TJMA - 0856539-62.2021.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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09/04/2024 13:25
Transitado em Julgado em 21/03/2024
-
07/03/2024 10:52
Juntada de petição
-
29/02/2024 01:09
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2024 17:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/02/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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23/02/2024 11:46
Juntada de petição
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07/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2024 09:45
Juntada de Certidão
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27/11/2023 09:29
Juntada de termo
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20/10/2023 11:39
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:33
Juntada de Certidão
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29/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/09/2023 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2023 11:37
Juntada de Mandado
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22/09/2023 11:31
Juntada de Mandado
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12/06/2023 09:50
Juntada de Certidão
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29/03/2023 20:01
Juntada de petição
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16/02/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856539-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSUE GOMES CIRQUEIRA LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO - PI10946-A REU: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP, MAVE MARANHAO VIGILANCIA ELETRONICA LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a Carta com Aviso de Recebimento (AR) devolvida sem finalidade atingida (ID nº 85054310 e 84799075–), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 15 de Fevereiro de 2023.
PEDRO E.
COSTA BARBOSA N.
Tec Jud Matrícula 134296 -
15/02/2023 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 08:51
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:59
Juntada de termo
-
06/02/2023 10:57
Desentranhado o documento
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06/02/2023 10:56
Juntada de termo
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03/02/2023 00:39
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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01/02/2023 17:32
Juntada de termo
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18/01/2023 09:24
Juntada de Certidão
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18/01/2023 09:23
Juntada de Certidão
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16/01/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0856539-62.2021.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: JOSUE GOMES CIRQUEIRA LEITE Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIA DO SOCORRO PEREIRA ALVES DE ARAUJO - PI10946-A REU: PEREIRA VERAS E FEITOSA LTDA. - EPP, MAVE MARANHAO VIGILANCIA ELETRONICA LTDA - ME DESPACHO
Vistos.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s) para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar(em) resposta(s), inclusive contestação(ões), sob pena de se reputarem verdadeiras as afirmações articuladas na petição inicial (arts. 285,297 e 319, CPC).
Não haverá prejuízo à oportunidade da audiência de conciliação, que se dará após fase de postulação inicial.
Com ou sem manifestações da(s) parte(s) ré(s), vencido o prazo de contestação, voltem os autos conclusos de forma expedita, para apreciação do pedido de tutela provisória.
Sirva-se de MANDADO, CARTA e OFÍCIO o presente despacho.
São Luís (MA), Segunda-Feira, 26 de Dezembro de 2022.
ANTÔNIO ELIAS DE QUEIROGA FILHO Juiz Auxiliar de Entrância Final - funcionando pela 3ª Vara Cível de São Luís Portaria CGJ nº. 5232/2022 -
13/01/2023 14:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/01/2023 14:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 10:57
Conclusos para despacho
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04/02/2022 21:38
Juntada de petição
-
22/01/2022 10:10
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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22/01/2022 10:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
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17/12/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2021 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2021 09:42
Conclusos para despacho
-
29/11/2021 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2021
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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