TJMA - 0001935-88.2001.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 12:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:09
Decorrido prazo de PEDRO PINHEIRO DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 17:24
Juntada de petição
-
25/06/2025 07:33
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
25/06/2025 07:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
15/04/2025 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
15/04/2025 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:45
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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05/04/2025 00:10
Decorrido prazo de BERNADETE DE LOURDES CAVALCANTE LINDOSO em 04/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 19:15
Juntada de diligência
-
28/03/2025 19:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2025 19:15
Juntada de diligência
-
22/03/2025 16:53
Expedição de Mandado.
-
22/03/2025 16:50
Expedição de Mandado.
-
17/03/2025 21:05
Juntada de Mandado
-
17/03/2025 21:03
Juntada de Mandado
-
13/02/2025 13:04
Juntada de ato ordinatório
-
16/12/2024 09:39
Juntada de termo
-
16/12/2024 09:36
Juntada de termo
-
07/11/2024 11:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2024 11:21
Juntada de Certidão
-
02/11/2024 23:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/11/2024 23:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/10/2024 15:05
Juntada de Mandado
-
30/10/2024 15:02
Juntada de Mandado
-
22/09/2024 10:49
Juntada de ato ordinatório
-
10/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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27/08/2024 09:58
Juntada de Certidão
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de PEDRO PINHEIRO DE SOUZA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 17/06/2024 23:59.
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18/06/2024 04:59
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 10:23
Juntada de petição
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10/06/2024 00:24
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 16:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 17:19
Juntada de petição
-
23/04/2024 02:12
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 23:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2024 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:50
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 16:30
Juntada de petição
-
02/04/2024 03:30
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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02/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 10:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
17/03/2024 03:03
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:03
Decorrido prazo de PEDRO PINHEIRO DE SOUZA em 13/03/2024 23:59.
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17/03/2024 03:03
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 17:13
Juntada de petição
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28/02/2024 00:38
Publicado Intimação em 28/02/2024.
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28/02/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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26/02/2024 10:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
20/11/2023 02:10
Decorrido prazo de DANIEL CIDRAO FROTA em 17/11/2023 23:59.
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20/11/2023 02:10
Decorrido prazo de PEDRO PINHEIRO DE SOUZA em 17/11/2023 23:59.
-
20/11/2023 02:09
Decorrido prazo de NELSON BRUNO DO REGO VALENCA em 17/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 17:48
Juntada de petição
-
03/11/2023 08:18
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
03/11/2023 08:18
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
31/10/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
30/10/2023 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 08:31
Juntada de termo
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17/10/2023 08:11
Juntada de termo
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11/09/2023 11:22
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 11:21
Juntada de Certidão
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29/08/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 09:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2023 23:23
Juntada de Mandado
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26/08/2023 23:22
Juntada de mandado
-
26/08/2023 23:21
Desentranhado o documento
-
26/08/2023 23:21
Cancelada a movimentação processual
-
26/08/2023 23:20
Desentranhado o documento
-
26/08/2023 23:20
Cancelada a movimentação processual
-
30/06/2023 11:30
Juntada de ato ordinatório
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16/06/2023 15:02
Juntada de petição
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12/06/2023 09:55
Juntada de Certidão
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01/06/2023 10:55
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 15:14
Juntada de petição
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16/02/2023 21:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2023 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/11/2022 17:51
Conclusos para despacho
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10/11/2022 13:10
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 07/11/2022 23:59.
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09/11/2022 07:31
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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09/11/2022 07:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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03/11/2022 11:48
Juntada de petição
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25/10/2022 08:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2022 22:59
Conclusos para despacho
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14/12/2021 10:47
Juntada de petição
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06/12/2021 07:36
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001935-88.2001.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO - OAB/MA 11736-A EXECUTADO: DROGARIA MONTE CRISTO LTDA - ME, JOAO MOREIRA BARROS NETO, BERNADETE DE LOURDES CAVALCANTE LINDOSO DESPACHO Antes de proferir manifestação quanto ao pedido de penhora (Id. nº 40520238), determino, com fulcro no art. 524, do Código de Processo Civil, que se intime a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer aos autos demonstrativo do débito atualizado, observadas as exigências do aludido dispositivo legal.
Cumpra-se e intimem-se.
São Luís/MA, 10 de novembro de 2021.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
02/12/2021 22:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2021 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2021 11:52
Conclusos para despacho
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06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:19
Decorrido prazo de MARCELO AUGUSTUS VAZ LOBATO em 28/01/2021 23:59:59.
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30/01/2021 01:24
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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20/01/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2021
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19/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0001935-88.2001.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXEQUENTE: IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO NERY DA SILVA JUNIOR - OAB/MA 7436 EXECUTADO: DROGARIA MONTE CRISTO LTDA - ME, JOAO MOREIRA BARROS NETO, BERNADETE DE LOURDES CAVALCANTE LINDOSO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Janeiro de 2021.
HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843 -
18/01/2021 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 09:20
Juntada de Certidão
-
09/10/2020 11:26
Recebidos os autos
-
09/10/2020 11:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2001
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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