TJMA - 0801115-57.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/04/2023 10:38
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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18/04/2023 20:40
Decorrido prazo de JOSE TIBURCIO DA SILVA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:49
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO ROSA em 13/02/2023 23:59.
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18/04/2023 19:49
Decorrido prazo de FERROVIA NORTE SUL S/A em 13/02/2023 23:59.
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29/01/2023 16:12
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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29/01/2023 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA RUA PARSONDAS DE CARVALHO, S/Nº, CENTRO, CEP Nº 65.936-000 TELEFONE Nº (99) 3571-0068 E-MAIL: [email protected] 0801115-57.2020.8.10.0102 [Esbulho / Turbação / Ameaça] FERROVIA NORTE SUL S/A JOSE TIBURCIO DA SILVA e outros SENTENÇA Visto em correição ordinária.
Ferrovia Norte Sul S/A, qualificada nos autos, ajuizou ação de reintegração / manutenção de posse c/c pedido de tutela de urgência contra Pedro Nascimento Rosa e José Tibúrcio da Silva, também qualificados.
Em id. 70975200, a parte autora desistiu do prosseguimento da presente ação. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Não há óbice ao pedido de desistência formulado pelo autor, porquanto ainda não houve a citação da parte ré, o que afasta a incidência da condição estabelecida no §4º do art. 485 do CPC.
O interesse de agir, traduzido pela necessidade ou pela utilidade da tutela jurisdicional, é um requisito prévio de admissibilidade do exame da questão de mérito, que deve existir tanto no momento do ajuizamento da ação como durante toda a demanda, inclusive no instante em que a sentença é proferida.
Na hipótese dos autos, verifica-se que a parte demandante formulou pedido de desistência em razão da falta de interesse superveniente no prosseguimento deste feito.
DISPOSITIVO Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, por desistência da parte autora, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se mediante as cautelas de praxe.
Montes Altos/MA, 10 de janeiro de 2023.
Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Montes Altos -
10/01/2023 14:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 05:19
Extinto o processo por desistência
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16/11/2022 16:49
Conclusos para decisão
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07/07/2022 21:07
Juntada de petição
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17/02/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2022 18:45
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2022 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 09:37
Conclusos para decisão
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29/06/2021 15:22
Decorrido prazo de JOSE TIBURCIO DA SILVA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 15:22
Decorrido prazo de PEDRO NASCIMENTO ROSA em 28/06/2021 23:59:59.
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29/06/2021 15:22
Decorrido prazo de DANIEL AUGUSTO DE MORAIS URBANO em 28/06/2021 23:59:59.
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17/06/2021 15:13
Juntada de petição
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15/06/2021 01:27
Publicado Intimação em 14/06/2021.
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15/06/2021 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2021
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10/06/2021 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2021 17:15
Outras Decisões
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18/05/2021 18:41
Conclusos para despacho
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12/05/2021 18:36
Juntada de petição
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05/05/2021 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2021.
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04/05/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
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03/05/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2021 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2021 16:16
Conclusos para despacho
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27/04/2021 16:16
Juntada de
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14/12/2020 23:12
Juntada de diligência
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13/12/2020 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2020 16:39
Juntada de diligência
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13/12/2020 16:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/12/2020 16:29
Juntada de diligência
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26/11/2020 10:33
Expedição de Mandado.
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26/11/2020 10:33
Expedição de Mandado.
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25/11/2020 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2020 16:04
Conclusos para decisão
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24/11/2020 16:04
Juntada de Certidão
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11/11/2020 11:55
Juntada de Carta precatória
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27/10/2020 12:25
Juntada de Carta precatória
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26/10/2020 13:20
Juntada de petição
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26/08/2020 17:30
Juntada de petição
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06/08/2020 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 09:37
Conclusos para decisão
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03/08/2020 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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