TJMA - 0804989-17.2022.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 13:48
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
29/06/2025 00:35
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 00:35
Decorrido prazo de GLEYSON GADELHA MELO em 26/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:05
Publicado Intimação em 03/06/2025.
-
28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
26/06/2025 23:21
Juntada de petição
-
23/06/2025 15:49
Juntada de petição
-
30/05/2025 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2025 14:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2025 12:19
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
25/04/2025 21:29
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 21:29
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR COSTA RIBEIRO em 07/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 11:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
22/03/2025 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 13:57
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 21:49
Juntada de petição
-
24/11/2024 01:46
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
24/11/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 16:16
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 12:15
Juntada de petição
-
10/07/2024 12:15
Juntada de petição
-
05/07/2024 23:41
Juntada de petição
-
14/06/2024 02:10
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2024 15:12
Juntada de ato ordinatório
-
20/04/2024 00:27
Decorrido prazo de ROMULO EDUARDO MORAES CORREA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 00:27
Decorrido prazo de THIAGO RODRIGUES MARINHO em 19/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:27
Juntada de protocolo
-
29/03/2024 02:01
Juntada de diligência
-
29/03/2024 02:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2024 02:01
Juntada de diligência
-
28/03/2024 22:32
Juntada de diligência
-
28/03/2024 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 22:32
Juntada de diligência
-
05/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 11:28
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 08:22
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 08:12
Juntada de Mandado
-
23/02/2024 15:17
Juntada de apelação
-
30/01/2024 21:03
Decorrido prazo de ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO em 22/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 15:21
Juntada de contestação
-
29/11/2023 04:25
Publicado Intimação em 28/11/2023.
-
29/11/2023 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
27/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804989-17.2022.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: JOSE RIBAMAR COSTA RIBEIRO Réu:RIBAMAR CARTORIO DO 1 OFICIO Advogados do(a) AUTOR: ADAIAH MARTINS RODRIGUES NETO - MA8336, CLAUDIO ROGERIO ROCHA JUNIOR - PR67384, PAULO VICTOR BRASIL ALMEIDA DE SOUSA - MA24622 Advogado do(a) REU: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280-A Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, qualificar os confinantes para fins de citação.
São José de Ribamar, 24 de novembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 24 de novembro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/11/2023 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 17:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/11/2023 17:25
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2023 01:52
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 14/09/2023 23:59.
-
08/08/2023 11:57
Juntada de petição
-
28/07/2023 13:40
Decorrido prazo de PAULO VICTOR BRASIL ALMEIDA DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 13:39
Decorrido prazo de CLAUDIO ROGERIO ROCHA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:55
Decorrido prazo de CLAUDIO ROGERIO ROCHA JUNIOR em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:55
Decorrido prazo de PAULO VICTOR BRASIL ALMEIDA DE SOUSA em 26/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 04:49
Publicado Citação em 10/07/2023.
-
10/07/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 01:39
Publicado Intimação em 05/07/2023.
-
05/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 15:29
Juntada de Edital
-
03/07/2023 17:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 17:17
Juntada de ato ordinatório
-
19/04/2023 07:27
Decorrido prazo de CLAUDIO ROGERIO ROCHA JUNIOR em 14/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 07:27
Decorrido prazo de PAULO VICTOR BRASIL ALMEIDA DE SOUSA em 14/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:55
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - PROCURADORIA AGU/MA em 13/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:49
Decorrido prazo de Município de São José de Ribamar em 13/03/2023 23:59.
-
08/04/2023 03:41
Publicado Intimação em 17/02/2023.
-
08/04/2023 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
-
10/03/2023 08:46
Decorrido prazo de CLAUDIO ROGERIO ROCHA JUNIOR em 27/01/2023 23:59.
-
10/03/2023 02:09
Decorrido prazo de PAULO VICTOR BRASIL ALMEIDA DE SOUSA em 27/01/2023 23:59.
-
09/03/2023 18:02
Juntada de contestação
-
23/02/2023 10:07
Juntada de petição
-
16/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0804989-17.2022.8.10.0058 Ação: USUCAPIÃO (49) Autor: JOSE RIBAMAR COSTA RIBEIRO Réu:RIBAMAR CARTORIO DO 1 OFICIO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO VICTOR BRASIL ALMEIDA DE SOUSA - MA24622, CLAUDIO ROGERIO ROCHA JUNIOR - PR67384 Advogado/Autoridade do(a) REU: GLEYSON GADELHA MELO - MA5280 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre 84540371 - Petição (CONTESTACAO JOSE RIBAMAR COSTA RIBEIRO ) , e juntar o comprovante da parcela 2/4.
São José de Ribamar, 3 de fevereiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Auxiliar/Técnico(a) Judiciário(a) / 2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 15 de fevereiro de 2023.
BARBARA MARIA MELO COSTA Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
15/02/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 16:40
Juntada de petição
-
03/02/2023 23:12
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
03/02/2023 23:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
03/02/2023 17:28
Juntada de ato ordinatório
-
02/02/2023 16:12
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/01/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 08:16
Juntada de Mandado
-
17/01/2023 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804989-17.2022.8.10.0058 AÇÃO: USUCAPIÃO (49) AUTOR(A)(ES): JOSE RIBAMAR COSTA RIBEIRO ADVOGADO(A)(S): Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: PAULO VICTOR BRASIL ALMEIDA DE SOUSA - MA24622, CLAUDIO ROGERIO ROCHA JUNIOR - PR67384 REQUERIDO(A)(S): RIBAMAR CARTORIO DO 1 OFICIO ADVOGADO(A)(S): DESPACHO Inicialmente, verifico que foi deferido o parcelamento das custas processuais iniciais em quatro vezes.
Entretanto, a parte autora realizou a comprovação apenas da primeira parcela, com vencimento no mês de dezembro/2022, devendo por conseguinte, a Secretaria judicial, acompanhar, mensalmente, o pagamento de todas as parcelas das custas processuais iniciais.
Proceda-se com a citação do réu e dos confinantes indicados na inicial, para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, e dos eventuais interessados, por edital, para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestarem os pedidos descritos na inicial, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344).
Não sendo apresentada a contestação, intime-se a Defensoria Pública para fazer-lhe as vezes de curadora, na forma da lei, devendo, desde logo, indicar as provas que pretendem produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Por via postal, intimem-se, para manifestar interesse na causa, os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município.
Ato contínuo, dê-se ciência ao representante do Ministério Público Estadual.
Após o parecer ministerial, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica às contestações e manifestações, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Inviabilizada a citação da parte ré e dos confinantes, certifique-se e intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação no endereço informado.
Em caso de outros requerimentos ou não havendo manifestação, retornem conclusos.
Deve a Secretaria Judicial acompanhar, mensalmente, o pagamento das parcelas das custas processuais pertinentes e, em caso de não pagamento, façam-me os autos conclusos para sentença de extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
ASSINADO DIGITALMENTE. -
16/01/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/01/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 06:23
Publicado Intimação em 02/12/2022.
-
28/12/2022 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
06/12/2022 14:30
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:48
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/11/2022 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 17:12
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 17:11
Juntada de Certidão
-
12/11/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2022
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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