TJMA - 0802387-77.2022.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2023 05:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 05/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 17:47
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 16:54
Transitado em Julgado em 05/07/2023
-
07/07/2023 13:58
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 05/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:27
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802387-77.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:SILVANA OTSUKA SOUSA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: ...Desse modo, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art.485, IV, do NCPC.Após as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos.
Publicada e registrada eletronicamente.
Paço do Lumiar - MA, 19 de junho de 2023.
MARFISA MARIA PINTO RIOS Servidor Judiciário -
19/06/2023 18:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 16:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
27/04/2023 16:52
Conclusos para julgamento
-
27/04/2023 16:51
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 09:13
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY em 17/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 08:42
Publicado Intimação em 03/03/2023.
-
15/04/2023 08:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802387-77.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:SILVANA OTSUKA SOUSA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) do DESPACHO cujo teor segue transcrito: ...
Desta feita, intime-se a parte exequente para informar a este Juízo o correto endereço do executado, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, § 4º da Lei 9.099/95) (...).
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 1 de março de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
01/03/2023 11:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2023 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 23:17
Juntada de petição
-
28/01/2023 09:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
28/01/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 02:08
Decorrido prazo de SILVANA OTSUKA SOUSA em 05/12/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:08
Decorrido prazo de SILVANA OTSUKA SOUSA em 05/12/2022 23:59.
-
10/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0802387-77.2022.8.10.0050 AÇÃO:[Concurso de Credores] DEMANDANTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL PARATY DEMANDADO:SILVANA OTSUKA SOUSA A (O) Senhor (a) Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: FABIO ALVES FERNANDES - MA11841 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) De ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO (A), para informar, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço atualizado do(a) Reclamado(a), tendo em vista a certidão do oficial (a) de justiça acostada aos autos, sob pena de arquivamento dos autos.
Paço do Lumiar - MA, 9 de janeiro de 2023.
REGINA MARIA CAMARA PINTO BRANDAO Servidor Judiciário -
09/01/2023 15:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 22:55
Juntada de diligência
-
29/11/2022 06:31
Expedição de Mandado.
-
27/10/2022 00:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 00:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805043-64.2022.8.10.0031
Francisca de Sousa Sobrinho
Novo Mundo Amazonia Moveis e Utilidades ...
Advogado: Eladio Miranda Lima
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 08/12/2022 22:52
Processo nº 0872721-89.2022.8.10.0001
Banco Itaucard S. A.
Jrs Comercio e Servicos Eireli
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/12/2022 10:36
Processo nº 0801248-10.2022.8.10.0109
Municipio de Paulo Ramos
Francinete de Oliveira Leitao
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/05/2023 09:37
Processo nº 0801248-10.2022.8.10.0109
Francinete de Oliveira Leitao
Municipio de Paulo Ramos
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/09/2022 23:15
Processo nº 0819955-98.2018.8.10.0001
Maria de Lourdes dos Santos
Estado do Maranhao
Advogado: Fernando Antonio da Silva Ferreira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/09/2025 22:35