TJMA - 0852670-57.2022.8.10.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/05/2023 10:26
Arquivado Definitivamente
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03/05/2023 10:25
Cancelada a Distribuição
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03/05/2023 10:24
Transitado em Julgado em 27/03/2023
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19/04/2023 19:00
Decorrido prazo de KAYLLA STEPHANIE DE SOUSA PALHANO em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 16:50
Publicado Intimação em 06/03/2023.
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14/04/2023 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
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03/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852670-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR AUTOR: MARIVALDO BARBOSA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAYLLA STEPHANIE DE SOUSA PALHANO - OAB/MA 17669 REU: NG3 SAO LUIS CONSULTORIA E SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA SENTENÇA Observo que, devidamente intimada, a parte autora não procedeu à comprovação da condição de beneficiária da justiça gratuita, tendo essa sido indeferida, e não efetuou o recolhimento das custas processuais.
ANTE O EXPOSTO, nos termos do artigo 290, do CPC, determino o CANCELAMENTO da distribuição e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do disposto no artigo 485, I, do CPC.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Serve a presente SENTENÇA COMO CARTA/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, data de assinatura no sistema.
FERDINANDO MARCO GOMES SEREJO SOUSA Juiz de Direito Auxiliar - Entrância Final Respondendo pela 10ª Vara Cível -
02/03/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2023 11:53
Indeferida a petição inicial
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15/02/2023 09:23
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 16:08
Juntada de Certidão
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24/01/2023 20:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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24/01/2023 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
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20/12/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 10ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0852670-57.2022.8.10.0001 AÇÃO: ANULAÇÃO E SUBSTITUIÇÃO DE TÍTULOS AO PORTADOR AUTOR: MARIVALDO BARBOSA FONSECA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: KAYLLA STEPHANIE DE SOUSA PALHANO OAB/MA 17669 RÉU: NG3 SÃO LUÍS CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA DECISÃO Intimado do despacho de Id. 76145659 a parte autora manifestou-se retificando a inicial e apresentando declaração de hipossuficiência (Id. 77870430) sem, contudo, apresentar documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência econômica que justifique a concessão do benefício pleiteado.
Assim, tendo em vista que o demandante expôs meras alegações infundadas sem o devido espeque probatório, constato não haver justificativa para o deferimento da gratuidade da justiça.
Por tudo isso, INDEFIRO o pedido de concessão de justiça gratuita, com base no artigo 99, §2o, do CPC.
Desse modo, em atenção ao artigo 290, do CPC, intime-se a parte autora por seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do CPC, providenciar o recolhimento das custas processuais devidas, ou, o parcelamento das despesas, em no máximo em 05 (cinco) parcelas mensais, sempre na mesma data do vencimento da primeira, na forma do art. 98, §6º, do CPC.
Com o recolhimento das custas ou comprovado o pagamento da primeira parcela, certifique-se e voltem-me os autos conclusos para despacho inicial.
Do contrário, façam-se os autos conclusos para sentença.
Intime-se a parte autora.
Cumpra-se.
Serve a presente DECISÃO/MANDADO PARA CUMPRIMENTO.
São Luís, 14 de dezembro de 2022.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz Auxiliar da Entrância Final respondendo pela 10ª Vara Cível. -
19/12/2022 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 09:13
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIVALDO BARBOSA FONSECA - CPF: *54.***.*46-15 (AUTOR).
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08/12/2022 08:01
Conclusos para despacho
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08/12/2022 08:00
Juntada de Certidão
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06/12/2022 02:24
Decorrido prazo de KAYLLA STEPHANIE DE SOUSA PALHANO em 11/10/2022 23:59.
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07/10/2022 09:04
Juntada de protocolo
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24/09/2022 11:41
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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24/09/2022 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
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16/09/2022 15:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 13:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 16:36
Conclusos para despacho
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14/09/2022 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
03/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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