TJMA - 0803211-65.2022.8.10.0105
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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30/07/2025 15:25
Juntada de contrarrazões
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09/07/2025 12:27
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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07/07/2025 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 19:52
Juntada de apelação
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24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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23/06/2025 10:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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23/06/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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06/06/2025 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 18:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 05:39
Conclusos para despacho
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15/11/2024 05:39
Juntada de Certidão
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05/08/2024 14:56
Julgado improcedente o pedido
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17/05/2024 19:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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26/04/2024 13:28
Juntada de petição
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24/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
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13/10/2023 08:23
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:04
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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02/06/2023 02:55
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:53
Decorrido prazo de VITORINO PINHEIRO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:34
Decorrido prazo de VITORINO PINHEIRO DA SILVA em 01/06/2023 23:59.
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02/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 01/06/2023 23:59.
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30/05/2023 12:30
Juntada de petição
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25/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 25/05/2023.
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25/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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24/05/2023 08:26
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
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24/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803211-65.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORINO PINHEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: PROCESSO Nº 0803211-65.2022.8.10.0105 REQUERENTE: VITORINO PINHEIRO DA SILVA REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A DESPACHO Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito c/c Danos Morais, com pedido de tutela antecipada ajuizada na forma da inicial.
Após devido trâmite, foi juntado aos autos pela parte ré o contrato firmado, o qual esta alega ser regular e legítimo.
Por sua vez, a autora sustenta a falsidade da assinatura aposta no contrato e documentos juntados. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Analisando atentamente os autos, observo que não é o caso de julgamento antecipado de mérito, tampouco de julgamento antecipado parcial de mérito, considerando a necessidade de produção de outras provas.
No caso em apreço, extrai-se que o objeto da lide reside na existência ou não do referido contrato, sobre o qual a autora nega vigência e aduz fraude na celebração.
Tendo em vista a situação supra, mormente por considerar que se mostra fundamental para o deslinde do feito a constatação da assinatura e dos documentos juntados da autora nos aludidos contratos, com fundamento no parágrafo único do art. 467 do Código de Processo Civil, nomeio o(a) perito(a) Dra.
VANESSA PIMENTEL ANJOS, com endereço situado na Rua Nildo Salvador Toscano, nº 60, Vila Euclides, São Bernardo do Campo/SP, Contato, (11) 98226-5583, [email protected].
Intime-se por e-mail o perito para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários, currículo, com comprovação de especialização e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, §2º, CPC).
Igualmente, intimem-se as partes para, dentro de 15 (quinze) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito a) - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) - indicar assistente técnico; c) - apresentar quesitos, nos termos do §1º, incisos I, II e III, do art. 465 do CPC.
Ofertada a proposta de honorários, as partes deverão ser intimadas para, querendo, manifestar-se no prazo comum de 05 (cinco) dias (art. 465, §3º, CPC), após o que será arbitrado o valor e intimada a parte responsável pelo pagamento dos honorários (BANCO RÉU) para o devido adiantamento, na forma do art. 95 do aludido Código.
Pontuo que o pagamento/adiantamento dos honorários do perito se dá em face do requerimento de perícia grafotécnica pleiteado, na forma do entendimento fixado pelo TJMA no IRDR nº 53983/2016.
Para efetivação da perícia em apreço, determino que o Banco réu, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos o contrato original objeto da presente controvérsia.
Apresentados os quesitos das partes, intime-se o perito para realizar o ato no prazo de 20 dias, informando a este juízo o local, data e hora da aludida perícia, a fim de comunicação às litigantes e seus assistentes técnicos (art. 466, §2º, CPC), respondendo aos seguintes quesitos e aos demais eventualmente apresentados pelas partes.
No laudo, o perito deve apresentar sua fundamentação em linguagem simples e com coerência lógica, indicando como alcançou suas conclusões (art. 473, § 1º, do CPC).
Concluída a perícia em debate, intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem-se sobre o laudo em apreço.
Expedientes necessários.
Parnarama/MA, data do sistema.
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006).
Aos 23/05/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/05/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 08:30
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 08:29
Juntada de Certidão
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13/02/2023 16:14
Juntada de réplica à contestação
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29/01/2023 13:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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20/01/2023 02:27
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 19/12/2022 23:59.
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11/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803211-65.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VITORINO PINHEIRO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROSANA ALMEIDA COSTA - TO11.314 REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Timon/MA, 19 de dezembro de 2022.
RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO Secretaria Judicial Única Digital do Pólo de Timon.
Aos 10/01/2023, eu ELIANE RODRIGUES DA SILVA CARVALHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/01/2023 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2022 11:52
Juntada de Certidão
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16/12/2022 16:49
Juntada de petição
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21/11/2022 20:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/11/2022 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 22:37
Conclusos para decisão
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17/11/2022 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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