TJMA - 0000028-85.2017.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2022 11:14
Arquivado Definitivamente
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07/01/2022 11:13
Transitado em Julgado em 24/11/2021
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24/11/2021 19:53
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 04:43
Publicado Intimação em 08/11/2021.
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06/11/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0000028-85.2017.8.10.0076 - [Bancários, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS LUZ Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 Requerido: Banco Itaú Consignados S/A Advogado: Advogado/Autoridade do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A INTIMAÇÃO Expedição de Intimação (via diário eletrônico) aos advogados das partes acima, Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 , para tomar ciência da Sentença Judicial proferida em audiência 42646817 - Ata da Audiência nos presentes autos, com o seguinte teor: "Processo nº 0000028-85.2017.8.10.0076 Requerente: FRANCISCA DAS CHAGAS LUZ Requerido: Banco Itaú Consignados S/A TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 17 de março de 2021, às 10:15 horas, no Fórum da Comarca de Brejo-MA, onde se achava presente o MM Juiz de Direito Titular da Comarca, Dr.
KARLOS ALBERTO RIBEIRO MOTA, comigo Secretário Judicial do meu cargo adiante assinado, para Audiência de Conciliação, se não alcançada esta de Instrução e Julgamento, para hoje designada nos autos supracitado, Juizado Especial Cível, em que são partes as acima nomeadas.
Feito o pregão, ausente a parte autora, bem como seu advogado.
Presente a parte requerida através de seu preposto, ANTÔNIO JOSÉ DA CRUZ SOARES, acompanhada de seu advogado, DRA.
RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY, OAB/MA 13.272-A.
A seguir, passou o magistrado a proferir a seguinte sentença.
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
DECIDO. A parte autora não compareceu à audiência nem apresentou qualquer justificativa. Nos termos do art. 51, I, da Lei 9099/95: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 51, I, da Lei 9099/95.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios.
Os autos processuais findos dos JEC serão eliminados após o prazo de cento e vinte dias da data de arquivamento definitivo, este considerado a partir do cumprimento da sentença, conforme determinação do TJ-MA.
PUBLICADA EM AUDIÊNCIA.
PRESENTES INTIMADOS.
Intime-se o autor, via advogado, caso possua.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Nada mais havendo, mandou o MM Juiz encerrar o presente, que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
Eu____________Secretário Judicial, digitei.
Karlos Alberto Ribeiro Mota JUIZ DE DIREITO Brejo-MA, Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021. FLAVIA MARIA ROCHA DAMASCENO Técnica Judiciária Mat.117028 -
04/11/2021 13:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 10:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 17/03/2021 10:15 1ª Vara de Brejo .
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16/03/2021 19:45
Juntada de protocolo
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16/03/2021 12:06
Juntada de contestação
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18/02/2021 13:43
Juntada de Certidão
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30/01/2021 00:28
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2021
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13/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0000028-85.2017.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCA DAS CHAGAS LUZ ADVOGADO: Advogado do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749 REQUERIDO: Banco Itaú Consignados S/A ADVOGADO: FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) DEMANDANTE: RONALDO SOUSA DA LUZ - PI13749, PARA, COMPARECER A AUDIÊNCIA DESIGNADA nos autos, conforme o despacho com o seguinte teor: DESPACHO Defiro a justiça gratuita. Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o DIA 17/03/2021, ÀS 10:15 HORAS, na sala de audiências deste Fórum (art. 16, da Lei 9.099/95). Cite-se o requerido para comparecimento à audiência, oportunidade em que poderá contestar o pedido, se quiser (art. 18, § 1º) e apresentar testemunhas, independente de intimação, até o número de três.
A contestação poderá ser oral ou escrita (art. 30), podendo haver pedidos contrapostos (art. 17, parágrafo único), sem reconvenção (art. 31).
INTIME-SE TAMBÉM VIA ADVOGADO, CASO POSSUA.
Anote-se que o não comparecimento do demandado à sessão de conciliação ou de instrução implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20), tendo como conseqüência o julgamento imediato da causa (art. 23). Intime-se o(a) autor(a), via seu advogado, caso possua, o qual deverá cientificar seu constituinte, anotando-se que o não comparecimento importará em extinção do feito, nos termos do art. 51, I da Lei nº 9.099/95, devendo comparecer munido das provas documentais que pretenda produzir e acompanhado de suas testemunhas até o número de três.
A citação poderá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, ou pelo oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória (art. 18, I, II e III).
Advirta-se ao réu de que foi determinada a inversão do ônus da prova em virtude da hipossuficiência do consumidor, devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações.
Caso optem, as partes poderão também comparecer à audiência designada por meio do sistema de webconferência, clicando no link de acesso, https://vc.tjma.jus.br/karlos-215-822, com antecedência suficiente.
Será concedida tolerância de dez minutos.
Basta copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e entrar. Para efeito de controle de entrada na sala de webconferência, cada participante deve consignar também o horário da audiência. Nessa hipótese, a contestação, documentos e os atos de representação devem ser juntados ao PJE até o horário da audiência, bem como deve ser avisado ao magistrado a opção por tal tipo de participação. Caso alguma das partes possua testemunha a ser ouvida, deve providenciar que a mesma participe da audiência no Fórum. Cumpra-se.
Brejo-MA, 4 de novembro de 2020. Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz de Direito Titular Brejo-MA, Terça-feira, 12 de Janeiro de 2021. -
12/01/2021 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 16:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2020 16:50
Audiência de instrução e julgamento designada para 17/03/2021 10:15 1ª Vara de Brejo.
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05/11/2020 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2020 08:59
Conclusos para despacho
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04/11/2020 08:59
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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09/06/2020 15:39
Juntada de Certidão
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12/05/2020 01:20
Decorrido prazo de RONALDO SOUSA DA LUZ em 11/05/2020 23:59:59.
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24/04/2020 14:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/04/2020 09:28
Juntada de Certidão
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13/04/2020 12:45
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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13/04/2020 12:45
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2017
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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