TJMA - 0800592-40.2020.8.10.0039
1ª instância - 1ª Vara de Lago da Pedra
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2021 21:41
Arquivado Definitivamente
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11/03/2021 14:42
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE BARROS COSTA em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:42
Decorrido prazo de JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 02:03
Publicado Notificação em 03/03/2021.
-
02/03/2021 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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02/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO COMARCA DE LAGO DA PEDRA - 1ª Vara de Lago da Pedra Rua Ilário Sales Neto, 177A, Centro, LAGO DA PEDRA - MA - CEP: 65715-000, (99) 36441381 ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0800592-40.2020.8.10.0039 CREDOR(ES): JOSE DIVINO LEMOS - CPF: *27.***.*11-04 ADVOGADO: ANNA CAROLINE BARROS COSTA - MA17728, JOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO - MA17216 DEVEDOR: BANCO BRADESCO SA VALOR A RECEBER: R$ 4.318,64 (QUATRO MIL TREZENTOS E DEZOITO REAIS E SESSENTA E QUATRO CENTAVOS) CONTA JUDICIAL Nº 2100125152458 / AGÊNCIA: 1087-1 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo ao credor acima identificado e seu patrono judicial, DR.Advogados do(a) AUTOR: ANNA CAROLINE BARROS COSTA - MA17728 E/OUJOAO BATISTA BENTO SIQUEIRA FILHO - MA17216, a levantarem, junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra-MA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico e o correio eletrônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe: (99) 3644-1453-1381; [email protected].
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
A ausência do Selo de Fiscalização Judicial acarretará a invalidade do ato, devendo ser instaurado, de imediato, pela autoridade competente, o procedimento próprio para apuração das responsabilidades criminal, civil e administrativa do signatário, em virtude da omissão.
Nesse ponto, informo que NÃO foi realizado recolhimento obrigatório de pagamento das custas de emissão do alvará judicial, em razão do deferimento de assistência jurídica gratuita.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
DADO e passado o presente alvará, nesta cidade de Lago da Pedra, Estado do Maranhão, na Secretaria a meu cargo, aos Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021 Eu, Silvanda Oliveira Silva, Auxiliar Judiciária da 1ª Vara, matrícula 116590, digitei.
Marcelo Santana Farias Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Lago da Pedra – MA -
01/03/2021 15:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 10:37
Juntada de Alvará
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19/02/2021 12:40
Outras Decisões
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04/02/2021 18:10
Juntada de petição
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12/01/2021 14:41
Conclusos para decisão
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12/01/2021 09:38
Juntada de petição
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12/01/2021 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
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11/01/2021 11:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2021 11:24
Juntada de Ato ordinatório
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11/01/2021 10:37
Juntada de petição
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07/12/2020 01:24
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
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19/10/2020 20:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 18:44
Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2020 15:02
Conclusos para decisão
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10/10/2020 04:21
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE BARROS COSTA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:08
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE BARROS COSTA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:05
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE BARROS COSTA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 04:04
Decorrido prazo de ANNA CAROLINE BARROS COSTA em 05/10/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:29
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 16:21
Juntada de petição
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04/09/2020 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/08/2020 12:54
Outras Decisões
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22/07/2020 19:01
Conclusos para decisão
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27/06/2020 02:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 26/06/2020 23:59:59.
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04/06/2020 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2020 11:49
Juntada de diligência
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29/04/2020 08:53
Expedição de Mandado.
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28/04/2020 22:56
Outras Decisões
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23/03/2020 16:10
Conclusos para decisão
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23/03/2020 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2020
Ultima Atualização
12/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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