TJMA - 0801708-23.2019.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2021 13:13
Arquivado Definitivamente
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16/07/2021 13:12
Transitado em Julgado em 10/05/2021
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11/05/2021 15:16
Decorrido prazo de JUSCELINO AGUIAR LOPES em 10/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:16
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 10/05/2021 23:59:59.
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16/04/2021 10:02
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801708-23.2019.8.10.0102 AUTOR: JUSCELINO AGUIAR LOPES Advogado do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913 REU: PABLO VIANA LIMA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Glender Malheiros Guimarães, titular da Comarca de João Lisboa, respondendo cumulativamente pela Comarca De Montes Altos fica(m) a(s) parte(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s), da sentença proferida nos autos do processo em epígrafe: SENTENÇA Trata-se de ação de locupletamento ilícito ajuizada por Juscelino Aguiar Lopes em face de Pablo Viana Lima, ambos qualificados nos autos.
Em ato ordinatório de ID 41732266, foi determinado a parte autora para se manifestar sobre a Certidão de ID 33964500 que informa a não localização do requerido no endereço constante da inicial, entretanto, o requerente se manteve inerte. Decido.
Compulsando os autos, verifico que o comportamento processual da parte autora indica desinteresse no regular andamento do feito, posto que deixou de cumprir a determinação judicial de informar o endereço atualizado do requerido.
Desse modo, resta configurado a ausência de interesse da parte autora no regular processamento do feito, impossibilitando a citação da parte requerida, fato que causa prejuízo ao desenvolvimento válido e regular do processo.
DISPOSITIVO: Diante do exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com o fundamento no Art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Montes Altos (MA), 25 de março de 2021. Eilson Santos da Silva.
Juiz de Direito. -
14/04/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/03/2021 15:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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23/03/2021 10:48
Conclusos para despacho
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23/03/2021 10:48
Juntada de Certidão
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23/03/2021 10:06
Juntada de cópia de dje
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10/03/2021 09:03
Decorrido prazo de RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS em 09/03/2021 23:59:59.
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02/03/2021 02:03
Publicado Intimação em 02/03/2021.
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01/03/2021 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
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01/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801708-23.2019.8.10.0102 AUTOR: JUSCELINO AGUIAR LOPES Advogado do(a) AUTOR: RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913 REU: PABLO VIANA LIMA De ordem, do MM.
Juiz de Direito Eilson Santos da Silva, titular desta Comarca, fica intimada a parte autora por seu advogado RAMON OLIVEIRA DA MOTA DOS REIS - MA13913 para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça acerca da citação da parte requerida (33964500).
Montes Altos/MA, 26 de fevereiro de 2021. -
26/02/2021 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 15:07
Juntada de Ato ordinatório
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03/08/2020 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/08/2020 22:30
Juntada de Certidão
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06/04/2020 11:07
Expedição de Mandado.
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13/02/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 14:56
Conclusos para despacho
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27/11/2019 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2019
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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