TJMA - 0821964-31.2021.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Cleones Carvalho Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2023 13:16
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2023 13:16
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
-
02/08/2023 00:05
Decorrido prazo de OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP em 01/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:26
Decorrido prazo de OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP em 21/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 10:54
Juntada de Certidão de julgamento
-
04/07/2023 16:36
Juntada de petição
-
30/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
30/06/2023 14:21
Publicado Ementa em 30/06/2023.
-
30/06/2023 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
28/06/2023 13:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/06/2023 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/06/2023 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/06/2023 20:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
22/06/2023 20:03
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 11:12
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
06/06/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
31/05/2023 20:15
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
31/05/2023 20:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
09/05/2023 12:49
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
09/05/2023 00:07
Decorrido prazo de OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP em 13/02/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:55
Publicado Ementa em 23/01/2023.
-
29/03/2023 06:37
Decorrido prazo de OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP em 28/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 16:20
Juntada de petição
-
09/03/2023 16:06
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
09/03/2023 15:33
Juntada de contrarrazões
-
07/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) nº 0821964-31.2021.8.10.0000 AGRAVANTE: OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AGRAVANTE: ADAIAS MACEDO ROCHA - MA11740-A AGRAVADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogado/Autoridade do(a) AGRAVADO: BENEDITO NABARRO - PA5530-A RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Vistos, etc.
Ante a possibilidade de concessão de efeito modificativo pleiteado pela embargante em sede de aclaratórios, determino a intimação do ente público embargado para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 1.023, §2o, do CPC1, observado o constante no art. 1832 do CPC.
Após cumpridas sobreditas providências ou transcorridos os prazos legais, voltem-me conclusos. 1 de março de 2023 Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR 1 Art. 1.023.
Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. § 1o Aplica-se aos embargos de declaração o art. 229. § 2o O juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada. 2 Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal. -
03/03/2023 09:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2023 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 15:18
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
05/01/2023 12:22
Juntada de embargos de declaração (1689)
-
20/12/2022 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 11:45
Juntada de malote digital
-
19/12/2022 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 08 a 15 de dezembro de 2022.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0821964-31.2021.8.10.0000 – SÃO LUÍS/MA Agravantes: Ovil Óleos Vegetais Imperatriz Ltda.
Advogado: Dr.
Adaias Macedo Rocha (OAB/MA 11.740) Agravado: Banco do Nordeste do Brasil S.A.
Advogados: Drs.
Benedito Nabarro (OAB/MA 3796-A) e José Edmílson Carvalho Filho (OAB/MA 4945) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha EMENTA PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO MONITÓRIA FUNDADA EM OPERAÇÕES DE DESCONTOS DE DUPLICATAS.
PROCEDÊNCIA COM BASE EM CHEQUE PRESCRITO.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
ERROR IN JUDICANDO.
DECISÃO CASSADA.
REGULAR PROSSEGUIMENTO E JU7LGAMENTO DO FEITO ORIGINÁRIO EM CONSONÂNCIA AO PLEITO FORMULADO NA INICIAL E DOCUMENTOS TRAZIDOS AOS AUTOS.
AGRAVO PROVIDO.
I - Verificando que a fundamentação da decisão recorrida está dissociada da realidade fática apresentada, vez que a petição inicial trata de ação monitória fundada em duplicatas e o decisum julgou procedente o pedido inicial com base em suposto cheque prescrito, revela-se imperativa sua anulação; II – decisão cassada; agravo provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra.
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes.
São Luís, 15 de dezembro de 2022.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
18/12/2022 23:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2022 17:31
Conhecido o recurso de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA - CNPJ: 07.***.***/0103-54 (AGRAVADO) e provido
-
15/12/2022 16:18
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
15/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 12:12
Juntada de parecer do ministério público
-
01/12/2022 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/11/2022 16:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
17/08/2022 07:15
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
17/08/2022 04:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 16/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 11:11
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
-
12/07/2022 08:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 03:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 11/07/2022 23:59.
-
07/06/2022 07:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/06/2022 04:29
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 06/06/2022 23:59.
-
06/05/2022 07:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/05/2022 02:19
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 05/05/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 31/03/2022 23:59.
-
01/04/2022 03:28
Decorrido prazo de OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP em 31/03/2022 23:59.
-
29/03/2022 07:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/03/2022 12:50
Juntada de contrarrazões
-
25/03/2022 02:56
Decorrido prazo de OVIL-OLEOS VEGETAIS IMPERATRIZ LTDA - EPP em 24/03/2022 23:59.
-
25/03/2022 02:56
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/03/2022 23:59.
-
10/03/2022 18:44
Juntada de petição
-
10/03/2022 01:10
Publicado Despacho em 10/03/2022.
-
10/03/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
08/03/2022 17:04
Juntada de malote digital
-
08/03/2022 10:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2022 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:03
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
-
04/03/2022 12:03
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
04/03/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
04/03/2022 00:26
Publicado Decisão (expediente) em 03/03/2022.
-
04/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
-
25/02/2022 09:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 08:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
31/01/2022 08:01
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
31/01/2022 08:01
Juntada de Certidão
-
28/01/2022 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
-
27/01/2022 18:26
Determinação de redistribuição por prevenção
-
17/12/2021 11:38
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 11:31
Conclusos para despacho
-
17/12/2021 11:30
Conclusos para decisão
-
16/12/2021 08:14
Conclusos para decisão
-
15/12/2021 12:32
Conclusos para despacho
-
15/12/2021 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
06/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800580-65.2018.8.10.0081
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Luzia Silva Soares
Advogado: Orleano Mendes da Silva Junior
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/06/2023 08:39
Processo nº 0800580-65.2018.8.10.0081
Luzia Silva Soares
Equatorial Maranhao Distribuidora de Ene...
Advogado: Orleano Mendes da Silva Junior
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 26/11/2018 11:22
Processo nº 0001341-78.2018.8.10.0098
Francisco Pereira de Sousa
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Eduardo Loiola da Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2018 00:00
Processo nº 0800588-92.2023.8.10.0040
Sebastiana da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/01/2023 10:44
Processo nº 0801242-03.2022.8.10.0109
Vanessa Rodrigues Costa
Municipio de Paulo Ramos
Advogado: Francisca Marlucia de Mesquita Carneiro ...
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/06/2023 10:27