TJMA - 0801379-73.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2023 10:06
Arquivado Definitivamente
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16/06/2023 10:05
Transitado em Julgado em 04/05/2023
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07/05/2023 00:11
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA LOPES em 04/05/2023 23:59.
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06/05/2023 00:05
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 04/05/2023 23:59.
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18/04/2023 12:58
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO LIMA LOPES em 30/01/2023 23:59.
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18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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18/04/2023 00:13
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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18/04/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801379-73.2022.8.10.0015 Promovente(s): PAULO ROBERTO LIMA LOPES Rua Projetada, s/n, Bloco 7, Apartamento 101, Condomínio Ipês I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160-BA), JORDAN JONATHAN MELO MATOS (OAB 14211-PI) Promovido : MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Telefone(s): (11)2543-4155 / (98)4020-1735 / (00)0000-0000 / (80)0637-7246 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) ILM.º(ª) SR.(ª)PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente ação, por entender pela incidência da excludente de responsabilidade perquirida, restando, portanto, afastada a prática de qualquer ato ilícito por parte da Empresa Requerida.
Concedo ao autor o benefício da gratuidade de justiça.
Sem custas e honorários.
P.
R.
I.
São Luís, Ma, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 14/04/2023 -
14/04/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 07:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 13:30
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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08/02/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2023 05:20
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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06/02/2023 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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02/02/2023 14:10
Conclusos para despacho
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02/02/2023 14:09
Juntada de Certidão
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23/01/2023 17:41
Juntada de petição
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19/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801379-73.2022.8.10.0015 Promovente(s): PAULO ROBERTO LIMA LOPES Rua Projetada, s/n, Bloco 7, Apartamento 101, Condomínio Ipês I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 Advogado:Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS (OAB 37160-BA), JORDAN JONATHAN MELO MATOS (OAB 14211-PI) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449-PE) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: PAULO ROBERTO LIMA LOPES Endereço:PAULO ROBERTO LIMA LOPES Rua Projetada, s/n, Bloco 7, Apartamento 101, Condomínio Ipês I, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65066-902 De Ordem do Exmo.
Sr.
Dr.
Juiz de Direito do 10.º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica V.Sa.
INTIMADA para conhecimento do Despacho Judicial cuja cópia segue anexa.Intime-se o autor para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre a certidão de ID 82343028, na ocasião, poderá fornecer novo endereço do demandado ou pleitear a desistência da ação contra IGOR SEAN ARAO FERNANDES.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR JUÍZA TITULAR DO 10° JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 18/01/2023 -
18/01/2023 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 07:20
Conclusos para despacho
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13/12/2022 07:20
Juntada de Certidão
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03/10/2022 19:49
Juntada de Certidão
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28/09/2022 16:10
Juntada de petição
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28/09/2022 14:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/09/2022 11:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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28/09/2022 09:55
Juntada de petição
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21/09/2022 16:18
Juntada de protocolo
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09/09/2022 11:09
Juntada de Certidão
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23/06/2022 01:44
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 10:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2022 19:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
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13/06/2022 13:31
Juntada de Certidão
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13/06/2022 08:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/09/2022 11:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/06/2022 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
17/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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