TJMA - 0835425-33.2022.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara da Inf Ncia e Juventude de Sao Luis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 09:48
Juntada de Certidão
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13/09/2023 05:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 12/09/2023 23:59.
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25/08/2023 16:06
Juntada de petição
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21/08/2023 10:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/08/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 15:37
Conclusos para despacho
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02/08/2023 04:28
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 01/08/2023 23:59.
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12/07/2023 08:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:29
Conclusos para despacho
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24/06/2023 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 23/06/2023 23:59.
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06/06/2023 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 12:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2023 16:15
Conclusos para despacho
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25/05/2023 10:40
Juntada de petição
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23/05/2023 22:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2023 00:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/05/2023 23:59.
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05/05/2023 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
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05/05/2023 10:55
Juntada de petição
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03/05/2023 04:50
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/05/2023 23:59.
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19/04/2023 04:52
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 08/03/2023 23:59.
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19/04/2023 04:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 08/03/2023 23:59.
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11/04/2023 15:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 13:23
Transitado em Julgado em 08/03/2023
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12/01/2023 10:05
Juntada de petição
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12/01/2023 00:00
Intimação
Processo n.º 0835425-33.2022.8.10.0001 | PJE Tipo de ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: ROSANA DE FATIMA SOUZA RAMOS Requerido: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) e outros Vistos e examinados de id n.º 82369363 (Publicado nos termos do Provimento n.º 39/2020-CGJMA): Isto posto, forçoso concluir que está configurada a perda do objeto em decorrência da superveniente carência de ação por falta de interesse processual e, por consectário lógico, impõe-se a EXTINÇÃO do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX do Código de Processo Civil.
Deixo de determinar o reexame necessário por não se enquadrar a presente sentença nas hipóteses previstas no artigo 496 ou seus incisos e parágrafos do CPC.
Não obstante, determino, em virtude do deposito judicial (estorno) de id. n.º 73426157 realizada pela Fundação faculdade regional de medicina de São José do Rio Preto, assim como requerimento do Estado do Maranhão de id 74924780 a transferência dos valores ali depositados para conta informada no id retrocitado no montante de R$ 112.000,00 (cento e doze mil reais), assim como eventuais acréscimos legais, via SISCONDJ.
Sem honorários (REsp 1199715/RJ, Rel.
Ministro Arnaldo Esteves Lima, julgado em 16/02/2011, DJe 12/04/2011).
Custas ex lege.
P.R.I.
São Luís, 16 de dezembro de 2022.
JOSÉ AMÉRICO ABREU COSTA.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Infância e da Juventude do Termo Judiciário de São Luís. -
11/01/2023 17:24
Juntada de contestação
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11/01/2023 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 15:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2023 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:28
Juntada de petição
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09/01/2023 13:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2022 10:57
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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01/12/2022 07:54
Conclusos para julgamento
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30/08/2022 09:45
Juntada de petição
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18/08/2022 15:35
Juntada de petição
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17/08/2022 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/08/2022 11:32
Juntada de petição
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10/08/2022 11:17
Juntada de petição (3º interessado)
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10/08/2022 00:15
Juntada de petição
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05/08/2022 14:37
Juntada de petição
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27/07/2022 15:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/07/2022 17:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 18/07/2022 23:59.
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26/07/2022 16:47
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 18/07/2022 23:59.
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19/07/2022 09:42
Juntada de petição
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04/07/2022 10:16
Juntada de petição
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01/07/2022 17:18
Juntada de petição
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30/06/2022 15:45
Juntada de petição
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30/06/2022 13:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 13:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/06/2022 11:40
Outras Decisões
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30/06/2022 11:05
Conclusos para decisão
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30/06/2022 10:36
Juntada de petição
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28/06/2022 16:28
Juntada de petição
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28/06/2022 14:01
Juntada de petição
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28/06/2022 10:25
Juntada de petição
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27/06/2022 12:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2022 11:56
Declarada incompetência
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27/06/2022 09:23
Conclusos para decisão
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27/06/2022 09:21
Juntada de Certidão
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27/06/2022 08:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 08:34
Juntada de diligência
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27/06/2022 08:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 08:32
Juntada de diligência
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27/06/2022 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/06/2022 08:31
Juntada de diligência
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27/06/2022 08:24
Juntada de termo
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27/06/2022 05:44
Juntada de petição
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25/06/2022 15:25
Juntada de Certidão
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25/06/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2022 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/06/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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25/06/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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25/06/2022 12:41
Expedição de Mandado.
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25/06/2022 12:05
Concedida a Antecipação de tutela
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25/06/2022 11:28
Juntada de Certidão
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25/06/2022 02:31
Juntada de petição
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25/06/2022 02:07
Juntada de petição
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25/06/2022 01:55
Conclusos para decisão
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25/06/2022 01:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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