TJMA - 0873560-17.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:53
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 18:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 18:35
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:35
Recebidos os autos
-
21/05/2025 18:35
Juntada de petição
-
10/07/2023 13:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
10/07/2023 13:14
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 10:17
Juntada de petição
-
29/06/2023 18:58
Juntada de apelação
-
16/06/2023 20:38
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
16/06/2023 20:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873560-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGROPECUARIA JR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA - MA5109-A SENTENÇA As partes firmaram acordo extrajudicial e pedem a homologação (Num. 93811305).
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor, vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Dessa forma, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo e, por via de consequência, extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, na forma do acordo.
Honorários advocatícios também nos termos do acordo.
Intimem-se.
Transito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
14/06/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 10:32
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/06/2023 15:50
Homologada a Transação
-
02/06/2023 14:38
Juntada de petição
-
29/05/2023 11:22
Juntada de petição
-
26/05/2023 16:34
Juntada de petição
-
13/05/2023 01:08
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DURANS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:43
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DURANS em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:32
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
13/05/2023 00:30
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 11:30
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 12:01
Juntada de petição
-
20/04/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:45
Juntada de petição
-
20/04/2023 12:45
Juntada de petição
-
19/04/2023 14:33
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DURANS em 30/01/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS TAVARES DURANS em 15/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:26
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 15/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 21:26
Decorrido prazo de EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA em 15/02/2023 23:59.
-
16/04/2023 11:19
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
14/04/2023 06:52
Publicado Intimação em 25/01/2023.
-
14/04/2023 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
14/04/2023 01:46
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
14/04/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
11/04/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873560-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: AGROPECUARIA JR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA - MA5109-A Decisão Mantenha-se os autos suspensos, nos termos da decisão de ID n°84787059.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
10/04/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 06:59
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801174-55.2023.8.10.0000
-
21/03/2023 12:55
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 01:17
Publicado Intimação em 08/02/2023.
-
17/03/2023 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
06/03/2023 11:42
Juntada de petição
-
10/02/2023 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873560-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: AGROPECUARIA JR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - MA3768-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999, EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA - MA5109-A DECISÃO (EM CORREIÇÃO) Determino a suspensão do processo até o julgamento do agravo de instrumento n°0801174-55.2023.8.10.0000.
São Luís - MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
06/02/2023 08:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 09:46
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0801174-55.2023.8.10.0000
-
31/01/2023 09:15
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 15:35
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 06:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 15:56
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:37
Juntada de petição
-
24/01/2023 10:23
Juntada de contestação
-
24/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873560-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGROPECUARIA JR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - OAB/MA 3768-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A, EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA - OAB/MA 5109-A SENTENÇA: Banco Bradesco S.A. opõe EMBARGOS DE DECLARAÇÃO da decisão deste juízo (Num. 83222362), que declarou incompetência para processar e julgar o feito.
DECIDO.
Trata-se de recurso de fundamentação vinculada e não se fazem presentes os requisitos que autorizam a interposição, pois a embargante se limita a corrigir suposta premissa equivocada.
Contudo, a decisão corretamente avaliou que o processo originário já foi julgado, mas em curso processo conexo.
Dessa forma, permitido ao embargante, em razão da irresignação, a interposição de recurso para o Tribunal de Justiça, instância adequada para conhecê-los e analisados.
Inocorrentes as hipóteses de omissão, obscuridade ou contradição, inviável a revisão em sede de embargos de declaração, em face dos estreitos limites do art. 1.022, CPC, porque esta via não pode conduzir, sob pena de grave disfunção jurídico-processual, à renovação de decisão que não se ressente de qualquer dos vícios referidos.
Diante do exposto, nego provimento.
Intimem-se.
São Luís- MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
23/01/2023 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2023 16:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/01/2023 14:30
Conclusos para decisão
-
19/01/2023 18:38
Juntada de contrarrazões
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0873560-17.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AGROPECUARIA JR COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS TAVARES DURANS - OAB/MA 3768-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A, EDUARDO JOSE LEAL MOREIRA - OAB/MA 5109-A ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203,§ 4º, art. 250, VI, ambos do CPC e Provimentos n° 22/2018-CGJMA) INTIME-SE o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada (Art. 1023,§2º, CPC).
São Luís/MA, Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023.
LORENA RAQUEL SOUSA SANTOS NAKAHARA Técnica Judiciária Matrícula n° 174664. -
18/01/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:00
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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16/01/2023 15:53
Juntada de embargos de declaração
-
10/01/2023 10:22
Declarada incompetência
-
30/12/2022 12:22
Juntada de petição
-
29/12/2022 22:14
Conclusos para decisão
-
29/12/2022 22:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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