TJMA - 0825026-45.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Josemar Lopes Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/08/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 26/08/2025 23:59.
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23/07/2025 00:42
Decorrido prazo de EDDIE DO NASCIMENTO SOUZA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:17
Publicado Acórdão (expediente) em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/06/2025 10:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2025 10:02
Juntada de malote digital
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27/06/2025 11:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 11:08
Conhecido o recurso de ESTADO DO MARANHAO - CNPJ: 06.***.***/0001-60 (AGRAVANTE) e não-provido
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10/06/2025 15:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2025 15:46
Juntada de Certidão
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09/06/2025 09:40
Juntada de parecer do ministério público
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20/05/2025 21:10
Juntada de petição
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09/05/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 12:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 12:11
Recebidos os autos
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30/04/2025 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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30/04/2025 12:11
Pedido de inclusão em pauta de sessão virtual
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22/05/2023 13:29
Conclusos ao relator ou relator substituto
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22/05/2023 10:45
Juntada de parecer do ministério público
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24/04/2023 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2023 10:39
Juntada de Certidão de intimação de agravo
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19/04/2023 23:36
Decorrido prazo de EDDIE DO NASCIMENTO SOUZA em 14/04/2023 23:59.
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21/03/2023 01:32
Publicado Despacho em 21/03/2023.
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21/03/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0825026-45.2022.8.10.0000 Agravante : Estado do Maranhão Procuradora : Thaís Iluminata César Cavalcante Agravado : Eddie do Nascimento Souza Advogado : Antonio Salomão Carvalho Matos (OAB/MA 8.807-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Nos termos do parecer de ID nº 24121033, intime-se o agravado para apresentar contrarrazões (art. 1.019, II, do CPC 1).
Havendo manifestação do agravado ou transcorrido o prazo in albis, abra-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer, a teor dos arts. 179, I, 932, VII, do CPC2 e 649, III, do RITJMA3.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2 Art. 179.
Nos casos de intervenção como fiscal da ordem jurídica, o Ministério Público: I – terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo; Art. 932.
Incumbe ao relator: VII – determinar a intimação do Ministério Público, quando for o caso; 3 Art. 649. (…) III – determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de quinze dias. -
17/03/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:56
Conclusos ao relator ou relator substituto
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10/03/2023 12:57
Juntada de parecer
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14/02/2023 17:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/02/2023 15:44
Decorrido prazo de EDDIE DO NASCIMENTO SOUZA em 13/02/2023 23:59.
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26/01/2023 03:28
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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26/01/2023 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
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13/01/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL Gabinete do Desembargador Josemar Lopes Santos AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0825026-45.2022.8.10.0000 Agravante : Estado do Maranhão Procuradora : Thaís Iluminata César Cavalcante Agravado : Eddie do Nascimento Souza Advogado : Antonio Salomão Carvalho Matos (OAB/MA 8.807-A) Órgão Julgador : Sétima Câmara Cível Relator : Desembargador Josemar Lopes Santos DESPACHO Tendo em vista que o pedido de efeito suspensivo se confunde com o mérito da questão sub judicie, em homenagem aos princípios da celeridade processual e da segurança jurídica, deixo para apreciar o pleito após o estabelecimento do contraditório.
Intime-se o agravado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze dias), conforme dispõe o art. 1.019, II, CPC1.
Após, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça para manifestação na condição de fiscal da ordem jurídica (CPC, art. 1.019, inciso III2).
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador Josemar Lopes Santos Relator 1 Art. 1.019.
Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV , o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: (...) II - ordenará a intimação do agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso; 2Art. 1.019, III, CPC: (...) determinará a intimação do Ministério Público, preferencialmente por meio eletrônico, quando for o caso de sua intervenção, para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/01/2023 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:32
Conclusos para despacho
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08/12/2022 15:34
Conclusos para decisão
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08/12/2022 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Intimação de acórdão • Arquivo
Intimação de acórdão • Arquivo
Acórdão (expediente) • Arquivo
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