TJMA - 0802336-28.2020.8.10.0053
1ª instância - 2ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 10:54
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 16:48
Juntada de petição
-
30/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
30/01/2025 03:01
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 15:18
Juntada de Informações prestadas
-
22/01/2025 15:15
Juntada de diligência
-
22/01/2025 15:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 15:15
Juntada de diligência
-
09/01/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 10:59
Juntada de Ofício
-
27/10/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 12:02
Juntada de petição
-
02/09/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de FAELMA TELES AGUIAR em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 00:08
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 02/08/2024 23:59.
-
18/07/2024 16:31
Juntada de petição
-
12/07/2024 00:37
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 05:10
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 15/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 10:10
Juntada de petição
-
01/03/2024 00:38
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
28/02/2024 12:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 19:42
Juntada de petição
-
23/05/2023 00:19
Publicado Intimação em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/04/2023 02:53
Publicado Intimação em 02/03/2023.
-
16/04/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
-
03/03/2023 17:56
Juntada de petição
-
28/02/2023 08:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 08:26
Transitado em Julgado em 28/02/2023
-
11/01/2023 16:50
Juntada de petição
-
10/01/2023 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/01/2023 16:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2022 17:18
Julgado procedente o pedido
-
18/08/2022 11:43
Conclusos para julgamento
-
23/07/2022 22:13
Decorrido prazo de FAELMA TELES AGUIAR em 12/07/2022 23:59.
-
25/06/2022 09:01
Publicado Intimação em 21/06/2022.
-
25/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2022 11:29
Juntada de petição
-
20/04/2022 13:37
Juntada de termo
-
20/04/2022 13:23
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 20/04/2022 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
-
30/03/2022 17:51
Juntada de petição
-
24/03/2022 21:25
Juntada de petição
-
16/02/2022 00:29
Publicado Intimação em 03/02/2022.
-
16/02/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2022
-
01/02/2022 19:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2022 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/04/2022 10:00 2ª Vara de Porto Franco.
-
31/01/2022 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 11:54
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 11:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 26/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 14:41
Juntada de petição
-
19/11/2021 18:28
Juntada de petição
-
11/11/2021 01:32
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 01:32
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
11/11/2021 01:31
Publicado Intimação em 11/11/2021.
-
11/11/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
10/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE PORTO FRANCO – 2ª VARA Travessa Boa Vista, s/n.º, Centro Fone 99 35713620 – CEP 65.970-000 [email protected] Processo nº. 0802336-28.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCIA LUCIANA VIANA CANJAO LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042, LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204 Réu(ré): FRANCISCO HENRIQUE DIAS DE ANDRADE DECISÃO Vistos etc.
Passo a sanear o feito, conforme determina o art. 357 do Código de Processo Civil.
Quanto às questões de fato e de direito a serem discutidas nos autos, delimitou-as nos seguintes termos: a) Configuração ou não de ato ilícito; b) Existência ou não de violação a atributo da personalidade ensejador de dano moral; c) Caso positivo, o valor do dano moral.
Em relação à distribuição do ônus de prova, não se vislumbra a necessidade de sua inversão, devendo-se aplicar ao caso a regra geral preconizada pelo caput do art. 373, do Código de Processo Civil.
Com isso em vista, intimem-se as partes para, em 10 (dez) dias, indicarem as provas que pretendem produzir.
Caso requeiram a produção de prova testemunhal, devem as partes apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, rol de testemunhas, sob pena de preclusão, nos termos do art. 357, § 4º, do Código de Processo Civil.
As partes têm, ainda, prazo de cinco dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes na presente decisão, conforme art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
Após, retornem os autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto Franco/MA, datada e assinada eletronicmente. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito (respondendo) -
09/11/2021 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 07:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2021 18:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/10/2021 16:32
Conclusos para decisão
-
14/10/2021 12:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 12:48
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 13/10/2021 23:59.
-
08/10/2021 16:04
Juntada de petição
-
24/09/2021 22:40
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
24/09/2021 22:39
Publicado Intimação em 20/09/2021.
-
24/09/2021 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802336-28.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCIA LUCIANA VIANA CANJAO LIMA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042, LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204 Réu(ré): FRANCISCO HENRIQUE DIAS DE ANDRADE FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Vistos etc. Intime-se a parte autora para oferecer réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do disposto no art. 350 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 15/09/2021.
Eu, EDVANIA MARIA ALENCAR, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
16/09/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 09:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 12:57
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 06:37
Decorrido prazo de FRANCISCO HENRIQUE DIAS DE ANDRADE em 09/04/2021 23:59:59.
-
04/04/2021 19:59
Juntada de contestação
-
16/03/2021 14:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/03/2021 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 10:01
Juntada de diligência
-
16/03/2021 09:15
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2021 09:00 2ª Vara de Porto Franco .
-
02/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0802336-28.2020.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): MARCIA LUCIANA VIANA CANJAO LIMA Advogados do(a) AUTOR: CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO - MA18042, LETYCIA SPINOLA FONTES ROGGERO - MA15204 Réu(ré): FRANCISCO HENRIQUE DIAS DE ANDRADE FINALIDADE: INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, acima citados, de todo teor do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA proferido nos autos em tela, nos termos adiante transcritos: Vistos etc.
DESIGNO o dia 16/03/2021 às 09h00, na Sala de Audiências do Fórum local, para realização de AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO.
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Intime-se e Cite-se a parte requerida, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias (CPC, art. 334, caput, última parte), consignando que deverá comparecer à audiência e, em caso de não realização do acordo, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência supracitada, através de advogado (CPC, art. 335, I), sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato.
Intime-se a parte requerida para manifestar possível desinteresse na autocomposição, devendo esta observar o prazo de pelo menos 10 (dez) dias úteis de antecedência, contados da data da audiência, sob pena de realização do ato (CPC, art. 334, § 5º).
Caso ambas as partes manifestem expressamente pelo desinteresse na composição consensual, cientifique-se a parte requerida de que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar resposta à ação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, art. 335, II).
Consigne-se nas intimações que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, art. 334, § 8º).
Expedientes necessários.
Cumpra-se e aguarde-se a realização da audiência acima designada.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Porto Franco, aos 26/02/2021.
Eu, EDVANIA MARIA ALENCAR, digitei e assino por ordem da Dra.
Alessandra Lima Silva, Juíza de Direito Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 3º, XX, III do Provimento n.º 022/2018/CGJ/MA. -
26/02/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:58
Expedição de Mandado.
-
26/02/2021 14:55
Audiência Conciliação designada para 16/03/2021 09:00 2ª Vara de Porto Franco.
-
06/02/2021 07:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 27/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 07:03
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO BARLEZE ROGGERO em 27/01/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 14:33
Conclusos para despacho
-
07/12/2020 10:30
Juntada de petição
-
03/12/2020 00:49
Publicado Intimação em 03/12/2020.
-
03/12/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2020
-
01/12/2020 11:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 20:10
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 15:24
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 19:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2020
Ultima Atualização
10/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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