TJMA - 0801676-03.2019.8.10.0010
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/04/2023 01:29 Publicado Intimação em 26/04/2023. 
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                                            26/04/2023 01:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            25/04/2023 00:00 Intimação Processo nº 0801676-03.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARY STELA DA SILVA LEAO - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO REGO LOPES - MA12442 PARTE REQUERIDA: TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR - SP194746 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, MARY STELA DA SILVA LEAO, parte autora da presente ação, da CERTIDÃO e do ATO ORDINATÓRIO cujo teor seguem transcritos: CERTIDÃO Certifico a juntada do Alvará Judicial Eletrônico nº 20230418114431059783, expedido através do Sistema SISCONDJ.
 
 Terça-feira, 18 de Abril de 2023 KATIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES Diretor de Secretaria Mat. 206979 ATO ORDINATÓRIO Considerando a certidão retro, intime-se a parte interessada para ciência de que o referido Alvará Judicial nº 20230418114431059783 encontra-se disponível para saque em qualquer agência do Banco do Brasil. (ATO ORDINATÓRIO.
 
 Fundamentação: Art. 93, XIV, da CF, Art. 203, §4º do CPC c/c Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA e Portaria - TJ n°1733/2021).
 
 São Luís, MA, Terça-feira, 18 de Abril de 2023.
 
 KATIA ROSSANNA ANDRADE LUCENA GOMES Diretor de Secretaria Mat. 206979 São Luis,Segunda-feira, 24 de Abril de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a)
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                                            24/04/2023 13:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/04/2023 13:57 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/04/2023 01:00 Decorrido prazo de MARY STELA DA SILVA LEAO em 14/04/2023 23:59. 
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                                            20/04/2023 02:46 Decorrido prazo de MARY STELA DA SILVA LEAO em 14/04/2023 23:59. 
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                                            18/04/2023 15:17 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 15:15 Juntada de Certidão 
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                                            18/04/2023 11:46 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2023 15:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/04/2023 10:35 Conclusos para decisão 
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                                            17/04/2023 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            17/04/2023 10:16 Juntada de petição 
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                                            16/04/2023 12:48 Publicado Intimação em 04/04/2023. 
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                                            16/04/2023 12:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023 
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                                            03/04/2023 00:00 Intimação Processo nº 0801676-03.2019.8.10.0010 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PARTE AUTORA: MARY STELA DA SILVA LEAO - Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: JOSE MARIO REGO LOPES - MA12442 PARTE REQUERIDA: TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. - Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: JOSE FREDERICO CIMINO MANSSUR - SP194746 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito Alexandre Lopes de Abreu,respondendo pelo 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo do Estado do Maranhão - UFMA, intimo Vossa Senhoria, TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA., parte requerida da presente ação, do DESPACHO cujo teor segue transcrito: DESPACHO 1.
 
 Defiro o pedido de desarquivamento.
 
 Modifique-se no sistema a classe processual. 2.
 
 Apresentada a planilha atualizada do valor de dívida. 3.
 
 Certifique-se e intime-se a parte executada para pagamento da referida quantia no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de, não o fazendo dentro do prazo assinalado, o seu valor ser acrescido de 10% de multa, na forma do art. 523, § 1º, do CPC. 4.
 
 Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará judicial em nome da parte autora e/ou de seu advogado referente à quantia depositada, caso possua poderes específicos para tanto. 5.
 
 Havendo manifestação da parte devedora de interesse no negociação para o cumprimento da obrigação, com interesse na realização de audiência para conciliação dessa oferta, deverá o(a) executado(a) informar contato digital (e-mail ou Whatsapp) e disponibilidade de participar de audiência por videoconferência, ato que poderá ser realizado em ambiente de conciliação do TJMA ou em instituição parceira, por agendamento na Secretaria do Juizado. 6.
 
 Não havendo pagamento, proceda-se à penhora do quantum devido nas contas-correntes do executado, observando-se o número do CPF indicado nos autos e transferindo os valores constritos para a conta à disposição deste juízo junto ao Banco do Brasil S/A, observando a proteção de valores reconhecidos como verbas alimentares, que deverão se liberadas, caso seja comprovado que o bloqueio recaiu sobre tais valores. 7.
 
 Efetivada a penhora, intime-se o executado para, querendo, apresentar Embargos à Execução conforme as hipóteses do artigo 52, IX, da Lei nº 9099/95, sob pena de levantamento do valor bloqueado. 8.
 
 Oferecida a Impugnação tempestivamente, intime-se a parte exequente para respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias.
 
 Decorrido o prazo, com ou sem resposta, concluam-se os autos. 9.
 
 Acaso não apresentada Impugnação, ou se intempestiva, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre os valores bloqueados, no prazo de 05 (cinco) dias. 10.
 
 Findo o prazo, com a concordância da parte, expeça-se alvará em favor da parte autora e/ou seu causídico constituído nos autos e com poderes específicos para tal fim, após comprovante de pagamento do selo, se cabível. 11.
 
 Expedido o Alvará, arquive-se. 12.
 
 Não sendo possível a satisfação do crédito por penhora online em conta bancária, ou de bens aptos a satisfazer o direito reconhecido da parte credora, ficam as partes cientes da possibilidade de aplicação de medidas diferenciadas, como já autorizado pelos Supremo Tribunal Federal na Ação Direita de Inconstitucionalidade n. 5.941.
 
 Cumpra-se.
 
 Intimem-se.
 
 São Luís/MA, data do sistema.
 
 Juiz ALEXANDRE LOPES DE ABREU Titular da 15ª Vara Cível da Comarca da Ilha de São Luís Respondendo pelo 5º JECRC São Luis,Sexta-feira, 31 de Março de 2023 WhatsApp do 5º JECRC: (98) 99981-1659 ELISANGELA MENDES CORREA Servidor(a) Judiciário(a)
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                                            31/03/2023 08:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/03/2023 14:00 Processo Desarquivado 
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                                            27/03/2023 14:00 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            27/03/2023 12:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/03/2023 10:53 Conclusos para despacho 
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                                            07/03/2023 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2023 16:26 Juntada de petição 
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                                            02/03/2023 12:49 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/03/2023 12:48 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/03/2023 08:47 Juntada de ato ordinatório 
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                                            02/03/2023 08:43 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2023 16:26 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2023 14:08 Juntada de Certidão 
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                                            27/02/2023 11:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 10:37 Juntada de petição 
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                                            27/02/2023 09:20 Conclusos para decisão 
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                                            27/02/2023 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            24/02/2023 11:49 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            23/02/2023 19:39 Juntada de petição 
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                                            17/02/2023 11:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            16/02/2023 10:59 Conclusos para despacho 
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                                            16/02/2023 10:59 Juntada de Certidão 
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                                            16/02/2023 09:53 Recebidos os autos 
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                                            16/02/2023 09:53 Juntada de despacho 
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                                            23/04/2021 11:34 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            23/04/2021 09:56 Recebido o recurso Com efeito suspensivo 
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                                            22/04/2021 09:53 Conclusos para decisão 
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                                            22/04/2021 09:52 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2021 23:26 Juntada de contrarrazões 
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                                            22/03/2021 10:14 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            18/03/2021 10:34 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2020 03:29 Decorrido prazo de MARY STELA DA SILVA LEAO em 11/12/2020 23:59:59. 
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                                            10/12/2020 10:57 Juntada de recurso inominado 
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                                            30/11/2020 02:37 Publicado Intimação em 30/11/2020. 
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                                            30/11/2020 02:37 Publicado Intimação em 30/11/2020. 
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                                            28/11/2020 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020 
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                                            28/11/2020 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020 
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                                            26/11/2020 13:44 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/11/2020 10:10 Julgado procedente o pedido 
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                                            23/11/2020 11:43 Juntada de petição 
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                                            20/11/2020 16:17 Juntada de petição 
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                                            18/11/2020 08:07 Conclusos para julgamento 
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                                            17/11/2020 17:32 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/11/2020 09:50 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís . 
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                                            10/11/2020 00:58 Publicado Intimação em 10/11/2020. 
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                                            10/11/2020 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            10/11/2020 00:58 Publicado Intimação em 10/11/2020. 
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                                            10/11/2020 00:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            06/11/2020 15:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            06/11/2020 12:29 Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 09:50 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            06/11/2020 12:28 Juntada de Certidão 
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                                            06/11/2020 12:20 Cancelada a movimentação processual 
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                                            06/11/2020 12:19 Audiência de instrução e julgamento cancelada para 17/11/2020 09:50 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            06/11/2020 11:33 Audiência de instrução e julgamento designada para 17/11/2020 09:50 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            30/10/2020 03:20 Decorrido prazo de TROCAFONE - COMERCIALIZACAO DE APARELHOS ELETRONICOS LTDA. em 29/10/2020 06:00:00. 
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                                            27/10/2020 10:41 Juntada de petição 
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                                            26/10/2020 23:22 Juntada de petição 
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                                            24/10/2020 00:54 Publicado Intimação em 23/10/2020. 
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                                            24/10/2020 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            24/10/2020 00:54 Publicado Intimação em 23/10/2020. 
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                                            24/10/2020 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data) 
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                                            21/10/2020 18:00 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            21/10/2020 10:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/10/2020 09:21 Conclusos para despacho 
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                                            21/10/2020 09:20 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2020 09:12 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            21/05/2020 15:58 Juntada de Certidão 
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                                            23/03/2020 19:11 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            23/03/2020 19:11 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            23/03/2020 18:18 Audiência de instrução e julgamento redesignada para 28/05/2020 10:20 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            23/03/2020 18:17 Juntada de Certidão 
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                                            03/02/2020 14:39 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/01/2020 15:44 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            08/01/2020 15:44 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            08/01/2020 12:09 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/12/2019 22:57 Juntada de petição 
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                                            18/12/2019 15:37 Conclusos para despacho 
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                                            18/12/2019 15:35 Juntada de Certidão 
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                                            18/12/2019 11:15 Não Concedida a Medida Liminar 
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                                            17/12/2019 12:11 Conclusos para decisão 
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                                            17/12/2019 12:10 Audiência de instrução e julgamento designada para 24/03/2020 10:00 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            17/12/2019 12:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/12/2019                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/04/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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