TJMA - 0806872-91.2019.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2021 17:58
Arquivado Definitivamente
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12/08/2021 19:47
Transitado em Julgado em 24/03/2021
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26/03/2021 15:54
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMPELO em 24/03/2021 23:59:59.
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03/03/2021 02:05
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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02/03/2021 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806872-91.2019.8.10.0029 Autos de: [Administração judicial] Requerente: ANA MARIA CAMPELO | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ANTONIO CARLOS FEITOSA FRAGA Requerido(a): T.G AGRO INDUSTRIAL LTDA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr. ANTONIO CARLOS FEITOSA FRAGA - OAB MA3900, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 36620956, cujo conteúdo é da seguinte matéria: "Desse modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, em face de sua inépcia, com fulcro nos artigos 330, I, c/c 485, I, ambos do CPC, extinguindo o feito sem resolução do mérito. Sem custas e honorários, posto que não houve formalização da relação processual. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.
R.
I.
C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Michelle Pinheiro, matrícula nº 137711, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Segunda-feira, 01 de Março de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
01/03/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 14:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/09/2020 17:44
Juntada de petição
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15/09/2020 10:30
Conclusos para julgamento
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15/09/2020 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2020 23:05
Conclusos para despacho
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14/07/2020 23:04
Juntada de Certidão
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11/07/2020 01:18
Decorrido prazo de ANA MARIA CAMPELO em 10/07/2020 23:59:59.
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09/06/2020 17:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/06/2020 11:55
Determinada Requisição de Informações
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13/11/2019 13:54
Conclusos para despacho
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04/11/2019 08:22
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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31/10/2019 16:41
Declarada incompetência
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31/10/2019 07:40
Conclusos para despacho
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30/10/2019 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2019
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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