TJMA - 0871221-85.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
25/09/2025 23:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 20:51
Juntada de petição
-
07/05/2025 11:18
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 20:57
Juntada de petição
-
07/04/2025 00:24
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
07/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2025 11:14
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO SANTOS BOGEA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 14:37
Juntada de diligência
-
26/02/2025 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/02/2025 14:37
Juntada de diligência
-
03/02/2025 08:30
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 13:15
Juntada de Mandado
-
19/12/2024 00:27
Juntada de petição
-
11/12/2024 12:43
Juntada de petição
-
27/11/2024 02:52
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2024 10:11
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2024 08:52
Decorrido prazo de MARCIO ANTONIO SANTOS BOGEA em 19/11/2024 23:59.
-
26/10/2024 00:49
Juntada de diligência
-
26/10/2024 00:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2024 00:49
Juntada de diligência
-
27/09/2024 16:52
Expedição de Mandado.
-
23/09/2024 14:19
Juntada de Mandado
-
12/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 02:39
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 17:24
Juntada de petição
-
12/06/2024 02:20
Publicado Intimação em 12/06/2024.
-
12/06/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 16:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:35
Juntada de petição
-
22/02/2024 19:05
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 07:44
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 24/11/2023 23:59.
-
28/11/2023 07:43
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 15:11
Juntada de petição
-
09/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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09/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871221-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogados do(a) AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: MARCIO ANTONIO SANTOS BOGEA Advogado do(a) REU: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - MA5474-A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça (ID-97413218) no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Terça-feira, 07 de Novembro de 2023.
FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAUJO FERNANDES Auxiliar Judiciário – mat.105817 -
07/11/2023 21:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
20/07/2023 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2023 19:47
Juntada de diligência
-
14/07/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2023 13:33
Expedição de Mandado.
-
10/04/2023 11:36
Concedida a Medida Liminar
-
06/04/2023 17:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 30/01/2023 23:59.
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03/04/2023 16:16
Juntada de petição
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30/03/2023 10:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 10:06
Conclusos para despacho
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01/03/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 19:02
Juntada de petição
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06/02/2023 02:53
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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30/01/2023 18:03
Juntada de petição
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0871221-85.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSVAGEM S/A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649-A REU: MARCIO ANTONIO SANTOS BOGEA Advogado/Autoridade do(a) REU: RUBEM FERREIRA DE CASTRO - MA5474-A DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o requerido, por meio da petição ID 82847572 informou que já realizou acordo com o requerente nos autos do processo nº 0838945-35.2021.8.10.0001 que tramitou na 10ª Vara Cível desta capital, tendo como objeto o veículo - Amarok V6 EXTR AC4, ano 2019/2020, placa PTT2E36, chassi WVIDA22H2LA009199 -, também objeto da presente demanda.
Isto posto, intime-se o requerente, por meio do seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre os fatos alegados pelo requerido na petição ID 82847572.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 17 de janeiro de 2023. Íris Danielle de Araújo Santos Juíza Auxiliar da Comarca da Ilha de São Luís-MA Portaria - CGC nº 63/2023 -
18/01/2023 10:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 09:27
Juntada de petição
-
15/12/2022 15:22
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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