TJMA - 0001078-69.2012.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 02:57
Decorrido prazo de JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA em 02/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 00:37
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 08:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 08:24
Conclusos para decisão
-
16/06/2023 08:24
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 17:56
Decorrido prazo de JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA em 22/03/2023 23:59.
-
15/04/2023 10:08
Publicado Intimação em 15/03/2023.
-
15/04/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2023 10:06
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 10:04
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 03:46
Decorrido prazo de CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL DO 1º OFÍCIO DA COMARCA DE CAXIAS - MA em 01/02/2022 23:59.
-
13/12/2021 15:39
Decorrido prazo de 1 OFICIO EXTRAJUDICIAL DE CAXIAS em 09/12/2021 23:59.
-
06/12/2021 18:56
Juntada de petição
-
26/11/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 11:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2021 11:24
Juntada de diligência
-
16/11/2021 12:22
Expedição de Mandado.
-
16/11/2021 12:08
Desentranhado o documento
-
16/11/2021 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2021 11:53
Juntada de diligência
-
12/10/2021 22:37
Expedição de Mandado.
-
11/10/2021 20:57
Juntada de Ofício
-
04/10/2021 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 15:01
Juntada de petição
-
09/03/2021 17:51
Conclusos para despacho
-
09/03/2021 17:51
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 11:46
Juntada de petição
-
06/03/2021 02:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:34
Decorrido prazo de IRONALDO JOSE BEZERRA DE ALENCAR em 05/03/2021 23:59:59.
-
06/03/2021 02:34
Decorrido prazo de IROWAGNER APOLONIO BEZERRA DE ALENCAR em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:34
Decorrido prazo de SHOPPING CAR LTDA - ME em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:21
Decorrido prazo de FABIANA MOUSINHO SIMAO em 05/03/2021 23:59:59.
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06/03/2021 02:21
Decorrido prazo de I A B DE ALENCAR - ME em 05/03/2021 23:59:59.
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27/02/2021 01:55
Publicado Intimação em 26/02/2021.
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25/02/2021 06:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
25/02/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0001078-69.2012.8.10.0029 Autos de: [Interpretação / Revisão de Contrato, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Material] Requerente: I A B DE ALENCAR - ME e outros (4) | Adv.: Advogado(s) do reclamante: JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA Requerido(a): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA | Adv.: Advogado(s) do reclamado: LUCIANO COSTA NOGUEIRA INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, DR. JOSE DILSON LOPES DE OLIVEIRA - OAB MA4635 e Dr. LUCIANO COSTA NOGUEIRA - OAB MA6593, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 41549926, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta n.º 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta n.º 162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos.
Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
24/02/2021 20:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 20:12
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 11:33
Recebidos os autos
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23/02/2021 11:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2012
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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