TJMA - 0822863-92.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Sonia Maria Amaral Fernandes Ribeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 13:56
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
21/05/2025 01:47
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA VIANA em 15/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:26
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 23/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 00:15
Publicado Acórdão em 22/04/2025.
-
23/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/04/2025 11:32
Juntada de petição
-
22/04/2025 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2025 10:18
Juntada de malote digital
-
17/04/2025 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2025 21:07
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
16/04/2025 21:07
Voto do relator proferido
-
09/04/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
25/03/2025 20:15
Juntada de petição
-
14/03/2025 15:36
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2025 14:14
Recebidos os autos
-
14/03/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
14/03/2025 14:14
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
-
06/03/2025 18:47
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/03/2025 17:28
Juntada de documento diverso
-
13/02/2025 00:56
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:56
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA VIANA em 12/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 01:35
Publicado Despacho em 11/02/2025.
-
11/02/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 16:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2025 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 12:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
30/09/2024 12:22
Juntada de parecer do ministério público
-
18/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA VIANA em 17/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 16:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/09/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 17:35
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
03/09/2024 17:33
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
03/09/2024 09:30
Juntada de petição
-
29/08/2024 00:04
Decorrido prazo de 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:10
Publicado Acórdão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 12:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/08/2024 12:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 09:44
Conhecido o recurso de LUIS FERNANDO DA SILVA VIANA - CPF: *60.***.*52-00 (RECLAMANTE) e não-provido
-
21/08/2024 16:15
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
08/08/2024 15:18
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
01/08/2024 14:05
Juntada de petição
-
26/07/2024 11:26
Conclusos para julgamento
-
26/07/2024 11:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/07/2024 16:35
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
22/07/2024 16:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/05/2024 07:59
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/05/2024 07:52
Juntada de contrarrazões
-
09/04/2024 00:38
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/04/2024 16:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/04/2024 19:04
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
18/03/2024 12:20
Juntada de malote digital
-
11/03/2024 00:17
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
08/03/2024 08:56
Juntada de petição
-
07/03/2024 17:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/03/2024 17:03
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2024 16:07
Não conhecimento do pedido
-
20/10/2023 09:13
Juntada de petição
-
11/10/2023 00:00
Publicado Decisão (expediente) em 11/10/2023.
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
10/10/2023 00:00
Intimação
SEÇÃO CÍVEL GABINETE DO DES.
GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR RECLAMAÇÃO Nº 0822863-92.2022.8.10.0000 Reclamante: LUIS FERNANDO DA SILVA VIANA Advogado: LUAN ALVES GOMES - OAB/MA 19374 Reclamado: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Interessado: ESTADO DO MARANHÃO Relator: DESEMBARGADOR GERVÁSIO PROTÁSIO DOS SANTOS JÚNIOR DECISÃO Trata-se de Reclamação ajuizada em face de acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, exarado nos autos do Recurso Inominado nº 0852837-11.2021.8.10.0001.
Da análise dos autos, depreende-se que o Reclamante pretende cassar “o acórdão (decisão) reclamado que negou provimento ao recurso por violar a autoridade das decisões desse Tribunal”. É, no essencial, o relatório.
DECIDO.
Disciplina o art. 7º, Parágrafo Único, XVIII, do RITJMA: Art. 7º. [...] Parágrafo Único.
Ao Órgão Especial compete processar e julgar originariamente: XVIII – reclamações para preservação de sua competência ou da de seus órgãos e garantia da autoridade de suas decisões; In casu, não se tratando de matéria de competência originária da Seção Cível deste Tribunal, DETERMINO a redistribuição do presente feito entre os membros do Órgão Especial desta Corte.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargador GERVÁSIO Protásio dos SANTOS Júnior Relator -
09/10/2023 10:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
09/10/2023 10:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/10/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
09/10/2023 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2023 10:06
Determinada a redistribuição dos autos
-
28/09/2023 10:11
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/09/2023 10:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/09/2023 10:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
14/09/2023 08:47
Determinada a redistribuição dos autos
-
06/06/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 07:11
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
19/05/2023 11:09
Juntada de parecer do ministério público
-
19/05/2023 06:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/05/2023 00:08
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 18/05/2023 23:59.
-
24/04/2023 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/04/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 08:36
Juntada de contestação
-
01/04/2023 01:26
Decorrido prazo de 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís em 31/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 06:14
Decorrido prazo de 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís em 28/03/2023 23:59.
-
29/03/2023 06:14
Decorrido prazo de LUAN ALVES GOMES em 28/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 21:39
Juntada de malote digital
-
07/03/2023 03:53
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
07/03/2023 03:53
Publicado Decisão (expediente) em 07/03/2023.
-
07/03/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 21:52
Juntada de malote digital
-
06/03/2023 08:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2023 08:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/03/2023 00:00
Intimação
ÓRGÃO JULGADOR COLEGIADO: Seção Cível CLASSE: RECLAMAÇÃO (12375) NÚMERO DO PROCESSO: 0822863-92.2022.8.10.0000 RECLAMANTE: LUIS FERNANDO DA SILVA VIANA Advogado/Autoridade do(a) RECLAMANTE: LUAN ALVES GOMES - MA19374-A RECLAMADO: 1ª TURMA RECURSAL PERMANENTE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS RELATOR: Desembargador Tyrone José Silva DESPACHO Trata-se de Reclamação Cível ajuizada pela parte Reclamante contra acórdão proferido por Turma Recursal do Sistema de Juizados Especiais Estaduais do Estado do Maranhão, sob a alegação de que o julgado teria violado jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Satisfeitas as condições para admissibilidade da demanda e os pressupostos processuais, conheço da presente reclamação.
Consoante se infere da petição inicial, não houve pedido de suspensão dos efeitos do acórdão impugnado, razão pela qual determino: 1) a notificação da autoridade reclamada para prestar informações, no prazo de 10 dias, facultada a juntada de documentos, nos termos dos artigos 989, I, do CPC e 541, II, do RITJMA; 2) a citação do Litisconsorte para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, conforme arts. 989, III, do CPC e 541, IV, do RITJMA.
Cumpridas as diligências ou finalizados os prazos, intime-se a Procuradoria-Geral de Justiça para manifestação.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Tyrone José Silva RELATOR -
03/03/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2023 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 22:59
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 06:39
Decorrido prazo de 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 06:39
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 06:02
Decorrido prazo de LUIS FERNANDO DA SILVA VIANA em 30/01/2023 23:59.
-
27/01/2023 04:45
Publicado Decisão (expediente) em 23/01/2023.
-
27/01/2023 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
19/01/2023 00:00
Intimação
Quinta Câmara Cível Reclamação Cível n° 0822863-92.2022.8.10.0000 Reclamante: Luís Fernando da Silva Viana Advogado: Luan Alves Gomes – OAB/MA n° 19.374 Reclamado: 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís Terceiro Interessado: Estado do Maranhão, representado pela Procuradoria Geral do Estado do Maranhão DECISÃO Trata-se de Reclamação Cível ajuizada por Luís Fernando da Silva Viana contra acórdão proferido pela 1ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís, nos autos n° 0852837-11.2021.8.10.0001, demanda movida em desfavor do Estado do Maranhão.
Verifico que resta configurada a incompetência deste Colegiado para tratar da matéria, já que a competência para tanto pertence à Seção Cível desta Corte, nos termos do art. 11, II, “f”, do RITJMA.
Dessa forma, reconheço a incompetência deste órgão e determino a redistribuição destes autos à Seção Cível.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
18/01/2023 13:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/01/2023 13:09
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
18/01/2023 12:49
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
18/01/2023 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2023 09:21
Declarada incompetência
-
09/11/2022 11:49
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:59
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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