TJMA - 0800030-19.2023.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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07/02/2023 15:51
Transitado em Julgado em 06/02/2023
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30/01/2023 06:49
Juntada de petição
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30/01/2023 01:04
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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30/01/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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11/01/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0800030-19.2023.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: SEBASTIAO SOUSA SAMPAIO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RODRIGO MARCELO DE CARVALHO CARDOSO - MA21790 Reclamado: LEANDRO CESAR COSTA ALMEIDA SENTENÇA Vistos em correição.
Dispensado o Relatório, nos termos do art.38, da Lei nº. 9099/95.
Considerando a incompetência territorial deste Juízo, conforme disposto na Resolução nº.61/2013 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, que sujeita a jurisdição do 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo somente a alguns bairros de São Luís.
Analisando os documentos juntados à exordial, verifica-se que a parte autora reside na Vila Isabel Cafeteira, área fora dessa jurisdição.
Diante do exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, com base na citada Resolução c/c art.51, III, da Lei nº.9099/95 e Enunciado 89 do FONAJE.
Sem condenação em custas e honorários, conforme art.55, da Lei nº. 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
São Luís, data do sistema.
LUIZ CARLOS LICAR PEREIRA JUIZ DE DIREITO -
10/01/2023 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2023 17:27
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 06/02/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/01/2023 15:11
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/01/2023 11:00
Conclusos para despacho
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09/01/2023 11:00
Juntada de Certidão
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06/01/2023 15:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/02/2023 09:30 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/01/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2023
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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