TJMA - 0802183-08.2018.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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13/05/2024 18:30
Transitado em Julgado em 10/05/2024
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11/05/2024 00:23
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 01:37
Publicado Sentença (expediente) em 18/04/2024.
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18/04/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
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16/04/2024 20:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2024 19:09
Extinto o processo por desistência
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09/02/2024 15:52
Conclusos para decisão
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09/02/2024 15:52
Juntada de Certidão
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09/02/2024 13:50
Juntada de petição
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08/02/2024 01:36
Publicado Intimação em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 19:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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30/01/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 19:37
Conclusos para decisão
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03/03/2021 01:53
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 INTIMAÇÃO PROCESSO Nº: 0802183-08.2018.8.10.0039 PROMOVENTE: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR - MA9976-A PROMOVIDO: NAYARA DE ALMEIDA SOUSA De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra/MA, MARCELO SANTANA FARAIS, fica Vossa Senhoria devidamente intimado da DECISÃO: Em atenção ao que requerido no ID 34868695, bem como ao que dispõe o art. 313 do Código de Processo Civil, determina-se a suspensão do processo, pelo prazo de 06 (seis) meses, a fim de que o autor possa localizar o bem objeto desta ação. Ultrapassado o prazo, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. Arquive-se provisoriamente a demanda. Cumpra-se.
São Luís/MA, 1 de Março de 2021. MARCELO ELIAS MATOS E OKA Juiz de Direito Auxiliar – Entrância Final NAUJ – Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria CGJ - 5332021 -
01/03/2021 15:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 09:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/08/2020 09:31
Juntada de petição
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10/02/2020 16:25
Juntada de petição
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14/08/2019 16:12
Juntada de petição
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09/08/2019 10:24
Juntada de petição
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12/07/2019 14:38
Conclusos para decisão
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11/07/2019 03:38
Decorrido prazo de AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR em 10/07/2019 23:59:59.
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02/07/2019 21:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/07/2019 21:25
Juntada de Ato ordinatório
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20/06/2019 00:25
Decorrido prazo de NAYARA DE ALMEIDA SOUSA em 19/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 10:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2019 10:51
Juntada de diligência
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10/05/2019 18:00
Expedição de Mandado.
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09/05/2019 12:02
Juntada de Mandado
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11/04/2019 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2019 17:03
Juntada de petição
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08/08/2018 11:36
Conclusos para decisão
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08/08/2018 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
13/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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