TJMA - 0801171-55.2022.8.10.0091
1ª instância - Vara Unica de Icatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 11:46
Arquivado Definitivamente
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10/05/2023 14:09
Juntada de petição
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18/04/2023 21:15
Decorrido prazo de ROMEU DINIZ GONCALVES em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:05
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:01
Decorrido prazo de ROMEU DINIZ GONCALVES em 14/02/2023 23:59.
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18/04/2023 21:01
Decorrido prazo de NATHALY MORAES SILVA em 14/02/2023 23:59.
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20/03/2023 13:54
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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20/03/2023 13:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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15/03/2023 08:43
Publicado Intimação em 09/02/2023.
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15/03/2023 08:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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10/03/2023 22:20
Decorrido prazo de ROMEU DINIZ GONCALVES em 30/01/2023 23:59.
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28/02/2023 17:47
Audiência Preliminar realizada para 28/02/2023 12:00 Vara Única de Icatu.
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28/02/2023 17:47
Homologada a Transação Penal
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14/02/2023 14:13
Juntada de petição
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08/02/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801171-55.2022.8.10.0091 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Requerente: GEISIANE PEREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ROMEU DINIZ GONCALVES - MA20897 Requerido(a): EDNEDA MARIA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: NATHALY MORAES SILVA - MA21392 FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) ROMEU DINIZ GONCALVES - MA20897; NATHALY MORAES SILVA - MA21392 , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DESPACHO Trata-se de TCO lavrado em desfavor de EDNEDA MARIA SANTOS, que tem como vítima, GEISIANE PEREIRA COSTA, instaurado em decorrência da suposta prática do crime tipificado no artigo 139 do Código Penal Brasileiro.
Foi designada audiência preliminar para o dia 07/02/2023 às 08h30min, na sala de audiência deste juízo.
A advogada da parte autora informou a incompatibilidade de horários, em razão de outra audiência já marcada anteriormente para o mesmo dia às 09 horas, em comarca diversa desta, requerendo a realização de audiência por videoconferência.
Desta feita, em respeito aos princípios da celeridade, efetividade e cooperação, defiro o pedido retro e autorizo a realização da audiência por meio do link: https//vc.tjma.jus.br/forumicatu, cujo acesso se dá com a inserção da senha: tjma1234, login: você coloca o seu nome.
Cumpra-se.
Icatu, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
07/02/2023 11:47
Juntada de petição
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07/02/2023 11:28
Juntada de petição
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07/02/2023 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2023 09:30
Audiência Preliminar redesignada para 28/02/2023 12:00 Vara Única de Icatu.
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07/02/2023 09:29
Juntada de Certidão
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07/02/2023 09:28
Desentranhado o documento
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07/02/2023 09:28
Cancelada a movimentação processual
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07/02/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/02/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:47
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:47
Juntada de Certidão
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30/01/2023 10:01
Juntada de petição
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29/01/2023 21:26
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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29/01/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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19/01/2023 21:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 21:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/01/2023 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/01/2023 21:37
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/01/2023 09:24
Juntada de petição
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11/01/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801171-55.2022.8.10.0091 TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Requerente: GEISIANE PEREIRA COSTA Advogado/Autoridade do(a) VÍTIMA: ROMEU DINIZ GONCALVES - MA20897 Requerido(a): EDNEDA MARIA SANTOS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR DO FATO: NATHALY MORAES SILVA - MA21392 FINALIDADE: Intimação do(s) Advogado/Autoridade do(a) ROMEU DINIZ GONCALVES - MA20897; NATHALY MORAES SILVA - MA21392 , do inteiro teor do(a) ato ordinatório/despacho/decisão/sentença, transcrito(a) a seguir: DESPACHO INICIAL Trata-se de TERMO CIRCUNSTANCIADO DE OCORRÊNCIA, instaurado em decorrência da suposta prática do crime tipificado no artigo 139 do Código Penal Brasileiro.
Designo audiência para o dia 07 de fevereiro de 2023 às 08:30h, na sala de audiências deste Juízo.
Intime-se o acusado e seu defensor.
Em não havendo defensor constituído, remetam-se os autos à Defensoria Pública desta Comarca.
Intime-se a vítima para comparecer ao ato.
Determino, outrossim, que até o dia da audiência seja providenciada a juntada aos autos de certidão de antecedentes criminais do autor, bem como se este fora beneficiado pela transação penal nos últimos 05 (cinco) anos.
Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual.
Cumpra-se. À Secretaria para as providências de estilo.
Icatu, Terça-feira, 10 de Janeiro de 2023.
NIVANA PEREIRA GUIMARAES Juíza de Direito Titular da Comarca de Icatu -
10/01/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 15:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 15:59
Expedição de Mandado.
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10/01/2023 15:54
Audiência Preliminar designada para 07/02/2023 08:30 Vara Única de Icatu.
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05/12/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 08:55
Conclusos para decisão
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18/11/2022 08:54
Juntada de termo
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18/11/2022 08:41
Juntada de petição
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14/11/2022 14:03
Juntada de petição
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09/11/2022 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/11/2022 12:11
Audiência Preliminar realizada para 08/11/2022 08:00 Vara Única de Icatu.
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08/11/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 22:34
Juntada de petição
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07/11/2022 10:33
Juntada de petição
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03/11/2022 17:19
Juntada de petição
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03/11/2022 14:45
Audiência Preliminar designada para 08/11/2022 08:00 Vara Única de Icatu.
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01/11/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/11/2022 10:54
Juntada de ato ordinatório
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01/11/2022 10:53
Juntada de Certidão
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28/10/2022 08:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2022
Ultima Atualização
28/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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