TJMA - 0801353-81.2022.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/02/2023 16:12
Arquivado Definitivamente
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08/02/2023 16:12
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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29/01/2023 17:50
Publicado Sentença (expediente) em 23/01/2023.
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29/01/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCESSO Nº 0801353-81.2022.8.10.0013 | PJE Requerente: CONDOMINIO ARI OLIVEIRA Advogados: JOSE RICARDO SOUZA VELOSO - MA7458-A, LUCIANA FONSECA DE LIMA - MA7448 Requerido: MARIANA DE SOUSA MESQUITA SENTENÇA Trata-se de pedido de DESISTÊNCIA da ação subscrito por procurador ao qual foram outorgados especiais poderes para postulá-lo, nos moldes do instrumento juntado aos autos.
Tal possibilidade está consagrada no inciso VIII do art. 485, do Código de Processo Civil.
Demais disso, tem-se que a desistência não importa renúncia ao direito nem obsta a reprodução do pedido, conforme dispõe o artigo 486, do CPC.
Isto posto, HOMOLOGO a desistência e declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 200, parágrafo único, e artigo 485, inciso VIII, ambos do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada e publicada no Sistema.
Cancele-se eventual audiência designada e recolham-se eventuais mandados em aberto.
Intime-se e, sobrevindo o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
São Luís(MA), 28 de Dezembro de 2022 Suely de Oliveira Santos Feitosa Juíza de Direito Titular do 8º JECRC -
10/01/2023 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/12/2022 14:23
Extinto o processo por desistência
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16/12/2022 09:49
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 09:49
Juntada de Certidão
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15/12/2022 09:23
Juntada de petição
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14/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
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08/12/2022 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/12/2022 13:00
Juntada de diligência
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23/11/2022 11:31
Expedição de Mandado.
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23/11/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 14:54
Conclusos para despacho
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15/09/2022 13:47
Juntada de Certidão
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14/09/2022 10:41
Juntada de petição
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09/09/2022 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2022 11:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/09/2022 08:45
Expedição de Mandado.
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31/08/2022 00:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 09:07
Conclusos para despacho
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29/08/2022 09:07
Juntada de Certidão
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29/08/2022 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
08/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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