TJMA - 0800067-02.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2023 16:53
Arquivado Definitivamente
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12/11/2023 13:51
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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10/11/2023 01:43
Decorrido prazo de GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:30
Publicado Intimação em 25/10/2023.
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25/10/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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24/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800067-02.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA Advogado(s) do reclamante: PIERRE VARELA GARCEZ (OAB 7610-MA), GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA (OAB 7593-MA) REU: CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657-RS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "[...] Nesse contexto, não está configurada a prática ilegal da venda casada.
Sobre a não disponibilização de canal da TV por assinatura e a cobrança por linha móvel não contratada, entendo que, por si sós, não maculam ou ofendem o patrimônio moral do reclamante, cujos direitos à intimidade permaneceram intactos e os efeitos deletérios de tais atitudes da reclamada devem ser entendidos, in casu, como meros dissabores e aborrecimentos do cotidiano, ressaltando que quanto à mencionada cobrança o reclamante não comprovou ter realizado nenhum pagamento.
Pelo exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo improcedentes os pedidos do reclamante.
Sem custas, despesas processuais ou honorários advocatícios, conforme dispõe o art. 55 da lei nº 9.099/95.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 23 de outubro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
23/10/2023 12:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 17:41
Julgado improcedente o pedido
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21/06/2023 11:30
Conclusos para julgamento
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21/06/2023 11:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/06/2023 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/06/2023 05:06
Juntada de petição
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20/06/2023 17:16
Juntada de petição
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17/06/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/06/2023 17:56
Juntada de diligência
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10/06/2023 00:06
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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10/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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08/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800067-02.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA Advogado(s) do reclamante: PIERRE VARELA GARCEZ (OAB 7610-MA), GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA (OAB 7593-MA) REU: CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657-RS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Após realização de audiência sem participação da reclamada, vieram os autos conclusos para julgamento.
Entretanto, menos de uma hora depois, a reclamada veio aos autos pugnando pela nulidade do ato e redesignação da audiência, justificando que advogado e preposto estavam aguardando a liberação para ingresso na sala virtual, algo que não ocorreu, deparando-se apenas com o lançamento no sistema da ata da audiência que registrou a sua ausência.
Com razão, analisando os prints anexados ao referido petitório, entendo comprovada a justificativa acima relatada, isto é, que foi inviabilizada a participação da reclamada à audiência por falta de autorização do seu ingresso à sala virtual, o que, evidentemente, viola os primados do contraditório e ampla defesa, bem assim a conciliação, que é o escopo maior dos Juizados Especiais.
Dito isso, chamo o feito a ordem para anular a audiência, a fim de que uma nova seja designada pela Secretaria, conforme pauta disponível.
Intimem-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 7 de junho de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
07/06/2023 10:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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07/06/2023 00:44
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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07/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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06/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800067-02.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA Advogado(s) do reclamante: PIERRE VARELA GARCEZ (OAB 7610-MA), GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA (OAB 7593-MA) REU: CLARO S.A.
Advogado(s) do reclamado: PAULA MALTZ NAHON (OAB 51657-RS) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimado(a) para comparecer à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA, designada para o dia 21/06/2023 11:30 a ser realizada na sede deste Juizado, localizada na Avenida dos Holandeses, 185, Olho d'água, São Luís/MA.
São Luís, 5 de junho de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
05/06/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 12:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 12:09
Expedição de Mandado.
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04/06/2023 15:04
Juntada de ato ordinatório
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04/06/2023 15:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/06/2023 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2023 17:53
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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21/03/2023 11:45
Juntada de petição
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21/03/2023 11:00
Conclusos para julgamento
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21/03/2023 11:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2023 10:45, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/03/2023 01:15
Juntada de contestação
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07/02/2023 12:35
Juntada de aviso de recebimento
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05/02/2023 04:36
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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18/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800067-02.2023.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA Advogado(s) do reclamante: PIERRE VARELA GARCEZ (OAB 7610-MA), GEORGE HENRIQUE DO ESPIRITO SANTO SOUZA (OAB 7593-MA) REU: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 21/03/2023 10:45 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado.
SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação.
São Luís, MA, 17 de janeiro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
17/01/2023 12:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 12:06
Juntada de ato ordinatório
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17/01/2023 12:06
Audiência Conciliação designada para 21/03/2023 10:45 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
17/01/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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