TJMA - 0869467-11.2022.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 11:05
Decorrido prazo de IZAIAS DA SILVA OLIVEIRA FILHO em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:05
Decorrido prazo de JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:05
Decorrido prazo de ALEXANDRE NAVARRO BORJA NETO em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 11:05
Decorrido prazo de WAGADS CUTRIM LIMA em 16/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 11:06
Juntada de petição
-
30/08/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 15:14
Transitado em Julgado em 23/08/2024
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29/08/2024 03:19
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 07:58
Juntada de petição
-
27/08/2024 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2024 08:20
Juntada de petição
-
26/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 14:03
Extinto o processo por desistência
-
23/08/2024 09:44
Conclusos para julgamento
-
23/08/2024 08:34
Juntada de petição
-
22/08/2024 19:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 16:45
Conclusos para julgamento
-
20/08/2024 16:30
Juntada de petição
-
12/08/2024 10:24
Publicado Intimação em 12/08/2024.
-
12/08/2024 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
08/08/2024 16:32
Juntada de petição
-
08/08/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2024 15:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
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05/08/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/11/2023 10:30, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
03/11/2023 14:13
Juntada de petição
-
31/10/2023 12:42
Juntada de petição
-
17/10/2023 13:57
Juntada de petição
-
16/10/2023 00:20
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
16/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
16/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
16/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
16/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0869467-11.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS REIS DE SOUSA JUNIOR Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: CARLENE COSTA ALVES PACHECO - MA25008, KARLA ANDREA NOGUEIRA VELOSO - MA19369 REU: C M T M - MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP, TOXICOLOGIA PARDINI LABORATÓRIOS S/A Advogados/Autoridades do(a) REU: WAGADS CUTRIM LIMA - MA24323, LUIS GUILHERME LEMOS DE SOUSA - MA20889, JOAO MARCOS LOUZEIRO SERRA - MA17866 Advogados/Autoridades do(a) REU: CAIO MARCIO BORJA FILIZZOLA - MG131842, IZAIAS DA SILVA OLIVEIRA FILHO - MG159350, ALEXANDRE NAVARRO BORJA NETO - MG60020 DESPACHO ID 103436957 - Considerando que no período de 6 a 10 de novembro de 2023, será promovida a XVIII Semana Nacional da Conciliação (SNC), motivada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais.
Considerando que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição a ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, determino que as partes compareçam, acompanhadas de advogado ou de Defensor público, à audiência de conciliação, a ser realizada no dia 08 de novembro de 2023, às 09:30 horas, pelo sistema de videoconferência vinculado a esta unidade jurisdicional.
Comunique-se às partes que o acesso à sala virtual deste Juízo é através do link https://vc.tjma.jus.br/secciv4slz, SENHA Participante: tjma1234.
Ressalte-se, nos termos do artigo 334, § 8º do NCPC/2015, que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa a ser revertida em favor do Estado.
Intimem-se as partes na pessoa dos seus respectivos advogados Cumpra-se.
Intime-se.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA 4ª Vara Cível de São Luís -
11/10/2023 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 10:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/11/2023 10:30, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
10/10/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:06
Conclusos para despacho
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26/05/2023 01:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE NAVARRO BORJA NETO em 25/05/2023 23:59.
-
26/05/2023 01:23
Decorrido prazo de IZAIAS DA SILVA OLIVEIRA FILHO em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 15:08
Juntada de petição
-
24/05/2023 15:32
Juntada de petição
-
18/05/2023 15:13
Juntada de petição
-
12/05/2023 12:20
Juntada de petição
-
11/05/2023 01:14
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 07:43
Juntada de petição
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869467-11.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS REIS DE SOUSA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLENE COSTA ALVES PACHECO - MA25008 REU: C M T M - MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP, TOXICOLOGIA PARDINI LABORATÓRIOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WAGADS CUTRIM LIMA - MA24323 Advogados/Autoridades do(a) REU: CAIO MARCIO BORJA FILIZZOLA - MG131842, IZAIAS DA SILVA OLIVEIRA FILHO - MG159350, ALEXANDRE NAVARRO BORJA NETO - MG60020 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data no sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ - 15332023 -
09/05/2023 17:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 21:53
Juntada de réplica à contestação
-
17/04/2023 21:52
Juntada de réplica à contestação
-
24/03/2023 01:05
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
24/03/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869467-11.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JOSE DOS REIS DE SOUSA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLENE COSTA ALVES PACHECO - MA25008 REU: C M T M - MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP, TOXICOLOGIA PARDINI LABORATÓRIOS S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: WAGADS CUTRIM LIMA - MA24323 Advogados/Autoridades do(a) REU: CAIO MARCIO BORJA FILIZZOLA - MG131842, IZAIAS DA SILVA OLIVEIRA FILHO - MG159350, ALEXANDRE NAVARRO BORJA NETO - MG60020 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora das duas contestação (Ids 86537490 e 88238761) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 22 de Março de 2023.
RITA RAQUEL CHAVES RIBEIRO Técnica Judiciária Matrícula 103614 -
22/03/2023 07:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 07:04
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 15:44
Juntada de contestação
-
13/03/2023 18:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:44
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 15:38
Juntada de petição
-
01/03/2023 16:15
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/03/2023 16:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/03/2023 16:15
Conciliação infrutífera
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01/03/2023 14:27
Juntada de petição
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01/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
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28/02/2023 17:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
28/02/2023 10:30
Juntada de petição
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27/02/2023 13:24
Juntada de contestação
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09/02/2023 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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09/02/2023 16:48
Juntada de aviso de recebimento
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20/01/2023 10:08
Juntada de petição
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12/01/2023 13:23
Juntada de Certidão
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12/01/2023 13:21
Juntada de Certidão
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11/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0869467-11.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE DOS REIS DE SOUSA JUNIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CARLENE COSTA ALVES PACHECO - MA25008 REU: C M T M - MEDICINA DO TRABALHO LTDA - EPP, TOXICOLOGIA PARDINI LABORATÓRIOS S/A INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Citem-se os requeridos para integrarem a relação processual, nos endereços acima informados.
A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC) Intime(m)-se a(s) parte(s) para comparecer(em), acompanhada(s) de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Ficam os requeridos advertidos de que, na eventualidade da ausência de acordo na sobredita audiência, deverão, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a parte autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos para saneamento (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
O presente serve como carta/mandado de intimação/citação.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 01/03/2023, às 15:30, a ser realizada no 1º CEJUSC de São Luís, FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA.São Luis, MA.
Antonia Angelina Machado Rodrigues.
Matricula 105601. -
10/01/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 13:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:30, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
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19/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 20:27
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
12/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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