TJMA - 0802630-03.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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03/02/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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18/01/2023 16:35
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802630-03.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: CONDOMINIO VILLAGE PALMEIRAS PRIME II Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) DEMANDADO: ZENAIDE VERISSIMO CARDOSO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos em correição.
Homologo a desistência tal como formulada(ID 83295843), a fim de que produza seus efeitos legais, declarando, ipso facto, extinto o processo sem resolução de mérito - CPC 485, VIII.
Registrada e publicada no Sistema.
Intimem-se.
São Luís(MA), data do sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC." São Luís, 13 de janeiro de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
13/01/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 16:04
Extinto o processo por desistência
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11/01/2023 12:14
Conclusos para julgamento
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11/01/2023 12:14
Juntada de termo
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10/01/2023 14:25
Juntada de petição
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15/12/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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