TJMA - 0802579-74.2021.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 10:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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09/07/2025 10:13
Juntada de termo
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08/07/2025 14:12
Juntada de contrarrazões
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15/05/2025 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2025 12:43
Juntada de ato ordinatório
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20/03/2025 00:28
Decorrido prazo de DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 16:56
Juntada de apelação
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30/01/2025 03:45
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/10/2024 19:29
Julgado improcedente o pedido
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19/12/2023 20:47
Juntada de petição
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04/08/2023 16:10
Conclusos para julgamento
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04/08/2023 16:09
Juntada de Certidão
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18/04/2023 15:46
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE SOUSA em 06/02/2023 23:59.
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01/02/2023 12:28
Juntada de petição
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30/01/2023 22:34
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo nº 0802579-74.2021.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO SILVA DE SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROMULO DE SOUSA COSTA - MA17425 RÉU: DETRAN/MA-DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DO MARANHÃO Advogado/Autoridade do(a) REU: MARVIO AGUIAR REIS - MA5915-A DESPACHO Vistos, etc.
Conforme se depreende dos autos, a parte requerida apresentou tempestivamente contestação e o requerente juntou réplica.
Assim, nos termos do art. 357, caput, incisos II e IV, e §§ 2º, 3º do Código de Processo Civil, e tendo em vista o Princípio da Cooperação (art. 6º CPC), intimem-se as partes para que, no prazo comum de 10 (dez) dias, delimitem as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos que desejem utilizar (II) e as questões de direito que entendem relevantes para a decisão do mérito (IV).
Sublinho que caso as partes desejem arrolar testemunhas, deverão fazê-lo no mesmo prazo, nos termos do § 4º do referido dispositivo e ainda deverão observar as diretrizes dos artigos 450 e 451 do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo ora fixado, voltem-me os autos conclusos para saneamento ou julgamento imediato.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, 17 de junho de 2022. (documento assinado eletronicamente) LARISSA RODRIGUES TUPINAMBÁ CASTRO Juíza de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais PORTARIA-CGJ - 2077/2022 -
11/01/2023 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/06/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 13:09
Juntada de protocolo
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01/07/2021 10:48
Conclusos para despacho
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30/06/2021 23:51
Juntada de réplica à contestação
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23/06/2021 11:41
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE SOUSA em 16/06/2021 23:59:59.
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23/06/2021 05:48
Decorrido prazo de RICARDO SILVA DE SOUSA em 16/06/2021 23:59:59.
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10/06/2021 00:53
Publicado Intimação em 09/06/2021.
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08/06/2021 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2021
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07/06/2021 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2021 13:17
Juntada de Ato ordinatório
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02/06/2021 16:05
Juntada de contestação
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24/05/2021 01:21
Publicado Intimação em 24/05/2021.
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21/05/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
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20/05/2021 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 23:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/05/2021 23:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2021 15:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2021 13:04
Conclusos para despacho
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06/05/2021 11:51
Juntada de petição
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04/05/2021 01:39
Publicado Intimação em 04/05/2021.
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03/05/2021 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2021
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30/04/2021 21:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2021 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2021 20:08
Conclusos para decisão
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24/02/2021 20:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Protocolo • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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