TJMA - 0800933-64.2022.8.10.0114
1ª instância - Vara Unica de Riachao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2024 00:00
Arquivado Definitivamente
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17/01/2024 00:00
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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10/06/2023 00:11
Decorrido prazo de LEONARDO BRINGEL VIEIRA em 09/06/2023 23:59.
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10/06/2023 00:11
Decorrido prazo de MAYLA MARQUES MORAIS em 09/06/2023 23:59.
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29/05/2023 10:20
Juntada de petição
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29/05/2023 00:17
Publicado Sentença (expediente) em 29/05/2023.
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27/05/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº. 0800933-64.2022.8.10.0114 DENOMINAÇÃO: TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ACUSADO: ANTONIO DE ABREU PIRES ADVOGADO(A): TERMO DE AUDIÊNCIA/SENTENÇA Aos oito (08) dias do mês de fevereiro de 2023, às 09 h30min, nesta Comarca de Riachão/MA, na Sala das Audiências deste Juízo, onde se achava presente o Juiz de Direito, Francisco Bezerra Simões, titular da comarca, a fim de ter lugar a audiência para hoje designada, nos autos da Ação Penal Privada, ajuizada por Raimundo Edvaldo Leda Veras , para apuração de suposta prática do crime tipificado no Art. 147 (ameaça), em que figura como autora do fato ANTONIO DE ABREU PIRES, foi determinada a abertura dos trabalhos.
Feito o pregão, presente o representante do Ministério Público, Dr.
Adoniran Sousa Guimarães, titular da comarca.
Presente o autor do fato, acompanhado de seu advogado, Dr.
Leonardo Bringel Vieira, OAB/MA 14.292.
Presente o querelante, acompanhado de sua advogada, Dra.
Mayla Marques Morais, OAB/MA 21.105.
Em seguida, as partes compuseram através de um pedido de desculpas entre as partes, comprometendo-se o requerido a providenciar autorização para a transferência do total de terras questionado, qual seja: 134,000 (cento e trinta e quatro hectares) de terras.
O ministério público manifestou-se favoravelmente à proposta.
Com isso, o MM.
Juiz homologou o acordo acima mediante SENTENÇA, nos seguintes termos: “Homologo por sentença o acordo formulado entre as partes.
Na forma do art. 76, § 4º da lei 9.099/95, e após o devido cumprimento nos termos e prazos estipulados, extinga-se o processo, asseverando-se que o descumprimento ensejará a aplicação do art. 77 e seguintes da lei em tela, com abertura de prazo para o autor prosseguir ao feito, seguindo-se o rito sumaríssimo.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se os autos.
As partes saem intimadas.
As partes ficam intimadas em audiência".
Nada mais, encerrou-se a audiência.
Francisco Bezerra Simões Juiz de direito titular da comarca de Riachão. -
25/05/2023 22:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2023 09:41
Audiência Preliminar realizada para 08/02/2023 09:30 Vara Única de Riachão.
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08/02/2023 09:41
Homologada a Transação
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08/02/2023 09:27
Juntada de contestação
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04/02/2023 01:33
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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04/02/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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18/01/2023 13:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/01/2023 13:57
Juntada de diligência
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17/01/2023 00:00
Intimação
PROCESSO N° 0800933-64.2022.8.10.0114 AÇÃO: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) PARTE AUTORA: RAIMUNDO EDIVALDO LEDA VERAS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: MAYLA MARQUES MORAIS - MA21105 PARTE RÉ: ANTONIO DE ABREU PIRES ADVOGADO: FINALIDADE: INTIMAÇÃO DAS PARTES acima descritas, através de seus(a) Advogados(as) acima especificado(a) para tomar(em) conhecimento do inteiro teor do DESPACHO, a seguir transcrito(a): "DESPACHO/MANDADODesigno audiência preliminar para o dia 08/02/2023, às 09h30min, a ser realizada por intermédio de videoconferência.Intime-se o Requerido, assim como seu advogado, caso possua.Intime-se eventual vítima Ciência ao ministério público.Em atenção à audiência designada, intimem-se as partes acerca dos seguintes esclarecimentos:1.
A audiência será realizada por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1ria.
Senha do participante: tjma1234, conforme autorizado pelo Provimento nº 22/2020, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, datada de 14/05/2020.2.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência por este magistrado, devendo as partes solicitarem seu acesso diretamente no link indicado, na hora aprazada.3. É facultado ao advogado do requerido participar por videoconferência juntamente com este, podendo, se preferir, comparecer pessoalmente à sala de audiências, contudo, já informados que não serão permitidas aglomerações, devendo haver controle rígido do número de pessoas na sala.
De igual maneira, é facultado à vítima participar por videoconferência, utilizando o link acima referido, ou comparecer pessoalmente ao fórum judicial.4.
Esclareça-se, de já, que eventuais comparecentes ao fórum deverão necessariamente estar utilizando máscara, sendo obrigatória sua utilização ostensiva, durante a permanência.5.
Em caso de dúvidas ou esclarecimentos, os interessados poderão entrar em contato através do telefone (99)3531-0054, ou através do e-mail: [email protected] se trata de audiência preliminar de transação penal, não há necessidade de oitiva de testemunhas.Publique-se, registre-se, intimem-se.O PRESENTE DESPACHO SERVE COMO MANDADO.Riachão/MA, Quinta-feira, 12 de Janeiro de 2023 FRANCISCO BEZERRA SIMOES Juiz de Direito Titular da Comarca de Riachão/MA -
16/01/2023 15:16
Juntada de petição
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16/01/2023 12:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 12:23
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 12:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/01/2023 00:24
Audiência Preliminar designada para 08/02/2023 09:30 Vara Única de Riachão.
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12/01/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2022 22:18
Conclusos para despacho
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11/09/2022 22:51
Juntada de parecer de mérito (mp)
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11/09/2022 00:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/09/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 18:19
Conclusos para despacho
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23/06/2022 10:54
Distribuído por sorteio
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23/06/2022 10:54
Recebida a denúncia contra réu
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2022
Ultima Atualização
26/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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