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se a parte demandante para retificar os dados cadastrais da parte demandada no tocante ao endereço.
Concedo o prazo de 05 (cinco) dia, sob pena da citação não atingir a sua finalidade e processo ser precocemente encerrado.
Cumpra-se.
São Luís(MA), 14 de junho de 2023.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 15/06/2023 -
15/06/2023 09:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2023 13:49
Conclusos para despacho
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14/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
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19/05/2023 12:31
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 11:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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19/05/2023 12:29
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2023 16:13
Conclusos para decisão
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17/05/2023 14:28
Juntada de petição
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17/05/2023 10:10
Juntada de petição
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17/04/2023 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 15:02
Juntada de diligência
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17/04/2023 00:27
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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14/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 04 Certifico que, de ordem da MM Lívia Aguiar, em referência à Portaria 1518/2023 que instituiu no 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo o Mês da mobilização positiva dos processos condominiais: “Maio é 10! Processo nº 0802984-54.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : RAIMUNDO NONATO PEREIRA COSTA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condomínio Residencial Andreia, Bloco 06, Apto 003, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 18/05/2023 11:00. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 13 de abril de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
13/04/2023 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 15:11
Expedição de Mandado.
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13/04/2023 15:09
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/05/2023 11:00, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/04/2023 15:08
Juntada de Certidão
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13/04/2023 13:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/04/2023 09:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
12/04/2023 10:30
Juntada de petição
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10/04/2023 14:05
Juntada de Certidão
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01/02/2023 06:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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01/02/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 01 Processo nº 0802984-54.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDREIA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condominio Residencial Andreia, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Telefone(s): (98)3235-5206 E-mail(s): [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : RAIMUNDO NONATO PEREIRA COSTA Rua Coronel Eurípedes Bezerra, 41, Condomínio Residencial Andreia, Bloco 06, Apto 003, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-260 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 13/04/2023 09:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22122717591340800000077494617 1 INICIAL AÇÃO DE COBRANÇA COND_ANDREIA X RAIMUNDO 003-06 Petição 22122717591345500000077494618 2 PROCURAÇÃO_COND ANDREIA Procuração 22122717591352400000077494619 3 CONVENÇÃO COND_ANDREIA Documento Diverso 22122717591363000000077494620 4 REGIMENTO INTERNO COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122717591382400000077494621 5 CNPJ_ COND ANDREIA Documento Diverso 22122717591392000000077494622 6 ATA DE ELEIÇÃO DE SÍNDICO_COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122717591400000000077494623 7 DOC IDENTIFICAÇÃO SÍNDICA COND ANDREIA Documento Diverso 22122717591415700000077494624 8 ATA DE PREPOSTO E TAXAS - COND RESIDENCIAL ANDREIA Documento Diverso 22122717591423500000077494625 Certidão Certidão 23010912550976100000077720361 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 12 de janeiro de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
12/01/2023 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/01/2023 12:55
Juntada de Certidão
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27/12/2022 17:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/04/2023 09:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/12/2022 17:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2022
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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