TJMA - 0807839-34.2022.8.10.0029
1ª instância - 2ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 15:21
Arquivado Definitivamente
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25/05/2023 15:19
Transitado em Julgado em 24/04/2023
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25/04/2023 05:24
Decorrido prazo de MATEUS ALENCAR DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
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25/04/2023 05:18
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 24/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:25
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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16/04/2023 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp PJe nº 0807839-34.2022.8.10.0029 AUTOS DE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): FRANCISCO SILVA ASSUNCAO RÉU: BANCO PAN S/A INTIMAÇÃO SENTENÇA DJEN O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR.
JORGE ANTÔNIO SALES LEITE, JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC.
FINALIDADE: INTIMAÇÃO da parte FRANCISCO SILVA ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641 INTIMAÇÃO da parte BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A Para conhecimento do teor do (a) SENTENÇA exarado(a) nos autos a Id. 85882598, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Destarte, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados na inicial, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, ante a inexistência de vícios aptos a gerar a nulidade do contrato de empréstimo questionado.
Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios no percentual de 10% do valor da causa, com fulcro no art. 85 § 8º do CPC, observando-se que o(a) postulante é beneficiário da justiça gratuita, nos termos do § 2º, do artigo 98, do CPC/2015.
Publicado com recebimento dos autos em secretaria.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Serve a presente sentença como mandado de intimação.
Caxias-MA, data da assinatura eletrônica.".
Eu, NIVALDO ANDERSON DOS SANTOS RAMOS, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito Jorge Antônio Sales Leite, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Caxias.
Aos Sexta-feira, 24 de Março de 2023, nesta cidade, publiquei no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão - DJEN.
FÓRUM DESEMBARGADOR ARTHUR ALMADA LIMA AV.
NORTE SUL, LOTE 02, S/N - CIDADE JUDICIÁRIA - BAIRRO CAMPO DE BELÉM CEP: 65.609-005 - CAXIAS/MA | FONE: (99) 3422-6774 -
24/03/2023 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2023 11:41
Julgado improcedente o pedido
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14/02/2023 12:33
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 12:32
Juntada de Certidão
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13/02/2023 23:02
Juntada de réplica à contestação
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30/01/2023 23:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 23:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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12/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS-MA Processo Judicial Eletrônico - PJe CONTATO: (99) 3422-6774 WhatsApp Processo n.º 0807839-34.2022.8.10.0029 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO SILVA ASSUNCAO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MATEUS ALENCAR DA SILVA - MA11641 RÉU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 22/2018, Art. 1º, inciso XIII, " intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação, assim como, se for o caso, para ofertar resposta aos termos da reconvenção, no prazo de 15 dias (art. 343, § 1º, do CPC), para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 350, do CPC)", INTIMO a parte AUTORA para se manifestar no prazo legal.
Caxias, Quarta-feira, 11 de Janeiro de 2023.
NIVALDO ANDERSON DOS SANTOS RAMOS Servidor da 2ª Vara Cível -
11/01/2023 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 13:56
Juntada de Certidão
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11/01/2023 13:55
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 10:22
Juntada de aviso de recebimento
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01/12/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 12:06
Juntada de Certidão
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10/11/2022 08:46
Juntada de petição
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10/10/2022 19:12
Juntada de petição
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05/09/2022 15:22
Juntada de contestação
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17/08/2022 11:46
Juntada de Certidão
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28/06/2022 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2022 18:25
Outras Decisões
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20/06/2022 11:20
Conclusos para decisão
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20/06/2022 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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