TJMA - 0800529-27.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2024 18:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
25/06/2024 18:00
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 04:28
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:28
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 02:13
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
04/06/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
29/05/2024 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2024 15:57
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:13
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS CISNE NETO em 23/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:53
Publicado Intimação em 02/05/2024.
-
03/05/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
-
02/05/2024 11:34
Juntada de contrarrazões
-
30/04/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 07:04
Juntada de Certidão
-
24/04/2024 04:27
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO MARTINS em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 04:20
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS CISNE NETO em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 04:20
Decorrido prazo de JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR em 23/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 17:05
Juntada de apelação
-
02/04/2024 03:53
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
29/03/2024 18:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2024 15:49
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/03/2024 12:13
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 03:50
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:14
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS CISNE NETO em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 03:08
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 20/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 09:05
Juntada de petição
-
17/11/2023 10:16
Juntada de petição
-
26/10/2023 00:24
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
26/10/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0800529-27.2023.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA FONSECA FROZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341, JOSE NICODEMOS CISNE NETO - CE42977 REU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, HEINZ BRASIL S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - SE5444, JOSE ANTONIO MARTINS - RJ114760 Advogado/Autoridade do(a) REU: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR - SP234670 DESPACHO Tendo em vista que a presente demanda tem probabilidade de autocomposição e a possibilidade da conciliação ser realizada a qualquer tempo, com fulcro no art. 139, V do CPC e a fim de efetivar a Meta 3 do CNJ, intimem-se as partes para informar, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se há interesse na realização de acordo.
Em caso de resposta positiva de ambas as partes, voltem-me os autos conclusos para despacho de designação de audiência.
Em caso de inércia ou negativa de uma das partes, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível -
24/10/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2023 13:00
Conclusos para julgamento
-
22/06/2023 08:36
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 01:52
Decorrido prazo de VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA em 09/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 01:51
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 09/06/2023 23:59.
-
10/06/2023 00:23
Decorrido prazo de JOSE NICODEMOS CISNE NETO em 09/06/2023 23:59.
-
09/06/2023 16:58
Juntada de petição
-
09/06/2023 13:15
Juntada de petição
-
25/05/2023 01:05
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
25/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
25/05/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
24/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800529-27.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA FONSECA FROZ Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341, JOSE NICODEMOS CISNE NETO - CE42977 REU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, HEINZ BRASIL S.A.
Advogados/Autoridades do(a) REU: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - SE5444, JOSE ANTONIO MARTINS - RJ114760 Advogado/Autoridade do(a) REU: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR - SP234670 DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data no sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
23/05/2023 16:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 19:01
Juntada de petição
-
05/05/2023 09:54
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 09:54
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 07:59
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 01:57
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 23:51
Publicado Intimação em 24/03/2023.
-
14/04/2023 23:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
22/03/2023 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 10:02
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 12:58
Juntada de contestação
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800529-27.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: JANAINA FONSECA FROZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341 REU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, HEINZ BRASIL S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: VICTOR PAIM FERRARIO DE ALMEIDA - SE5444 Advogado/Autoridade do(a) REU: JUAN MIGUEL CASTILLO JUNIOR - SP234670 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 13 de Março de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
13/03/2023 18:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 11:27
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 16:07
Recebidos os autos do CEJUSC
-
01/03/2023 16:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/03/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
01/03/2023 16:07
Conciliação infrutífera
-
01/03/2023 11:00
Juntada de protocolo
-
01/03/2023 10:59
Juntada de protocolo
-
28/02/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1º CEJUSC de São Luís - Fórum
-
27/02/2023 16:18
Juntada de contestação
-
09/02/2023 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
09/02/2023 16:30
Juntada de aviso de recebimento
-
29/01/2023 14:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
29/01/2023 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
12/01/2023 13:27
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 13:25
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0800529-27.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JANAINA FONSECA FROZ Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO - CE19341 REU: SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, HEINZ BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Inicialmente, citem-se as requeridas para integrarem a relação processual, no endereço acima informado.
Concedo os benefícios da Justiça gratuita, pois, ao que tudo indica, a parte autora não tem meios para arcar com as custas do processo (§§ 2º e 3º do art.99, CPC) A fim de se buscar o equilíbrio das partes no feito, defiro a inversão do ônus da prova, com fundamento no art. 6º, inciso VIII, do CDC.
Observo também que a demanda possui condição de solução pela autocomposição.
Nesse contexto, intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de advogado ou de Defensor Público, à audiência de conciliação prévia, que será realizada no 1º CEJUSC (Centro Judiciário de Solução dos Conflitos), localizado no Fórum Desembargador Sarney Costa, s/n, térreo, nesta capital, cabendo ao SEJUD (Secretaria Judicial Única Digital), conforme disponibilidade do sistema, designar a data, o horário e a sala para a realização do ato.
Desde já, as partes ficam advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§8º, art. 334, CPC).
Ficam as partes advertidas para apresentar petição informando seu desinteresse na audiência conciliatória, com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, com fulcro no Art. 334, § 5º do CPC.
Na eventualidade do verificado desinteresse de ambas as partes na autocomposição ou ausência de acordo na sobredita audiência.
A parte requerida deverá, a partir de então, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que se presumirão aceitos como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor(a) (art. 344, do CPC).
Também fica ciente a autora de que após a juntada da contestação, terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica.
Não alcançada a composição e superados os prazos já assinalados, voltem os autos conclusos (art. 357, CPC) ou julgamento antecipado da demanda, nos termos do art. 355, do CPC.
Citem-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz Titular da 4ª Vara Cível de São Luís.
AUDIÊNCIA: A Audiência de Conciliação ficou designada para o dia 01/03/2023, às 15:00, a ser realizada no 1º CEJUSC de São Luís, FÓRUM DESEMBARGADOR SARNEY COSTA.São Luis, MA.
Antonia Angelina Machado Rodrigues.
Matricula 105601. -
10/01/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 15:00, 1º CEJUSC de São Luís - Fórum.
-
09/01/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2023 16:10
Conclusos para despacho
-
06/01/2023 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802036-55.2022.8.10.0131
Jose Alves de Oliveira
Banco Bradesco SA
Advogado: Ester Souza de Novais
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:44
Processo nº 0802938-72.2017.8.10.0037
Invicta - Produtos Farmaceuticos LTDA.
Municipio de Formosa da Serra Negra
Advogado: Rosimar Goncalves de Arruda de Andrade
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/09/2017 10:17
Processo nº 0801633-43.2022.8.10.0016
Edilsa Sales Moreira
Tim S/A.
Advogado: Christianne Gomes da Rocha
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/12/2022 12:46
Processo nº 0000309-39.2011.8.10.0080
Moises Sotero de Araujo
Tereza Silva dos Santos
Advogado: Diogo Diniz Ribeiro Cabral
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2011 00:00
Processo nº 0804324-19.2022.8.10.0052
Raimundo Martins SA
Banco Celetem S.A
Advogado: Luciana Macedo Guterres
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/12/2022 16:41