TJMA - 0801242-03.2022.8.10.0109
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Coordenadoria de Recursos Constitucionais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2024 08:50
Baixa Definitiva
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13/05/2024 08:50
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/05/2024 08:23
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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11/05/2024 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 10/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:27
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 02/05/2024 23:59.
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27/04/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete da 1ª Vice-Presidência
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15/03/2024 00:38
Juntada de petição
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15/03/2024 00:35
Publicado Decisão (expediente) em 15/03/2024.
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15/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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13/03/2024 15:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/03/2024 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/03/2024 19:46
Recurso Especial não admitido
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08/03/2024 09:13
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 08:10
Juntada de termo
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07/03/2024 23:20
Juntada de contrarrazões
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07/03/2024 00:08
Publicado Intimação em 07/03/2024.
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07/03/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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05/03/2024 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 10:09
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Coordenação de Recursos Constitucionais
-
05/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:06
Juntada de recurso especial (213)
-
08/02/2024 00:11
Juntada de petição
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08/02/2024 00:07
Publicado Ementa em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/02/2024 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2024 10:11
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/02/2024 09:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 09:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 09:17
Juntada de Certidão
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30/01/2024 00:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 29/01/2024 23:59.
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15/12/2023 10:53
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/12/2023 07:11
Juntada de petição
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13/12/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
13/12/2023 13:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/12/2023 15:42
Recebidos os autos
-
07/12/2023 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
07/12/2023 15:42
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
06/12/2023 10:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
06/12/2023 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 05/12/2023 23:59.
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07/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 11:37
Juntada de embargos de declaração (1689)
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14/10/2023 11:09
Juntada de petição
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13/10/2023 00:02
Publicado Ementa em 13/10/2023.
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12/10/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Sessão virtual do período de 28 de setembro a 05 de outubro de 2023.
AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N.º 0801242-03.2022.8.10.0109 – PAULO RAMOS/MA Agravante: Município de Paulo Ramos Procuradores: Drs.
José Alex Barroso Leal (OAB/MA 4.683), Otaci Lima de Andrade (OAB/MA 7.280) e Mychelle Sousa de Araújo (OAB/MA 12.374) Agravada: Vanessa Rodrigues Costa Advogada: Dra.
Francisca Marlúcia de Mesquita Carneiro Viana (OAB/MA 3.384) Relator: Des.
Cleones Carvalho Cunha E M E N TA CONSTITUCIONAL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
NÃO CONHECIMENTO, POR INCABÍVEL.
DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
NÃO CABIMENTO DE APELAÇÃO.
NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE PLANO.
ART. 932, III, DO CPC.
MANUTENÇÃO.
NÃO PROVIMENTO.
I – A decisão que resolve incidente de impugnação ao cumprimento de sentença desafia recurso de agravo de instrumento, salvo quando põe termo ao processo de execução (fase de cumprimento), hipótese em que será cabível apelação, consoante prevê o artigo 1.015 do Código de Processo Civil; II - o magistrado de base rejeitou a impugnação apresentada pelo ora agravante, em decisão que claramente não pôs fim à demanda, restando, portanto, evidente ser o recurso cabível no caso sub examine o agravo de instrumento e não a apelação; III – há que ser mantida inalterada a decisão que, com supedâneo no art. 932, III, do CPC, negou seguimento, de plano, à apelação, por incabível; IV – agravo interno não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do desembargador relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores Cleones Carvalho Cunha, Jamil de Miranda Gedeon Neto e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Carlos Jorge Avelar Silva.
São Luís, 05 de outubro de 2023.
Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
10/10/2023 11:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/10/2023 11:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 09:56
Conhecido o recurso de VANESSA RODRIGUES COSTA - CPF: *10.***.*36-10 (APELANTE) e não-provido
-
10/10/2023 00:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 09/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 00:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2023 00:31
Juntada de Certidão
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25/09/2023 00:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/09/2023 00:07
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 20/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 22:08
Juntada de petição
-
20/09/2023 10:26
Conclusos para julgamento
-
20/09/2023 10:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
-
05/09/2023 16:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
28/08/2023 09:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
28/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 28/08/2023.
-
26/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 23:27
Juntada de contrarrazões
-
25/08/2023 00:00
Intimação
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL (198) nº 0801242-03.2022.8.10.0109 APELANTE: VANESSA RODRIGUES COSTA Advogado/Autoridade do(a) APELANTE: FRANCISCA MARLUCIA DE MESQUITA CARNEIRO VIANA - MA3384-A APELADO: MUNICIPIO DE PAULO RAMOS REPRESENTANTE: MUNICIPIO DE PAULO RAMOS Advogados/Autoridades do(a) APELADO: MYCHELLE SOUSA DE ARAUJO CAMELLO - MA12374-A, PEDRO HENRIQUE GONCALVES CLEMENTINO - MA13175-A RELATOR: DESEMBARGADOR CLEONES CARVALHO CUNHA Vistos etc.
Determino a intimação do agravado para, querendo, manifestar-se no prazo legal, consoante o art. 1.021, §2º do CPC e art. 539 do Regimento Interno deste Tribunal.
Após cumpridas sobreditas providências ou transcorridos os prazos legais, voltem-me conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 21 de agosto de 2023 Desembargador CLEONES CARVALHO CUNHA RELATOR -
24/08/2023 08:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2023 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 12:34
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
21/08/2023 10:28
Juntada de agravo interno cível (1208)
-
22/07/2023 00:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PAULO RAMOS em 21/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 10:16
Juntada de petição
-
30/06/2023 14:21
Publicado Decisão em 30/06/2023.
-
29/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/06/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 12:11
Negado seguimento a Recurso
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22/06/2023 10:07
Conclusos ao relator ou relator substituto
-
22/06/2023 09:36
Juntada de parecer do ministério público
-
05/06/2023 10:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 10:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 10:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ajuizamento: 11/01/2023 10:44